Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Contabilização de dividendos de participações societárias avaliadas pelo Método do Custo

7. O recebimento de dividendos de participações societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da empresa investidora, a credito de conta representativa.

(A) de receita operacional.
(B) de receita não-operacional.
(C) de resultado da equivalência patrimonial.
(D) da própria participação societária.
(E) de deságio na aquisição de investimentos.


Comentários e gabarito da questão.

De acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.072/83, os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da respectiva recepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado.

Assim:
a)     investimentos realizados há menos de 6 (seis) meses: os dividendos são registrados a crédito da própria participação societária, como está disposto na alternativa “D”. O entendimento é de que no valor da aquisição já estava estava prevista essa futura distribuição de dividendos;
b)     investimentos realizados há mais de 6 (seis) meses: os dividendos recebidos são registrados como receita operacional, como está na alternativa “A”.

Apesar de haver duas respostas possíveis, a questão não foi cancelada.

Gabarito oficial: Letra A

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Programa Nacional de Desburocratização - Foco no Usuário do Serviço Público

51. O Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão, caracterizou-se
(A) pela retomada dos conceitos contidos no Decreto-Lei no 200, de 1967, buscando, assim, a atuação administrativa centralizada, sem, no entanto, deixar de lado a dimensão política do governo.
(B) pela diminuição do peso das instituições burocráticas no serviço público, procurando retomar alguns procedimentos tradicionais da rotina administrativa, não necessariamente alinhados com a eficiência.
(C) pela implementação por meio de uma sólida base parlamentar de apoio, o que lhe forneceu condições inéditas de sustentabilidade.
(D) por focalizar o usuário do serviço público e divulgar amplamente seus princípios norteadores, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública.
(E) pela introdução, no setor público, de alguns estilos gerenciais baseados nos modelos e princípios administrativos do setor privado, conseguindo, assim, a ampla adesão de empresas estatais e dos principais grupos financeiros do País.

Comentários e resposta da questão:

                 Com o Programa Nacional de Desburocratização tornou-se possível retomar a reforma administrativa de 1967, agora com a novidade da ênfase especial no interesse do cidadão como usuário de serviços públicos, conforme relata João Geraldo Piquet Carneiro, Presidente do Instituto Hélio Beltrão, em “Histórico da desburocratização”.

                  Aliás, este é o primeiro objetivo disposto no art. 3º do Decreto nº 83.740/79, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a seguir:

“Art . 3º - O programa terá por objetivo:
        a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
        b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;
        c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo;
        d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;
        e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII;
        f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;
        g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais;
        h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.”

                  As demais alternativas contém erros, pois a desburocratização previa uma atuação administrativa descentralizada, ao contrário do que afirma a alternativa “A”. A busca da eficiência é um dos objetivos da desburocratização, por isso está errada a alternativa “B”. Na letra “C” o erro está em dizer que houve uma ampla base parlamento de apoio, assim como na letra “E”, a afirmação de que houve uma ampla adesão de empresas estatais e dos principais grupos financeiros do País.

Gabarito: Letra D

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Recusa ao aceite de duplicata de prestação de serviços


31. A recusa ao aceite de uma duplicata de prestação de serviços
(A) permite ao sacador que a proteste por falta de aceite, como condição para cobrança do respectivo valor face ao endossatário.
(B) impede que o título circule por meio de endosso, tendo em vista a imperfeição da relação jurídica cambiária.
(C) dá ao sacador o direito de reputá-la vencida antecipadamente e proceder a sua cobrança judicial, desde que precedida do protesto por falta de pagamento.
(D) independe de maior formalidade quanto ao prazo e à forma de sua efetivação.
(E) poderá ser efetuada se os serviços houverem sido prestados de forma comprovadamente viciada.

Comentários e gabarito da questão

Duplicata

A Duplicata Mercantil e a Duplicata de Prestação de Serviços são títulos de crédito emitidos pelo valor total da fatura.  Esses títulos podem ser utilizados para obtenção de crédito ou empréstimo em estabelecimentos bancários, que é conhecido como desconto de duplicatas.  

