7. O recebimento de dividendos de
participações societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na
escrituração da empresa investidora, a credito de conta representativa.
(A) de receita operacional.(B) de receita não-operacional.
(C) de resultado da equivalência patrimonial.
(D) da própria participação societária.
(E) de deságio na aquisição de investimentos.
Comentários e gabarito da questão.
De acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.072/83, os lucros
ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação
societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da
data da respectiva recepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição
do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado.
Assim:
a)
investimentos
realizados há menos de 6 (seis) meses: os dividendos são registrados a crédito
da própria
participação societária, como está disposto na alternativa “D”. O entendimento é de que no valor
da aquisição já estava estava prevista essa futura distribuição de dividendos;
b)
investimentos
realizados há mais de 6 (seis) meses: os dividendos recebidos são registrados
como receita
operacional, como está na alternativa “A”.
Apesar
de haver duas respostas possíveis, a questão não foi cancelada.
Gabarito
oficial: Letra A
1 comentários:
"O entendimento é de que no valor da aquisição já estava estava prevista essa futura distribuição de dividendos". Não entendi esse entendimento,poderia explicar?
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