CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO
PREVIDENCIÁRIO E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo
em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a autorização
concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da
Portaria no- 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 de outubro
de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência
Social por meio da Portaria no- 191, de 07 de abril de 2011, publicada no DOU
de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para
provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL,
mediante as condições previstas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da
Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será
realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do
Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375
vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo
de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas
Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo
I deste Edital.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos (Lei no- 8.112/90, Lei no-10.855/2004, Lei no-
11.907/2009 e demais legislações pertinentes).
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de
Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino
Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de
Medicina.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista
corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos
e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação
de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP*, que
poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e
quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio
alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três
centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta
gratificação, até que seja regulamentada a Lei no- 11 . 9 07/2009.Sumário das
Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das
atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de
que tratam as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho
de1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial:emissão de
parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da
invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais
atividades definidas nos termos do regulamento.
2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão decurso de
nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.Remuneração
Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do
vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e
cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no
valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social
- GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito
reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro
reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e oitenta e nove centavos).
Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo
INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico
especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins
institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será
investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo
12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme
estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo; e
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos
enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido
cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br da
Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação
Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das
inscrições, em dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas,
devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Capítulo.
3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no
site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de
Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do
dia 11/01/2012, observado o horário de Brasília.
3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br durante
o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público,
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o
Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as
instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/01/2012, no valor
de:
- R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo
de Perito Médico Previdenciário.
- R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo
de Técnico do Seguro Social.
4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição
por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br,
deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após o dia 11/01/2012, não serão aceitas.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução
da importância paga em hipótese alguma.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de
Inscrição a Agência da Previdência Social -APS que deseja concorrer.
6. O local de realização da prova será o município correspondente
à sede da Gerência Executiva que abrange a Agência da Previdência Social-APS
escolhida, conforme indicado no Anexo I.
7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato
observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que
poderá concorrer aos dois cargos previstos no Capítulo II deste edital.
8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo
cargo terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo
possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser
canceladas.
8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos
(observado o item 1, do Capítulo VII deste Edital) deverá optar pela mesma
Gerência Executiva (cidade de realização das provas), para ambos os cargos, de
acordo com o item 7 deste Capítulo.
8.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade
de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das
provas no caso da não observância do item 8.1 deste Capítulo.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto no-6.593, de 2 de
outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e com renda familiar mensal igual ou
inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio
salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão
da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
10.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade
das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.
11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata
o item anterior somente serão realizados via Internet, no período
de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 21/12/2011 (horário de
Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.
11.1 É facultado aos interessados em requerer isenção de pagamento
a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição, conforme
disposto no item 2.1 deste Capítulo.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente
pelo teor das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição
ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento
do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012.
16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de
inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de isenção do
pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da
inscrição.
16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise
dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
17. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do
requerimento de isenção será publicado no Diário Oficial da União comunicado
informando que a relação dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos
e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4
deste Capítulo.
18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do
pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.
19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo
correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Fundação
Carlos Chagas e ao INSS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não
efetivação da inscrição.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de
condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/INSS - Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900). A
Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada da documentação a seu destino.
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de
condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia
autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições,
terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração Pública.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata),
referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
27. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, os candidatos
deverão enviar os Títulos, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução
de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente
identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e
opção por Agência da Previdência Social - APS, de acordo com o disposto no
Capítulo IX.
V. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei no- 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição
para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no- 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e no Decreto no- 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes,
que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente,
desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5° da
Lei no- 8.112/90.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal no- 3.298/99 e
suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal no- 3.298/99, particularmente em seu artigo 40,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a
data da postagem.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter
deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e
indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá
encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.:
Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Av. Professor Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este
efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação
da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG),
número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a
assinatura do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova
especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da
documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar
solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de
deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do
atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da
documentação indicado na letra "a" deste item, deverá encaminhar
solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional
para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra
"a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o
término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial
em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser
transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse
fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se
de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial
Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova
Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a
prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem
prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos
relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não
atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão
considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições
especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto no- 3.298/99 e o Decreto
no-5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e
que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de
sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste
Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência de classificação por
Cargo/Agência da Previdência Social - APS escolhida, terá seu nome constante da
lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Agência da
Previdência Social - APS escolhida.
10. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso,
serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original,
submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada
pelo INSS, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do
artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal no- 3.298/99 e suas alterações, e
na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37
e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação
de que trata o item 10.
10.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com
deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição
não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal
no- 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação de ampla
concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso
ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos
demais candidatos classificados para a mesma Agência da Previdência Social -
APS com estrita observância à ordem classificatória.
