ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

AFRFB 2009 - Edital do concurso para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de 2009

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EDITAL ESAF N. 85, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 174, de 07/5/2009, do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 08/5/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 87, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24/4/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 (DOU de 28/3/2002), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/08), do art. 29 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009), da Portaria MP n. 450, de 6/11/2002 (DOU de 7/11/2002) e da Portaria MP n. 298, de 17/9/2009 (DOU de 18/9/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no § 3º do art. 1º do Decreto n. 4.175/2002 e no art. 14 da Portaria MP n. 450/2002, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
c) Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
d) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos.
1.1.2 - Segunda Etapa:
a) SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 06 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007;
b) DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa do processo seletivo, na forma do subitem 12.1, até o limite estabelecido no subitem 1.2, observado o subitem 17.5, obedecido o Regulamento próprio que lhes será entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação
Taxa de inscrição: R$ 130,00
Cargo:
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Número de vagas
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Total
427
23
450

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio mensal no valor de R$ 13.067,00.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no art. 6º da
Lei n. 10.593, de 06/12/2002, alterada pela Lei n. 11. 457, de 16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de 10/11/2008.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica do Ministério da Fazenda;
h) possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra “k;
b) demitido do serviço público de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 13.1 ou por diligência realizada.

I – DA PRIMEIRA ETAPA

5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 28 de setembro de 2009 e 23h59min do dia 13 de outubro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 14 de outubro de 2009.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá;
b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.
6.1.1 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.1.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 28 de setembro de 2009 e 23h59min do dia 29 de setembro de 2009.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/9/1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 02 de outubro de 2009.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, nos 2 (dois) dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF, em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.

7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para AFRFB-2009 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 12.1, será, antes de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência,
nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suasprovas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do seu documento de identificação.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em tamanho 20.
8.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.22, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.15.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.16 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
8.17 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.18 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.19 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.6.
8.20 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.21 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
8.22 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, devidamente desligado, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.25 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.
8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.27 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
9 - DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2009.
9.2 - Serão aplicadas três provas objetivas, de Conhecimentos Gerais e Específicos I e II, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:
Provas
Disciplinas
N. de ques-tões
Pesos
Pontuação ponderada
Mínima por disciplina
Máxima por prova
Mínima do conjunto das provas 1, 2 e 3
1
Conhecimentos
Gerais
D1 - Língua Portuguesa
D2 - Espanhol ou Inglês
D3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo
D4 - Direito: Civil, Penal e Comercial
20
10
20

20
2
1
2

1
16
4
16

8
110

210

2
Conhecimentos
Específicos I
D5 - Direito: Constitucional e Administrativo
D6 - Direito Previdenciário
D7 - Direito Tributário
D8 - Comércio Internacional

20

10
20
10

2

2
2
2

16

8
16
8
120

3
Conhecimentos
Específicos II
D9 - Contabilidade Geral e Avançada
D10 - Auditoria
D11 - Administração Pública
D12 - Economia e Finanças Públicas
20

20
10

10
2

2
2

2
16

16
8

8
120


9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão-Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão-Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação durante a 2ª Etapa do Concurso, observado o contido na letra “f” do subitem 18.6.
9.7 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até sua retirada do recinto de aplicação das provas.
9.13 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos habilitados e classificados para os efeitos do contido nos subitens 10.1 e 10.2.
9.13.1 - Os demais candidatos não habilitados e classificados serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DAS PROVAS DISCURSIVAS
10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras “a” e “b” do subitem 12.1 e classificados até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização das provas discursivas:
Cargo

Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar as provas discursivas
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Total
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
1024
56
1080

10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos com deficiência.
10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este quantitativo e o número de candidatos habilitados nas provas objetivas não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
10.4 - Serão aplicadas 2 (duas) provas discursivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.
10.5 - Cada prova discursiva valerá, no máximo, 100 (cem) pontos e versará sobre o desenvolvimento, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 2 (duas) questões, em um mínimo de 15 (quinze) e em um máximo de 30 (trinta) linhas, observados os roteiros estabelecidos.
10.5.1 - Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas D5 - Direito Constitucional e Administrativo, D7 - Direito Tributário, D8 - Comércio Internacional, D10 - Auditoria, D11 - Administração Pública e D12 - Economia e Finanças Públicas.
10.6 - A avaliação das provas discursivas abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento de cada tema/questão: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos cada tema e 10 (dez) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta
Pontos a deduzir
Tema
Questão
Capacidade de argumentação
(até - 9)
(até - 3)
Sequência lógica do pensamento
(até - 5)
(até - 2)
Alinhamento ao tema
(até - 7)
(até - 2)
Cobertura dos tópicos apresentados
(até - 9)
(até - 3)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, cada tema, no máximo, 30 (trinta) pontos e valendo, no máximo, 10 (dez) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro
Pontos a deduzir
Aspectos formais:
Erros de forma em geral e erros de ortografia
(-0,25 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação
(-0,50 cada erro)
Aspectos Textuais:
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; cada erro) coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação
(-0,75
Cada linha excedente ao máximo exigido
(-0,50)
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido
(-1,00)

