4. Um determinado terreno, com edificação,
localiza-se na parte interna de um quarteirão do município de São Paulo. Como
esse terreno não tem comunicação com a via pública, os seus moradores têm de
passar pelo fundo dos imóveis vizinhos para chegar até essa via pública.
(A) encravado.
(B) prejudicado.
(C) sem saída.
(D) de fundo.
(E) interno.
Comentários e gabarito da questão:
A Consolidação da Legislação Tributária do Município
de São Paulo, Decreto nº 52.703/2011, traz as seguintes definições para os
tipos de terreno, para efeitos dos Impostos Predial e Territorial urbanos (art.
58):
I -
excesso de área ou área de terreno não incorporada
|
no caso de imóvel situado
·
na primeira subdivisão da zona urbana: aquela
que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações,
·
na segunda subdivisão da zona urbana: aquela
que exceder a 5 (cinco) vezes a área ocupada pelas edificações
·
nas demais subdivisões: aquela que exceder
a 10 (dez) vezes a área ocupada pelas edificações
|
II -
terreno de esquina
|
aquele em que os prolongamentos de seus
alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos,
determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus)
e superiores a 45º (quarenta e cinco graus);
|
III -
terreno de duas ou mais frentes
|
aquele que possui mais de uma testada para
logradouros públicos, sem estar localizado na sua confluência;
|
IV - terreno encravado
|
aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem
por outro imóvel;
|
V -
terreno de fundo,
|
aquele que, situado
no interior da quadra, se comunica com a via pública por um corredor de
acesso com largura igual ou inferior a
4 (quatro) metros;
|
VI -
terreno interno
|
aquele localizado em vila, passagem, travessa ou
local assemelhado, acessório da malha
viária do Município ou de propriedade de particulares, não relacionados em Listagem
de Valores
|
Gabarito: Letra A
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