Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

segunda-feira, 29 de junho de 2009

ICMS - Local do Fato Gerador - ICMS-RJ/2007 - Questão 74

74. Nos termos da Lei Complementar 87/96, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

(A) o Estado onde estiver localizado o adquirente, em qualquer hipótese.

(B) tratando-se de mercadoria ou bem, o Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

(C) tratando-se de mercadoria ou bem, o domicílio do adquirente, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.

(D) tratando-se de bem importado do exterior, o Distrito Federal.

(E) tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago.


Resolução:

A Lei Complementar nº 87/96, quando define o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, dispõe, em primeiro lugar, que, tratando-se de mercadoria ou bem, o local será o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador os referidos bem ou mercadoria.

Em algumas hipóteses, entretanto, será definido como local da operação o local do domicílio do adquirente como, por exemplo, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização. Por isso, a alternativa "A" está incorreta.

No caso de bem ou mercadoria importados do exterior, o local do fato gerador será o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física, mas não sendo estabelecido o adquirente, o local será o do seu domicílio. Não é o Distrito Federal, como informado na alternativa "D", que também está errada.

Em relação ao ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumeto cambial, não está sujeito à incidência do ICMS. De outra forma, fica sujeito ao imposto e o local do fato gerador é o Estado onde ocorre a extração, o que torna errada a alternativa "B".

No caso da captura de peixes e crustáceos, o local do fato gerador do ICMS é o de desembarque do produto, e não o do domicílio do adquirente.

A última alternativa está correta, pois, exatamente como descrito na legislação, tratando-se de prestação onerosa de serviço de telecomunicação, é considerado local do fato gerador o do estabelecimento da concessionária ou permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados, para pagamento do respectivo serviço.

Resposta: Letra E


2007 - ICMS-RJ/FGV

PROVA 1

PROVA 2

Português

Direito Comercial (Empresarial)

Matemática Financeira
Questão 31
Estatística

Direito Tributário
Questão 25
Questão 28

Economia
Finanças Públicas

Legislação Tributária e Fiscalização
Questão 74
Questão 80

Administração

Contabilidade Geral
Contabilidade de Custos
Auditoria

Direitos
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil

Quando o contribuinte deve efetuar o estorno do crédito de ICMS.

80. Considerando a Lei 2.657/96, o contribuinte não terá que efetuar o estorno do ICMS creditado na entrada da mercadoria no estabelecimento quando ela:

(A) for objeto de saída tributada com alíquota interestadual, inferior à alíquota da entrada.

(B) for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.

(C) vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.

(D) vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

(E) gozar de redução da base de cálculo na operação subseqüente, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.

Comentário e resposta da questão:

Competência Tributária

26. Assinale a alternativa correta.

A) considerando-se a repartição da receita de que trata o artigo 157 da Constituição Federal de 1988, os Estados podem transferir 50% da sua competência tributária, relativa ao IPVA, aos Municípios.

B) a competência tributária é delegável, mas as funções de arrecadar e fiscalizar não o são.

C) a competência residual da União abrange a possibilidade de dispor sobre conflitos de qualquer competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

D) o ICMS foi instituído nos Estados e no Distrito Federal pela Lei Complementar nº 87/96.

e) não pertence aos Estados e ao Distrito Federal a competência de legislar sobre a prescrição e a decadência no ICMS

a) ERRADA
O que se transfere é o percentual do produto arrecadado e não a competência impositiva.

B) ERRADA
O comando está invertido. As funções de arrecadar e fiscalizar são delegáveis, a competência tributária, não.

C) ERRADA
A competência para dispor sobre conflitos de competência cabe à Lei Complementar, conforme art. 146 da CF.

D) ERRADA
A instituição do ICMS coube a cada Estado e ao DF, por meio de lei ordinária.

E) CORRETA
As normas gerais sobre impostos, incluindo prescrição e decadência, cabem à Lei Complementar Federal

domingo, 28 de junho de 2009

Questão sobre os sistemas operacionais Windows e Linux

A respeito dos sistemas operacionais Windows e Linux, julgue os itens seguintes.

44. O BrOffice pode ser instalado em computadores que utilizam o sistema operacional Linux ou o Windows.

45. Acessibilidade é um recurso do Windowns XP usado para se estabelecer critérios de segurança de acesso ao sistema, como senha e criptografia.

46. O Linux foi projetado para fazer uso inteligente dos recursos de qualquer máquina, funcionando tanto em máquinas com vários gigabytes de memória como em aparelhos celulares com poucos kilobytes de capacidade.

A) C E C
b) C C E
c) E E C
d) E C E
e) C E E

Provas

Concurso

Data

Cargo

Órgão

Banca

ICMS-SP

Abril/2006

Agente Fiscal de Rendas

Secretaria da Fazenda SP

FCC

MI

Junho/2009

Analista Administrativo

Ministério da Integração

Cespe

sábado, 27 de junho de 2009

Anterioridade nonagesimal - Questão 60 - ICMS-SP/2002/FCC


60. NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional nº 42/2003) ao imposto sobre:
a) circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidente sobre as operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo e à contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados;
b) renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
c) produtos industrializados (IPI) e aos impostos sobre exportação (IE) e importação (II);
d) propriedade territorial rural (ITR) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
e) serviços de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);

Resolução:
Conforme disposto na Constituição Federal, quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forem cobrar tributos deverão ser obedecidos os seguintes princípios:
a) da irretroatividade - os tributos não incidem sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) da anterioridade - os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) da anterioridade nonagesial - a cobrança dos tributos ocorrerá somente após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Em relação ao Princípio da Anterioridade, não estão sujeitos a essa regra os tributos:
i - empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
ii - importação de produtos estrangeiros;
iii - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
iv - produtos industrializados;
v - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
vi - impostos extraordinários de guerra.
Quanto à anterioridade nonagesimal (ou anterioridade mitigada, ou noventena), não estão obrigados a esse princípio os tributos:
i - empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
ii - Imposto de importação de produtos estrangeiros;
iii - Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
iv - Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
v - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
vi - Impostos extraordinários de guerra;
vii - Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
Também não está sujeita ao Principio da anterioridade nonagesimal a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Estão sujeitas à anterioridade nonagesimal as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. No entanto, esses tributos podem ser cobrados no mesmo ano em que forem instituídos ou majorados.
O IPI encontra-se na mesma situação.
Em resumo, os impostos que não necessitam respeitar a noventena são aqueles dotados de caráter extrafiscal ou que tenham urgência na sua instituição, definidos na constituição, além do imposto de renda.
IR - Imposto de Renda
II - Imposto de Importação
IE - Imposto de Exportação
IOF - Imposto sobre operações financeiras
IEG - Imposto Extraordinário de Guerra
IC - Imposto Decorrente de Calamidade
Além disso, não está sujeita ao princípio da anterioridade a fixação da alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CIDE - Combustíveis), podendo ela ser reduzida e restabelecida por ato do poder executivo.
Resposta: Letra "B"

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More