10.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
10.8 - Em caso de fuga aos temas ou às questões, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.
10.9 - O resultado provisório das provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados.
10.10 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
11.2 - Quanto às provas discursivas:
a) o resultado provisório das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de suas provas, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou as provas;
b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra “e” do subitem 11.1;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.
11.3 - Quanto à sindicância de vida pregressa:
a) o candidato considerado INAPTO poderá recorrer da decisão, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação;
b) o recurso deverá ser remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra “e” do subitem 11.1;
11.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal ou extemporâneos.
11.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
11.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursivas estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, na ESAF - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul, durante os 2 (dois) dias úteis seguintes às publicações a que se referem os subitens 9.13 e 10.9, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
12 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
12.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado na Primeira Etapa que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1, 2 e 3;
b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1, 2 e 3;
c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes às duas provas discursivas;
d) tenha sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e discursivas até a posição 683 (seiscentos e oitenta e três) para os candidatos de ampla concorrência e até a posição 37 (trinta e sete) para os candidatos com deficiência, em conformidade com o art. 13 da Portaria MP n. 450/2002.
12.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
12.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos, sucessivamente, nas Disciplinas D7, D10, D9, D11 e D12;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova 3 (Conhecimentos Específicos II);
3º - tenha obtido o maior número de pontos resultante do somatório das notas das provas discursivas.
12.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
12.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 12.1.
12.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo.
12.6 - O resultado da Primeira Etapa do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

II – DA SEGUNDA ETAPA

13 – DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
13.1 - O Edital de convocação para matrícula no Programa de Formação fixará prazo e local para que os candidatos apresentem os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 1.1.2 a”, deste Edital:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na Segunda Etapa, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito) nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;
d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.
13.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 13.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a essa exigência.
13.3 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
13.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem as letras “a” a “d” do subitem 13.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, ouvida a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, será expedida, pela ESAF, declaração comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007, para ingresso em cargo da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
13.5 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, indeferido o recurso de que trata o subitem 11.5, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Brasil, compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da decisão proferida.

14 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO:

14.1 - O Programa de Formação, com carga horária máxima de 240 horas, será regido por este Edital, por Edital de convocação para a matrícula e por Regulamento próprio, que estabelecerá a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido programa.
14.2 - O Edital de convocação para participação no Programa de Formação, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na internet, estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.
14.3 - Expirado o prazo de que trata o subitem 14.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Programa de Formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.
14.4 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
14.5 - A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício será dada a conhecer aos candidatos no processo de matrícula no Programa de Formação.
14.6 - Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções pelo seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso.
14.7 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem no Programa de Formação com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 14.2, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP n. 450/2002.
14.8 - No ato da matrícula, no Programa de Formação, serão exigidos:
a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
b) no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 14.12;
c) os candidatos optantes pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão apresentar, ainda, o documento de reconhecimento dessa condição, a que se refere o subitem 7.10, como pessoa com deficiência.
14.9 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
14.10 - O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
14.11 - O Programa de Formação poderá ser realizado em Polos descentralizados, a serem estabelecidos no Edital de convocação para matrícula.
14.11.1 - A alocação em Polos será feita, após manifestação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do concurso, respeitado o quantitativo definido para o respectivo Polo.
14.12 - Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
14.13 - O candidato que venha a desistir de participar do Programa de Formação durante a sua realização terá que devolver, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 14.1, o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes à sua participação no Programa, considerando que, no caso de desistência, não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.13.1 - A devolução do auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrer do Programa de Formação também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no Regulamento de que trata o subitem 14.1, no caso de aprovado o candidato, e este não se apresentar para a posse e exercício do cargo quando da nomeação, sendo excetuadas, igualmente, as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.14 - O candidato a que se refere o subitem 14.8, letra “b”, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência no Programa de Formação.
14.15 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
14.16 - Observados os termos e prazos do Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002, e da Portaria MP n. 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2002, a critério da Administração, poderão ser convocados para novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1.

