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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Revogação de atos administrativos

57 - A revogação é a supressão de um ato discricionário, fazendo cessar seus efeitos jurídicos, o que ocorre quando ele (ato) era


a) ilegal e ineficaz.
b) ilegítimo e ineficiente.
c) legítimo e eficaz.
d) inválido e anulável.
e) de vigência exaurida


Comentários:


Nas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".


Diz-se que ato é legítimo por ser praticado pela Administração Pública, com o fim de exercer suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público. A eficácia é a qualidade que possui o ato de cumprir todos os fins para os quais foi criado.


A revogação tem natureza discricionária, pois decorre exclusivamente de critérios de oportunidade e conveniência da Administração; é controle de mérito. Se o administrado acredita que o ato é ilegítimo, terá que recorrer ao judiciário para provar a ilegitimidade do ato e solicitar a sua anulação.


Quando o ato é ilegal, não se fala em revogação, que é atividade discricionária, e sim em anulação, que é controle de legalidade. A anulação deve ocorrer quando o vício do ato for insanável. Quando o vício é sanável, o ato é anulável, e pode ser anulado ou convalidado pela administração.


A revogação tem efeitos ex-nunc, não retroagem, e, por isso, não há razão de falar em revogação de atos de vigência exaurida.


Resposta: Letra C

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