Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.
A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Desconto composto racional x desconto composto comercial.
No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.
Taxa Mínima de Atratividade
Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.
Contabilização de dividendos de participações societárias.
Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.
ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico
EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Requisitos preliminares para constituição de Companhia na Lei nº 6.404/76
sábado, 3 de abril de 2010
Considerações sobre empresa estatal dependente e renúncia de receita pública
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Receitas orçamentárias efetivas e não efetivas (quantitativas ou qualitativas)
Características da lei de diretrizes orçamentárias
a) Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA.
b) Define a política de atuação dos bancos estatais federais.
c) determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) Define as metas e prioridades da administração pública federal.
e) Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte.
Comentários:
A Constituição da República estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Resposta: Letra D
Papéis de trabalho
a) sua disponibilização a terceiros é permitida, desde que formalmente autorizada pela entidade auditada.
b) sua confidencialidade é dever permanente do auditor.
c) apenas abrigam informações em papel, sendo vedadas as evidências obtidas por meios eletrônicos.
d) devem ser mantidos sob a custódia do auditor por um prazo de cinco anos, a partir da data de emissão parecer.
e) sua padronização não é obrigatória.
Comentários:
Os papéis de trabalho destinam-se a :
a) ajudar, pela análise dos documentos de auditoria anteriores ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e na execução da auditoria;
b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente.
Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências de auditoria, por intermédio de informações em papel, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam.
Resposta: Letra C
terça-feira, 30 de março de 2010
Servidores públicos na Constituição de 1988
a) As nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dependem de seleção simplificada para admissão.
b) É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente da compatibilidade de horário, mas desde que sejam dois cargos de médico.
c) É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) É vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
e) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.
Comentários:
As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não dependem de processo seletivo. De acordo com a Constituição Federal, a exigência de aprovação prévia em concurso público diz respeito apenas aos cargos efetivos ou empregos públicos. Nesse caso o concurso público será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.
Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas desde que haja compatibilidade poderão ser acumulados:
a) dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos de professor.
Não é possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, em razão de vedação expressa na Constituição Federal.
A Constituição Federal dispõe que é permitida a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme estabelecido em lei.
A administração fazendária e seus servidores têm, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Resposta: Letra E
Classificação da Constituição Federal de 1988.
a) É costumeira, rígida, analítica.
Comentário e resposta da questão:
segunda-feira, 29 de março de 2010
Variações patrimoniais ativas e passivas
Sistemas de controle interno e externo
a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito Federal ou a Município.
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
c) avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
d) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
e) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Comentários:
Conforme a Constituição, art. 74, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por parte de entidades de direito privado;
III - Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Não é objetivo do sistema de controle interno fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pela União aos demais entes federados. Essa competência faz parte do controle externo, que está a cargo do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
No exercício do controle externo, o TCU tem ainda as seguintes competências, entre outras:
I - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá em sessenta dias a contar do seu recebimento;
II - Julgar as contas dos administradores e de quaisquer outros responsáveis por valores públicos e daqueles que derem prejuízo ao erário;
III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário;
IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
V - Fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Resposta: Letra A
domingo, 28 de março de 2010
Classificação programática das despesas públicas
a) Função.
b) Projeto.
c) Subprograma.
d) Atividade.
e) Subfunção.
Comentários:
Nas Leis orçamentárias e nos balanços, as ações são identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
A conceituação desses termos foi estabelecida pela Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguir:
I - Função - Entende-se como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.
II - Sub-função - Representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Uma sub-função pode ser combinada com funções diferentes daquela a que esteja vinculada.
III - Programa - O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
IV - Projeto - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
V - Atividade - Instrumento de programação para alcança o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
A referida portaria traz ainda as definições de "encargos especiais", que corresponde à função que engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, e "operações especiais", que são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Não existe a figura do "subprograma", indicada na alternativa "C", para efeitos da Portaria nº 42/99.
Resposta: Letra C
Princípios Fundamentais de Contabilidade
a) A Contabilidade é mantida para as Entidades; os sócios ou quotistas destas não se confundem, para efeito contábil, com aquelas.
b) Para a Contabilidade, a Entidade é um organismo vivo que irá operar por período indeterminado de tempo até que surjam fortes evidências em contrário.
c) O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a Contabilidade.
d) Os princípios fundamentais da Resolução CFC 750/93, apesar de servirem como orientação precisa para os procedimentos contábeis, não constituem condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.
e) Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações.
Comentários:
A observância dos princípios fundamentais da contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), conforme determina o parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução CFC nº 750/93.
Os princípios fundamentais da contabilidade são: o da Entidade; o da Continuidade; o da Oportunidade; o do Registro pelo Valor Original; o da Atualização Monetária; o da Competência; e o da Prudência.