De acordo com a Lei nº 5.474/68, as duplicatas devem ter as seguintes características:
I – a denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem;
II – o número da fatura;
III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista;
IV – o nome e domicílio do vendedor e do comprado;
V – a importância  pagar, em algarismos e por extenso;
VI – a praça de pagamento;
VII – a cláusula à ordem;
VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX -  a assinatura do emitente.

Na operação com duplicatas fazem-se presentes as seguintes pessoas:
Sacador – É o vendedor das mercadorias ou prestador dos serviços. É também o emitente o duplicata.
Sacado – É o comprador das mercadorias ou serviços, contra quem é emitida a duplicata.
Endossante – É o emitente da duplicata quando a repassa a um banco para cobrança.
Endossatário – O banco que recebe a duplicata para cobrança ao sacado.

Aceite

O Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado. O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título. Caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.

De acordo com a Lei nº 5.474/68, a recusa pelo comprador em aceitar a duplicata poderá ocorrer por motivo de:
a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

Os vícios apresentados na mercadorias entregues constituem motivo para recusa da duplicata por parte do comprador. Igual motivo serve justificar a falta de aceite na duplicata de serviços, quando estes forem prestados de forma, comprovadamente, viciada, como consta na alternativa “E”.

Os erros das demais questões:
Letra A – A cobrança é feita contra o endossante;
Letra B – A falta de aceite não impede o endosso do título;
Letra C – O protesto tem ser por falta de aceite;
Letra D – A recusa do aceite pode ser feita por conta do impontualidade no prazo da entrega das mercadorias ou prestação dos serviços.

Gabarito: Letra E
Fontes:

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Tipos de Terreno - IPTU São Paulo


4. Um determinado terreno, com edificação, localiza-se na parte interna de um quarteirão do município de São Paulo. Como esse terreno não tem comunicação com a via pública, os seus moradores têm de passar pelo fundo dos imóveis vizinhos para chegar até essa via pública.
Relativamente aos Impostos Predial e Territorial Urbanos, o imóvel em questão é considerado terreno
(A) encravado.
(B) prejudicado.
(C) sem saída.
(D) de fundo.
(E) interno.

Comentários e gabarito da questão:
A Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo, Decreto nº 52.703/2011, traz as seguintes definições para os tipos de terreno, para efeitos dos Impostos Predial e Territorial urbanos (art. 58):

I - excesso de área ou área de terreno não incorporada
no caso de imóvel situado
·         na primeira subdivisão da zona urbana: aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações,
·         na segunda subdivisão da zona urbana: aquela que exceder a 5 (cinco) vezes a área ocupada pelas edificações
·         nas demais subdivisões: aquela que exceder a 10 (dez) vezes a área ocupada pelas edificações

II - terreno de esquina
aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus);

III - terreno de duas ou mais frentes
aquele que possui mais de uma testada para logradouros públicos, sem estar localizado na sua confluência;

IV - terreno encravado
aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;

V - terreno de fundo,
aquele que, situado no interior da quadra, se comunica com a via pública por um corredor de acesso com largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros;

VI - terreno interno
aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local assemelhado,  acessório da malha viária do Município ou de propriedade de particulares, não relacionados em Listagem de Valores


Gabarito: Letra A

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Incide ISS ou ICMS na prestação de serviços hospitalares


