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terça-feira, 16 de junho de 2009

Substituição de pena - Questão 37 - ICMS-SP/2006/FCC

37. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

a) cabe nos crimes culposos, se a condenação não for superior a quatro anos
b) não cabe para o condenado reincidente
c) pode ser feita por única restritiva de direitos, se a condenação for de um ano
d) não pode ser feita por multa, ainda que cumulada com restritiva de direitos, se superior a um ano
e) cabe em qualquer condenação não superior a quatro anos

Resolução:

As penas restritivas de direitos são a prestação pecuniária; a perda de bens e valores; a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.

As penas privativas de liberdade poderão ser substituídas por penas restritivas de direitos. quando:

a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
b) o réu não for reincidente em crime doloso
c) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

Nos crimes culposos, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, qualquer que seja a pena aplicada.

Quanto à reincidência no caso de crime doloso, o juiz pode aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

Se a condenação for igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.

Caso a condenação seja superior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade poderá ser feita por uma pena restritiva de direito mais multa ou por duas penas restritivas de direito.

A substituição da pena pode ser aplicada nos casos de crimes dolosos de prazo inferior a quatro anos. Mas deverão ser observadas, ainda, a condição de reincidência, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias relacionadas ao caso.

Está correta somente a alternativa C, de acordo com § 2º, do art. 44 do Código Penal.

Fonte consultada:

Código Penal – Decreto Lei nº 2.838, de 1940, com as alterações promovidas pelas Leis 7.209/1984 e 9.714/1998.

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