15 - DA APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos:
a) habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1;
b) considerados APTOS na Sindicância de Vida Pregressa; e
c) não eliminados ou reprovados no Programa de Formação.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n. 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.

17 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

17.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos habilitados e classificados na forma do item 15.
17.2- Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília-DF, ou nas Unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, respeitado o contido no subitem 14.6.
17.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a qual foi nomeado.
17.4 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato em localidade diferente daquela para a qual tenha-se classificado, na forma do subitem 14.6.
17.5 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 14 da Portaria MP n. 450/2002, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o subitem 14.5, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
17.6 - Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3 (três) anos, salvo o interesse da Administração.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
18.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
18.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
18.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
18.5 - O prazo de validade do concurso será de seis meses, prorrogável por igual período, mediante ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, contado a partir da homologação do resultado final do concurso, em conformidade com o estabelecido no § 6º do art. 11 da Portaria MP n. 450/2002.
18.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.16;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas e durante o Programa de Formação, para posterior exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, exceto o material didático do Programa de Formação;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não tenha obtido a declaração a que se refere o subitem 13.4;
j) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária, pertinentes ao processo seletivo.
18.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
18.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
18.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos  cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e  disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.
18.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
18.11 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 18.10.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
Mauro Sérgio Bogéa Soares

ANEXO I – PROGRAMAS
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/2009

PROVA 1 - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

ESPANHOL ou INGLÊS: Interpretação de Textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO:
1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes, Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade, Estatística Descritiva, Amostragem, Teste de Hipóteses e Análise de Regressão. 9. Geometria Básica. 10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização. 11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.

DIREITO: CIVIL, PENAL E COMERCIAL:
Direito Civil:
1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa Natural: conceito, capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e Decadência. 5. Ato Ilícito. Abuso de Direito. 6. Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no direito do trabalho.
Direito Penal:
1. Da aplicação da lei penal. 2. Do Crime. 3. Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP). 4. Legislação sobre Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical (Lei n. 2.860, de 31/08/56). 5. Crimes contra a Previdência Social (Lei n. 8.212, de 24/07/91). 6. Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.029, de 13/04/95). 7. Crimes contra a Administração Pública. 8. Lei n. 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II – Dos crimes contra a Ordem Tributária: Dos crimes praticados por Funcionários Públicos.
Direito Comercial:
1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial. Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.

PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I
DIREITO: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:
Direito Constitucional:
1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 8. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 9. Administração Pública: Princípios Constitucionais.
Direito Administrativo:
1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e Descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 4. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. 5. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 7. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Lei n. 8.112, de 11/12/1990, atualizada). 8. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 9. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. 10. Constituição Federal: Título III, Capítulo VII – Da Administração Pública. 11. Código Penal Brasileiro: Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública – Capítulos I, II e II-A – arts. 312 a 337-D. 12. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90. 13. Lei nº 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II – Dos crimes contra a Ordem Tributária praticados por Funcionários Públicos. 14. Lei nº 8.429, de 02/6/1992 – Lei da Improbidade Administrativa. 15. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171, de 22/6/1994. 16. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007). 17. Conflito de Interesses no Serviço Público (Resolução nº 08, de 25/9/2003, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República). 18. – Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal (Portaria SR F nº 450, de 28/4/2004). 19. Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/1999).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
1. Seguridade social. 1.1. Conceituação. 1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 2.3. Segurado facultativo: conceito, características. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da seguridade social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 4.3. Salário-decontribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 4.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 4.4.2. Prazo de recolhimento. 4.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 4.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características.

DIREITO TRIBUTÁRIO:
1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 4.1. Imposto sobre a Importação. 4.2. Imposto sobre a Exportação. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre Operações Financeiras. 5. Contribuições Sociais. 5.1. Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. 5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007). 5.6. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 6. Tributos de Competência dos Estados. 7. Tributos de Competência dos Municípios. 8. Simples. 9. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas.

