Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Soft Law - Instrumentos "quase-legais"


O termo "soft law" refere-se a instrumentos "quase-legais" que não têm caráter juridicamente vinculativo, ou cuja força de ligação é um pouco "mais fraca" do que a força obrigatória das leis tradicionais, muitas vezes referidas como "hard law", em contraste com a "soft law".

Tradicionalmente, o termo "soft law" é associado ao direito internacional, embora mais recentemente tenha sido transferido para outros ramos do direito interno também.

No contexto do direito internacional, o termo "soft law" engloba elementos tais como:
  • A maioria das resoluções e declarações da Assembleia Geral da ONU, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Elementos, tais como declarações, princípios, códigos de conduta, códigos de práticas etc; frequentemente encontrados como parte de acordos-quadro;
  • Os planos de ação, a exemplo da Agenda 21;
  • Incoterms
  • Outras obrigações não relacionadas a tratados.


Na Comunidade Europeia, o termo "soft law" é frequentemente utilizado para descrever vários tipos de instrumentos não jurídicos, como: "códigos de conduta", "Diretrizes", "comunicações", etc. No âmbito jurídico da Comunidade Europeia, o termo "soft law" é utilizado muitas vezes para indicar como a Comissão Europeia pretende usar seus poderes e desempenhar as suas tarefas dentro da sua área de competência.

No Direito Internacional a terminologia de "soft law" ainda é relativamente controversa porque há profissionais que não aceitam o seu uso, enquanto que para outros há confusão quanto ao estatuto no domínio do direito.

No entanto, para a maioria dos profissionais de direito internacional o desenvolvimento de instrumentos de "soft law" é benéfico dentro do sistema jurídico internacional, visto os Estados serem muitas vezes relutantes em assumirem compromissos que possam resultar em redução de sua soberania, ao ficarem vinculados a tratados e acordos.


Por isso, instrumentos de "soft law" são geralmente vistos como opção flexível, que evita o compromisso imediato decorrente de tratados. Visto que a "soft law" tende-se a se tornar uma "hard law", ele também é considerado uma rota potencialmente mais rápida para compromissos jurídicos definitivos considerado o ritmo lento do direito internacional consuetudinário.

Isto é notável no domínio do direito ambiental internacional, já que os Estados têm sido relutantes em comprometer-se a muitas iniciativas ambientais que tentam equilibrar o uso do meio ambiente com os objetivos econômicos e sociais.

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