13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será
acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre
as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
VI. DAS PROVAS
1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que
vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma
habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro
abaixo:
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
CONTEÚDO
DA PROVA
|
Nº
ITENS
|
DURAÇÃO
DA PROVA
|
Perito
Médico Previdenciário
|
Superior
|
Prova Objetiva:
|
4
horas
|
|
Conhecimentos Gerais
|
30
|
|||
Conhecimentos Específicos
|
50
|
|||
Prova de Títulos
|
||||
Técnico
do Seguro Social
|
Médio
|
Prova Objetiva:
|
3
horas
|
|
Conhecimentos Gerais
|
20
|
|||
Conhecimentos Específicos
|
40
|
5. Cada questão acertada corresponderá a 1 (um) ponto, podendo-se,
no máximo, atingir 80 (oitenta) pontos para a prova de Perito Médico
Previdenciário e 60 (sessenta) pontos para a prova de Técnico do Seguro Social.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.1 Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as
diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de
realização de sua opção de prova.
1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de
lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizadas nas Cidades
de realização de prova, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades
próximas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
desses candidatos.
1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em domingos ou feriados.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no
endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos
cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto
ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por
informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio
eletrônico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro
problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da
Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato
do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3°
(terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que receber com
informações incorretas, ou, ainda, que tenha dúvidas quanto ao local, data e
horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de
Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na
respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da
Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação nos documentos impressos,
entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número
de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de
desempate (função jurado), deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro
dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo,
Agência da Previdência Social - APS escolhida, Cidade de Realização de Prova
e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com,
no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das
provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das
10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo, Agência da
Previdência Social - APS escolhida e/ou Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo
mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força
de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei no-9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias,
sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre
a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos
- bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da
aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação
digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três
vezes.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as
respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões
personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos
na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do
documento de identidade, opção de cargo, Agência da Previdência Social - APS
escolhida e Gerência Executiva.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas
munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis
preto no- 2 e borracha.
12.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o
Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
13.Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14.Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso,
aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da
prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida
na aplicação das provas.
15.Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização
das provas.
16.Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo
qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do
início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora
ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
17. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares
e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, inclusive relógio digital, deverão
acondicioná-los em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos
Chagas exclusivamente para tal fim.
17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de
embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
17.2 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados
em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar
durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do
candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento
de formulário específico.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na
hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova,
antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a
devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para
tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do local de prova consultar o
Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para
regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso.
21.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de
prova.
22.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do
local, data e horário determinados.
23 O candidato, no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação
das provas, deverá consultar o sitewww.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s)
data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
23.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo
prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter
eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que
não obtiverem, no mínimo, cumulativamente:
a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais;
b. 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. 40% de acertos no total de ambas as provas.
2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas serão excluídos
do Concurso.
IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO
PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico
Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo
X deste Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.
2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes
do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato,
os pontos excedentes serão desprezados.
3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros
abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,
4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que
devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos,
cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.
TABELA
DE TÍTULOS
|
||
Especificações
|
Valor
Unitário
|
Valor
Máximo
|
a) Certificado de curso de especialização em
nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360
horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no
respectivo Conselho Regional de Medicina.
|
1,00
|
2,00
|
b) Certificado de curso de especialização em
nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360
horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional
de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea "a".
|
0,5
|
1,00
|
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de
pós-graduação, em nível de, mestrado (título de Mestre) na área de Medicina.
|
3,00
|
3,00
|
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de
pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina.
|
4,00
|
4,00
|
e) Certificado de conclusão de Residência Médica
ou Título de Especialista em Medicina.
|
2,00
|
2,00
|
f) Exercício de função ou cargo em carreira de
natureza médica.
|
1,00
por ano completo, sem sobreposição de tempo
|
4,00
|
Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos
|
5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total
de pontos das Provas Objetivas.
5.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.2 Cada Título será considerado uma única vez.
6. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de
curso de Mestre, Doutor , Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser
expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
7. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de
curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua
perfeita avaliação.
8. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua
estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por
Instituição competente, na forma da legislação vigente.
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração
do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de
serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior,
mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente
serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
9.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e
conter o período de início e término do trabalho realizado.
9.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de
serviço concomitante.
10. Conforme item 27, do capítulo IV, os Títulos deverão ser
enviados pelos candidatos, após o encerramento das inscrições, no período de
12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av.
Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900),
em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número
de documento de identidade, opção de cargo/Agência da Previdência Social - APS.
10.1 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por
página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de
documentos para a prova de títulos".
Identificação do Candidato:
1) Concurso: Perito Médico
2) Nome do Candidato:
3) Número do Documento de Identidade:
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"
Data e assinatura do candidato:
10.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome
(por exemplo: certidão de casamento).
11. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em
fotocópia autenticada em cartório. Não serão consideradas, para efeito de
pontuação, as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de
requerimento de expedição de documentos.
12. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo
estabelecido no item 10 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada
com a data da postagem.
12.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio
eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.
13. Não serão aceitos Títulos enviados antes ou após a data fixada
para a apresentação dos mesmos.