COMÉRCIO INTERNACIONAL:
1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre-cambismo. 1.1. Comércio internacional e desenvolvimento econômico. 1.2. Barreiras tarifárias e não-tarifárias. 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). 2.3. Valor aduaneiro. Acordo sobre a implementação do Art. VII do GATT-1994. Critérios gerais e princípios básicos do Acordo. 2.4. Métodos de Valoração. 3. Sistemas preferenciais. 3.1. Sistema Geral de Preferências. 3.2. Sistema Geral de Preferências de Países em Desenvolvimento. 4. Acordos regionais: estágios de integração econômica. 4.1. União Europeia. 4.2. Integração econômica nas Américas: ALALC, ALADI, Mercosul Comunidade Andina de Nações; o Acordo de Livre Comércio da América do Norte. 5. Mercosul. Objetivos e estágio atual de integração comercial. 5.1. Estrutura institucional e sistema decisório. 5.2. Tarifa externa comum: aplicação; principais exceções. 5.3. Regras de origem. 5.4. Valoração aduaneira no  mercosul. 6. Práticas desleais de comércio e defesa comercial; medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas comerciais. 7. Sistema administrativo e instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil. 7.1. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 7.2 Receita Federal do Brasil. 7.3. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 7.4. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). 7.5. Banco Central do Brasil (BACEN). 7.6. Ministério das Relações Exteriores (MRE). 8. Classificação aduaneira. 8.1. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). 8.2. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 9. Contrato de Comércio Internacional de Compra e Venda das Mercadorias. 9.1. Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena). 9.2. Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000). 10. Regimes aduaneiros. 10.1. Regimes aduaneiros especiais: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial, Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, Exportação Temporária, Depósito Aduaneiro de Distribuição - DAD, Zona Franca de Manaus. 10.2. Regimes aduaneiros atípicos: Loja Franca, Depósito Especial Alfandegado - DEA, Depósito Afiançado - DAF, Depósito Franco, Depósito Alfandegado Certificado - DAC.

PROVA 3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA:
1. Princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal. 2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. 5. Sistema de contas, plano de contas. Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. Escrituração de operações financeiras. 6. Provisões: férias, 13° salário, devedores duvidosos, contingências passivas. 7. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 8. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Elaboração. 9. Classificação das contas; critérios de avaliação do Ativo e do Passivo; Levantamento do balanço de acordo com a lei 6.404/76 e suas alterações. 10. Demonstração do Resultado do Exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações. 11. Apuração da receita líquida, do custo das mercadorias ou dos serviços vendidos e dos lucros: bruto, operacional e não-operacional do exercício; do resultado do exercício antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda e para contribuição social sobre o lucro. 12. Transferência do lucro líquido para reservas. 13. Origens e aplicação de recursos. Conceito e elaboração da demonstração. 14. Demonstração do fluxo de caixa: métodos e forma de apresentação. Elaboração. 15. Depreciação, amortização e exaustão. Reparo e conservação de bens do ativo imobilizado. Despesas versus imobilizado. 16. Reavaliação de bens: conceito, forma, contabilização, realização da reserva. 17. Demonstração de mutações do patrimônio líquido: elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações. 18. Patrimônio líquido: capital, reservas de capital; reservas de lucros: legal, estatutárias, para contingências, retenção de lucros e lucros a realizar; reversão de reservas, ações em tesouraria, distribuição de lucros e dividendos, cálculo, contabilização e pagamento dos dividendos; compensação de prejuízos. 19. Ganhos ou perdas de capital: conceito, alienação de bens do ativo imobilizado, alienação de investimentos, avaliados pelo custo ou por equivalência patrimonial; cálculo e contabilização. 20. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração. 21. Duplicatas descontadas, aplicações financeiras, variações monetárias, receitas e despesas financeiras, despesas antecipadas, receitas antecipadas, empréstimos e financiamentos: apropriação, principal, juros transcorridos e a transcorrer, passivo atuarial, depósitos judiciais, folha de pagamentos: elaboração e contabilização; operações com mercadorias, arrendamento mercantil. 22. Participação societária: ações, dividendos, debêntures, partes beneficiárias. Métodos de avaliação: pelo custo; por equivalência patrimonial; relevância do investimento; coligação acionária, controle acionário; cálculo da avaliação, ágio e deságio, recebimento de lucros ou dividendos de investimentos, contabilização. 23. Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de evolução. Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos.