As alternativas "a", "b", "c" e "e" trazem conteúdos relativos, respectivamente, aos princípios da Entidade, da Continuidade, do Registro Pelo Valor Original e da Prudência.
Resposta: Letra D
A respeito da Política Monetária
Natureza jurídica da lei orçamentária
a) lei de efeito concreto.
b) lei material.
c) lei formal e material.
d) lei extraordinária.
e) lei abstrata.
Comentários:
O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei.
Conforme a ADI 2.484, "Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado".
Veja mais em: www.euvoupassar.com.br
Resposta: Letra A
Teoria geral do ato administrativo.
a) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
b) O decreto não pode ser considerado como ato administrativo, pois representa, em verdade manifestação legislativa por parte do Poder Executivo.
c) Ato administrativo discricionário é aquele em que a lei não deixou opções, estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma.
d) Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo.
e) O ato administrativo não está sujeito a controle jurisdicional.
Comentários:
a) A licença é um ato administrativo vinculado. Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a Administração concedê-la. Quando estiverem sendo cumpridas as condições da lei, não cabe à Administração manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência do ato para revogá-lo.
b) Os decretos fazem parte dos atos normativos, assim como os regulamentos e as instruções normativas, os regimentos etc. Os atos normativos possuem conteúdo semelhante aos das leis, com a principal diferença de não poderem inovar no ordenamento jurídico, criando direitos ou deveres para os administrados que não se encontrem previstos em uma lei.
c) Ato administrativo vinculado é aquele em que a lei não deixou opções para a Administração agir se não aquela determinada na própria lei. Diferentemente do ato discricionário, em que a Administração pode apreciar a oportunidade ou a conveniência administrativo para praticá-lo.
d) Nem todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo. A Administração Pública também pode praticar atos e contratos em regime de direito privado, igualando-se aos particulares, abrindo mão de sua supremacia de Poder Público. Nessas circunstâncias, não se trata de ato administrativo. É o que ocorre, por exemplo, quando a Administração Pública realiza uma doação, ou quando assina um contrato de aluguel.
e) A anulação do ato administrativo deve ocorrer quando há vício relativo à legalidade ou legitimidade. É sempre controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela própria Administração (controle interno), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
Resposta: Letra A
Formas de provimento de cargo público no Estado de São Paulo
a) A reintegração é a transferência de um para outro cargo de provimento efetivo.
b) Remoção é uma forma de provimento em cargo público.
c) As nomeações, em caráter vitalício, ocorrem quando se tratarem de cargos efetivos.
d) São exemplos de provimento dos cargos públicos: nomeação, transferência, reintegração e acesso.
e) O acesso é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
Comentários:
As formas de provimento de cargo público no Estado de São Paulo são a nomeação, a transferência, a reintegração, o acesso, a reversão, o aproveitamento e a readmissão, conforme determinado na Lei nº 10.261/68.
A nomeação decorre da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e pode ser feita para os cargos:
a) em caráter vitalício, nos casos previstos expressamente na Constituição Federal;
b) em comissão, quando determinado por lei;
c) em caráter efetivo.
A transferência pode ocorrer para outro cargo, de provimento efetivo, de mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, podendo se dar ex-officio ou a pedido dos interessados.
Na reintegração, o funcionário que havia sido indevidamente demitido retorna ao serviço público em razão de decisão transitada em julgado.
O acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo de mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e demais exigências do regulamento.
A reversão é o reingresso do funcionário aposentado, a pedido ou de ofício e o aproveitamento e o retorno do funcionário que se encontrava em disponibilidade.
De acordo com o art. 39, da Lei nº 10.261/68, a readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada apenas a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito e aposentadoria e disponibilidade.
A remoção não é forma de provimento de cargo, pois a medida abrange tanto o servidor quando o cargo já ocupado.
Resposta: Letra D
quinta-feira, 18 de março de 2010
Regime Jurídico da Licitação Pública
a) Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93 os órgãos da administração direta e indireta, excetuando-se, em todo caso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem personalidade jurídica de direito privado.
b) São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
c) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) O Estado de São Paulo concede tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 13.122/2008, promovendo a descentralização territorial do processo licitatório, não se aplicando esse regime nas licitações feitas pelos Poderes Judiciário e Legislativo.
e) Entende-se por dispensável a licitação quando não há a possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, sendo inviável realizar a licitação.
- Concorrência - Realizada entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
- Tomada de preços - Realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Convite - Realizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
a) a exclusividade de participação de micro e pequenas e empresas para as contratações de até R$ 80.000,00;
b) a obrigatoriedade de subcontratação, até 30% (trinta por cento) do total licitado; e
c) o estabelecimento de quotas, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto de licitação.
sábado, 10 de outubro de 2009
Governabilidade, governança e accountability