14. Os documentos relativos a Títulos, encaminhados pelos
candidatos, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este
Edital.
15. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados após
5 (cinco) anos da homologação do Concurso serão incinerados, salvo se houver
pendência judicial.
X. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, a NOTA FINAL do
candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados
aos pontos da Prova de Títulos.
2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do
candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas.
3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para
fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo
27 da Lei no- 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a
data de realização da Prova Objetiva - sucessivamente, o candidato que:
4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos;
4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua
Portuguesa;
4.3 tiver maior idade;
4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da Lei no- 11.689/08 e a data prevista para correção
cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital.
5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da
Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo
ao limite máximo permitido pelo Decreto no- 6.944, de 21 de agosto de 2009:
Quantidade
de vagas por Agência da Previdência Social
|
Número
máximo de candidatos aprovados
|
01
|
05
|
02
|
09
|
03
|
14
|
04
|
18
|
05
|
22
|
06
|
25
|
07
|
29
|
08
|
32
|
09
|
35
|
10
|
38
|
11
|
40
|
6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste
Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota
final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para
candidatos com deficiência), da seguinte forma:
6.1. Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS;
6.2. Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agência
da Previdência Social - APS por ela abrangidas;
6.3. Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas
as gerências executivas por ela abrangidas.
7. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os
candidatos aprovados.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas;
e) à pontuação dos Títulos.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias
úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do
item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à
data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo
estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento
referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do
site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções
constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação
Carlos Chagas.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax),
telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos
recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos
candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a
contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo
e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou
incoerente.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo INSS e publicado no Diário Oficial da União
de acordo com as listas de classificação descritas no item 6 do Capítulo X.
XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem de classificação
específica dos candidatos homologados por Agência da Previdência Social-APS,
conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do
INSS.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse
terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a
nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória da
Agência da Previdência Social - APS.
4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos
seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:
a) Certidão de casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo
masculino;
d) Cédula de Identidade ou equivalente, conforme item 7 do
Capítulo VII deste Edital;
e) Declaração de bens, na forma da Lei no- 8.429/92;
f) CPF;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Três fotos 3x4, recentes;
i) Comprovação de ter exercido a função de jurado, conforme
subitem 4.4 do Capítulo X;
j) Laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após
análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e
mental para o exercício do cargo;
k) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do
grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido nos
itens 1 e 2 do Capítulo II deste edital;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for
o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública,
as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei no-
8.112/90;
n) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do
Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do
Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos
Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do
recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato
no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura
do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior
remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o
empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
9. O provimento de cargos ficará a critério do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos
candidatos aprovados por Agência da Previdência Social - APS constantes no
Anexo I deste Edital.
11. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Agência
da Previdência Social - APS, sem que tenha havido o preenchimento da vaga, será
utilizada a sequência das listas constantes no Capítulo X, item 6, deste
Edital, observada a rigorosa ordem de classificação para convocação.
11.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por
escrito que aceita ser admitido em localidade diferente daquela para onde
concorreu, desistindo definitivamente da Agência da Previdência Social - APS
para a qual concorreu.
11.2 O candidato poderá não aceitar esta convocação excepcional,
sem prejuízo de sua classificação na Agência da Previdência Social - APS para a
qual concorreu. Nesta hipótese, o candidato permanecerá no aguardo da vaga para
a Agência da Previdência Social-APS onde se inscreveu, devendo assinar um termo
de desistência temporária, sendo convocado o candidato classificado
imediatamente posterior, observada a rigorosa ordem de classificação, e assim
sucessivamente.
12.Não havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para
determinada Agência da Previdência Social - APS, esgotadas as possibilidades
descritas no item 11 deste Capítulo, o INSS reserva-se o direito de remanejar a
vaga não preenchida para outra Agência da Previdência Social- APS, dentre as
indicadas no Anexo I deste Edital, no interesse da Administração.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual
a cinco.
5. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio
probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/90. Não será efetuada a
remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio
probatório no local de posse.
5.1 O INSS poderá homologar, por atos diferentes e em épocas
distintas, o resultado final de ambos os cargos deste Concurso.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações,
avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)
e serão publicados:
6.1 No Diário Oficial da União a íntegra do Edital de Abertura de
Inscrições, do Resultado Final do Concurso e Aviso para as demais publicações.
7. Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para
consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no
Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso
Público.
10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome,
endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no
Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia
útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo
VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos
Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados
Cadastrais/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo
- SP - CEP 05513-900).
10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao INSS,
no endereço: SAUS, Quadra 2, Bloco O, 1º. Andar CEP 70.070-946, Brasília/DF,
A/C Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP - Ref.: Atualização de Dados
Cadastrais/CONCURSO INSS.
10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de
desempate estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 do Capítulo X deste Edital,
somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item
10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive
eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas,
decorrentes de informação errônea de endereço por parte do
candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item
13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso
e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio
candidato.
16. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.que não sejam oficialmente divulgadas pelo INSS.
17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e
os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo INSS e pela
Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
19. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério do INSS.
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social -APS/Gerência Executiva -
Perito Médico Previdenciário
Perito Médico Previdenciário
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social - APS/Gerência Executiva -
Técnico do SeguroSocial
Técnico do SeguroSocial
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações
ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no
Diário Oficial da União.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
CONHECIMENTOS GERAIS
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto
6.029/07.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações posteriores,
direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de
desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres
fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos
direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de
37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e
administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza,
fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3
Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes
públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância,
remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime
disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar;
poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade,
eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação,
espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços
Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e
requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial;
controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no- . 8.429/92 e
alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências). 9 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo
Administrativo).
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2
Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das
classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da
oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências
nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências
oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico:
proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de
linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições
compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas,
aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e
modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio
eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e
modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de
informática.
5 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de
textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de
sistemas operacionais Windows e Linux.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.
1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação
Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas
previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3
Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e
inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5
Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico:
conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da
União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do
empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional,
sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3
Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas
não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5
Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à
seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de
recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização
monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8
Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência
Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e
específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do
benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e
restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e
alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações
posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14
Lei de Assistência Social - LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93
e alterações posteriores; Decreto no- . 6.214/07 e alterações posteriores).
PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2
Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das
classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da
oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências
nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências
oficiais.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto no- . 1.171/94 e Decreto no-
. 6.029/07.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres
fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos
direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de
37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e
administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza,
fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3
Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes
públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância,
remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime
disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar;
poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade,
eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação,
espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços
Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e
requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial;
controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no- . 8.429/92 e
alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Medicina Geral: 1 Ética médico-profissional. 2 Noções de epidemiologia:
conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e
coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e
os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia
atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis;
investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. 3
Clínica médica e conduta médico-pericial. 3.1 Noções gerais das áreas médicas:
clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia;
cardiologia. 3.2 Conduta pericial. 4 Legislação de Assistência Social:
conteúdo; fontes e autonomia (Lei no- . 8.742/93 e alterações posteriores;
Decreto no- . 1.744/95 e alterações posteriores).
Legislação referente ao SUS: 1 Lei no- . 8.080/90 e alterações
posteriores, Títulos I e II. 2 Portaria no- . 3.908/98. 3 Portaria MS no. 1679,
de 19/09/2002. 4 Portaria MS no- . 656, de 20/09/2002. 5 Portaria MS no- . 666,
de 30/09/2002. 6 Portaria MS no- . 777, de 28/04/2004.
Medicina do Trabalho: 1 A Segurança e Saúde no Trabalho nos
diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. 2 Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT: Convenção no- .
81 - Inspeção do Trabalho (Decreto no- . 95.461, de 11/12/1987); Convenção no-
. 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias
ou agentes cancerígenos (Decreto no- . 157, de 02/06/1991); Convenção no- . 148
- Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à
contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto no- .
93.413, de 15/10/1986); Convenção no- . 155 - Segurança de Saúde dos
Trabalhadores (Decreto no- . 1.254, de 29/09/1994); Convenção no- . 161 -
Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto no- . 127, de 22/05/1991). 3 Doenças
ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e
epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores;
indicadores de saúde - doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos
trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas
Técnicas das LER/DORT.
Legislação do Trabalho: 1 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb no- .
3.214, de 08/06/1978 e alterações posteriores. 3 Normas Regulamentadoras
Rurais, aprovadas pela Portaria MTb no. 3.067, de 12/04/1988 e alterações.
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia
(Lei no- 8.742/93 e alterações e Decreto no- 6.214/07 e alterações).
Legislação Previdenciária: 1 Seguridade Social: origem e evolução
no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. 2 Legislação
Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei no- 8.212, de 24/07/1991 -
Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei no-
8.213, de 24/07/1991, (na íntegra). 3 Regulamento da Previdência Social:
Decreto no- 3048, de 06/05/1999 e alterações. OS INSS/DSS no- 607, de 05/08/98;
OS INSS/DSS no- 608, de 05/08/98; OS INSS/DSS no- 609, de 05/08/98; IN 45 de
06/10/2010. Lei 8.029 de 12/04/1990. Decreto no- 7.556, de 24/08/2011-
Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. 4. Funções institucionais do
INSS; 5. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia,
interpretação e integração.
ANEXO III
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTO
|
DATA PREVISTA
|
Abertura
de Inscrições
|
19/12/2011
|
Encerramento
das Inscrições
|
11/01/2012
|
Aplicação
das Provas Objetivas
|
12/02/2012
|
Publicação
dos Resultados das Provas Objetivas e dos Títulos
|
05/03/2012
|
1 comentários:
sera que havera porrogação das inscrições do concurso do inss
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