AUDITORIA:
1. Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. 2. Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições. 3. Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. 4. Testes de Auditoria: Substantivos, de Observância, Revisão Analítica. 5. Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos Analíticos. 6. Tipos de Teste em Áreas Específicas das Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques, Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Advogados, Seguros, Folha de Pagamentos. 7. Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. 8. Carta de Responsabilidade da Administração: objetivo, conteúdo. 9. Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. 10. Eventos Subsequentes. 11. Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Elementos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1. Organização do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Experiências de reformas administrativas. 4. O processo de modernização da Administração Pública. 5. Evolução dos modelos/paradigmas de  gestão: a nova gestão pública. 6. Governabilidade, governança e accountability. 7. Governo eletrônico e transparência. 8. Qualidade na Administração Pública. 9. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua  aplicação na Administração Pública. 10. Gestão Pública empreendedora. 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal. 12. Controle da Administração Pública. 13. Ética no exercício da função pública.

ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS:
Economia:
1. Introdução à Macroeconomia. Conceitos Macroeconômicos Básicos. Identidades Macroeconômicas fundamentais. Formas de mensuração do Produto e da Renda Nacional. O produto nominal x o produto real. Números índices. O Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Noções sobre o balanço de pagamentos. As contas do sistema financeiro e o multiplicador bancário. 2. Macroeconomia keynesiana. Hipóteses básicas da macroeconomia keynesiana. As funções consumo e poupança. Determinação da renda de equilíbrio. O multiplicador keynesiano. Os determinantes do investimento. 3. O modelo IS-LM. O Equilíbrio no Mercado de Bens. A demanda por Moeda e o Equilíbrio no Mercado Monetário. O equilíbrio no modelo IS/LM. Políticas econômicas no Modelo IS/LM. Expectativas no modelo IS/LM. 4. Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. A função demanda agregada. As funções de oferta agregada de curto e longo prazo. Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. Choques de oferta. Inflação e Emprego. Determinação do Nível de Preços. Introdução às Teorias da Inflação. A curva de Phillips. A Rigidez dos reajustes de preços e salários. A Teoria da Inflação Inercial e a análise da Experiência Brasileira Recente no combate à inflação. 5. Macroeconomia aberta. Estrutura do balanço de pagamentos. Regimes Cambiais. Crises Cambiais. O Modelo IS/LM numa economia aberta. Política monetária e fiscal numa economia aberta. Política Cambial no Plano Real. 6. Crescimento de longo prazo: O modelo de Solow. O papel da poupança, do crescimento populacional e das inovações tecnológicas sobre o crescimento. "A regra de ouro". 7. A economia intertemporal. O consumo e o investimento num modelo de escolha intertemporal. A restrição orçamentária intertemporal das famílias. A restrição orçamentária intertemporal do governo e a equivalência ricardiana. A restrição orçamentária intertemporal de uma nação e o endividamento externo.
Finanças Públicas:
1. Finanças públicas no Brasil – experiências recentes entre 1970/2007. 2. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, natureza e agente. 3. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. 4. O financiamento dos gastos públicos – tributação e equidade. Incidência tributária. 5. Princípios teóricos da tributação. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 6. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 7. Ciclo orçamentário. 8. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. 9. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. 10. Modelo de gestão do PPA – Decreto nº 5.233, de 06/10/04. 11. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação. Técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. Avaliação de projetos de grande vulto e estudos de préviabilidade de projetos de grande vulto no governo federal. 12. Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo. 13. Reforma do Estado (Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária). 14. Reforma Fiscal. 15. Liberalismo fiscal e privatização. 16. Federalismo Fiscal.

ANEXO II
Cidade/Endereço
Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso n. 372 - Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana n. 125 - Conjunto dos Mercedários – Centro - Telefones: (91) 3321-3894/3414
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt n. 84 - Centro
Telefone: (95) 3623-9622
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco “O” - 8ª andar – Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854
Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade n. 623 - Telefone: (67) 3345-4190
Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques n. 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2205
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar – Centro Telefone: (41) 3259-5800
Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8711
Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati n. 909 - 1º andar – Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104
Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda – Avenida República do Líbano n 1.875 – Ed. Vera Lúcia – 5º Andar – Setor Oeste Telefone: (62) 3901-4315 / 4317
João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy n. 1.350 - Telefone: (96) 3222-2595 R. 2006
Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda – Praça D. Pedro II n. 16 - Centro - Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606
Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - Centro - Telefones: (92) 2125-5451
Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim n. 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6
Telefone: (63) 3901-1144
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068
Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa n. 1.168 - 3º andar – sala 309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386
Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas n. 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2438 / 3224-3285
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos n. 375 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes n. 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor “D” – 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia n. 733 - 4º andar – Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171
Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/N. Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002
Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo de Biase n. 56 – Centro
Telefones: (27) 3211-5101 / 5102

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