11. O filho de “A” permaneceu internado em hospital particular, localizado no município de São Paulo, pelo período de uma semana. Por ocasião do fechamento da conta hospitalar, depois de o paciente ter recebido alta, foram-lhe entregues duas Notas Fiscais (NF), sendo uma relativa à prestação dos serviços hospitalares, com incidência do ISS, e a outra referente ao fornecimento dos medicamentos utilizados na prestação de serviços hospitalares, com incidência do ICMS.
Quanto à emissão desses documentos fiscais, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está
(A) correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.
(B) correta a emissão de NF com incidência do ISS, bem como está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, ainda que promovido em razão da prestação de serviços hospitalares, é sujeito à incidência do ICMS.
(C) incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois quando existe fornecimento de mercadorias juntamente com prestação de serviço, previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − “Consolidação da Legislação do Município de São Paulo”), tanto a mercadoria como o serviço se sujeitam ao ICMS.
Está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento é sempre sujeito à incidência do ICMS.
(D) incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois esse serviço não consta da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − “Consolidação da Legislação do Município de São Paulo”), razão pela qual resulta correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, uma vez que, à míngua de menção expressa de um determinado serviço na referida lista, esse fornecimento fica sujeito à incidência do ICMS.
(E) incorreta a emissão da NF, bem como em relação aos medicamentos fornecidos, pois a prestação de serviços hospitalares, incluídos os medicamentos utilizados nesta prestação, é imune à tributação municipal e estadual.

Comentários e resposta da questão.

         A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, estabelece que os serviços constantes em sua lista anexa estão sujeitos à incidência desse imposto, mesmo que:
a)     os serviços prestados não se constituam como atividade preponderante do prestador (Art. 1º);
b)     haja fornecimento de mercadorias juntamente com a prestação de serviços.

         Quanto à prestação de serviços hospitalares, estes estão assim dispostos na lista de serviços:

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
. . .
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

         Nesses casos, acontece apenas a emissão da Nota Fiscal de Serviços, contemplando o valor dos serviços e dos materiais utilizados.
         Há serviços, entretanto, que estão sujeitos somente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros, que estarão sujeitos tanto ao ISS quanto ao ICMS.
         O primeiro caso, tributação apenas pelos ICMS, contempla os serviços que não fazem parte da lista anexa. Os exemplos mais comuns são as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações que, por disposição constitucional, estão sujeitos ao ICMS (CF, art. 155, II).
         No segundo caso, estão os serviços que, mesmo fazendo parte da lista anexa à Lei Complementar nº 116, possuem ressalva na própria lista, estipulando que sobre a prestação do serviço incide o ISS, enquanto que sobre a mercadoria fornecida juntamente com prestação do serviço incide o ICMS. Como exemplo temos os serviços realizados em oficinas mecânicas, em que sobre o valor do serviço recolhe-se o ISS enquanto que sobre o valor das peças utilizadas recolhe-se o ICMS.

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
. . .
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

         Quanto à emissão desses documentos fiscais informados no comando da questão, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.

GABARITO: A

terça-feira, 21 de junho de 2011

Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) utilizados como fatores de decisão entre projetos de investimento

54. Considere a tabela abaixo, que apresenta valores de:


(1 + i)ⁿ     e   
 An ┐i =  (1 + i) ⁿ - 1 
, para i = 0,30.

i . (1 + i) ⁿ

n
(1 + i)ⁿ
An ┐i
1
   1,3000
 0,7692
2
   1,6900
 1,3609
3
   2,1970
 1,8161
4
   2,8561
 2,1662
5
   3,7129
 2,4356
6
   4,8268
 2,6427
7
   6,2749
 2,8021
8
   8,1573
 2,9247
9
 10,6045
 3,0190
10
 13,7858
 3,0915

Uma determinada peça pode ser produzida indistintamente pela máquina A ou pela máquina B. Uma empresa deseja produzir essa peça e tem hoje duas opções:

Opção I) Adquirir a máquina A pelo preço à vista de R$ 10.000,00, com custo de manutenção anual de R$ 1.800,00, vida útil de 8 anos e valor residual de R$ 2.691,91, representada pelo fluxo de caixa abaixo (valores em reais):

Opção II) Adquirir a máquina B pelo preço à vista de R$ 8.500,00, com custo de manutenção anual de R$ 2.000,00, vida útil de 8 anos e valor residual de R$ 1.631,46, representada pelo fluxo de caixa abaixo (valores em reais):

Se AI e AII são respectivamente os módulos dos valores atuais dos fluxos das opções I e II, na data de hoje, com uma taxa mínima de atratividade de 30% ao ano, então

(A) AII − AI = R$ 785,06
(B) AII − AI = R$ 1.045,06
(C) AII − AI = R$ 2.030,04
(D) AI − AII = R$ 785,06
(E) AI − AII = R$ 1.045,06

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Tratamento de Receitas e Despesas de acordo com o Princípio Contábil da Competência

1. Em relação ao princípio contábil da Competência, é correto afirmar que
(A) o reconhecimento de despesas deve ser efetuado quando houver o efetivo desembolso financeiro por parte da pessoa jurídica que efetuou o gasto.
(B) uma despesa é considerada incorrida quando há um surgimento de um ativo, sem o concomitante desaparecimento de um passivo.
(C) as perdas involuntárias de ativos por razões fortuitas ou por força maior não devem ser computadas na apuração do resultado do exercício, porque não estão correlacionadas com a realização de receitas.
(D) as receitas são consideradas realizadas, nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento.
(E) a extinção, mesmo que parcial, de um passivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de valor igual ou maior, é considerada realização de receita.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Venda de imóvel - Cláusula ad corpus e Cláusula ad mensuram

25.Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Durante as negociações, Caio mencionou que o imóvel tinha área de 1.000 m2 (mil metros quadrados). Todavia, ao ingressar na posse, Tício constatou que a área, na realidade, era de 900 m2 (novecentos metros quadrados).
Neste caso, Tício
A)  não terá direito à restituição proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
B)  terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad mensuram.
C)  terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad corpus.
D)  teria direito à restituição proporcional do preço, se a diferença não fosse superior a 1/20 (um vigésimo) da área declarada.
E)  terá direito à restituição proporcional do preço, em qualquer hipótese.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Imposto Predial e Territorial do Município de São Paulo - Campo de Incidência

3. Em um determinado quarteirão, localizado em zona urbana do município de São Paulo, foram encontrados três imóveis com as seguintes características: um terreno com uma obra paralisada, um terreno com uma obra em fase avançada de construção e um terreno com uma edificação concluída, mas condenada.

Em relação a esses três imóveis incidem, respectivamente,
(A) imposto territorial, imposto
     predial e imposto predial.
(B) imposto territorial, imposto
     territorial e imposto predial.
(C) imposto territorial, imposto
     territorial e imposto territorial.
(D) imposto predial, imposto predial
     e imposto predial.
(E) imposto predial, imposto
     territorial e imposto predial.

Item do programa – Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo - Imposto Predial e Imposto Territorial - Incidência

         De acordo com o art. 156 da Constituição Federal, é de competência dos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU.
         No Município de São Paulo esse tributo é normatizado por duas leis específicas que tratam, respectivamente, do Imposto Predial e do Imposto Territorial.
         De acordo com a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo, Decreto nº 51.357, de 24 de março de 2010, o campo de incidência desses dois impostos tem a seguinte separação:
Imposto Predial – A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana do município, considerando-se como construído todo imóvel no qual exista edificação que possa servir para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades (arts. 1º e 4º);
Imposto Territorial – A propriedade, o domínio útil ou a posse de  bem imóvel não construído, localizado na zona urbana do município, sendo que são considerados como não construídos os terrenos:
a)   em que não exista edificação que possa servir para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades (Imposto Predial);
b)  em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas, ou construções de natureza temporária;
c)   cuja área exceder de 3(três) vezes a ocupada pelas edificações quando situado na 1ª subdivisão da zona urbana; 5 (cinco) vezes, quando na 2ª, e 10 (dez) vezes, quando além do perímetro dessa última;
d)   ocupados por construção de qualquer espécie, inadequada à sua situação, dimensões, destino ou utilidade.
         Os três imóveis apresentados na questão possuem características para se enquadrarem no campo de incidência do Imposto Territorial, pois as obras de edificação encontram-se incompletas (em andamento ou paralisada) ou ainda que completa, não possui condições para habitação ou para o exercício de qualquer atividade, pois está condenada.

Gabarito: Letra C
Referências:
Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo - http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-51357-2010-CLT.pdf

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