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sexta-feira, 5 de março de 2010

Regime Jurídico da Administração Pública

51 - Marque a incorreta


a) A expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função pública.


b) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.


c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução do serviço público.


d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


e) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder).


Comentários:


I - Administração Pública em sentido estrito


          A Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, que tratam da elaboração das políticas públicas.
          Sob o aspecto subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública é formada pelo conjunto de órgãos pessoas jurídicas e agentes que desempenham função administrativa. 
          Sob o aspecto objetivo, material ou funcional, a Administração Pública representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
          Considerando-se o sentido estrito da Administração Pública, no aspecto subjetivo são excluídos os órgãos governamentais e no aspecto objetivo, a função pública.


II - Regime jurídico da Administração Pública


         "A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa". Maria Sylvia Di Pietro.


III - Contratos administrativos - Exceptio non adimpleti contractus


          Nos contratos onerosos regidos pelo Direito Privado é permitido a qualquer dos contratantes suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante não adimplir a sua. A essa suspensão dá-se o nome de oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).


          Ao contratar com a Administração Pública, o contratado fica impossibilitado de utilizar dessa prerrogativa, em função do princípio da continuidade do serviço público.


          De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 78, o contratado tem direito à rescisão do contrato em decorrência de atraso superior 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública. Mas o contratado não pode agir unilateralmente e encerrar suas atividades. Deverá recorrer ao judiciário para solicitar a rescisão do contrato, tendo direito a indenização dos custos que ocorrerem com a manutenção do serviço.


IV - Princípio da tutela


         O princípio da tutela ou tutela administrativa refere-se ao controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta.


V - Poderes e deveres do administrador público


        "O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas", na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles.


         Quando o agente administrativo exorbita em suas atribuições, age com excesso de poder, indo além de sua competência. O ato torna-se, então, nulo porque contém vício no elemento competência.


         O ato administrativo deve ter com finalidade sempre o interesse público. Quando o administrador age buscando atingir fim diverso, ocorre desvio de poder ou desvio de finalidade.


Resposta: letra E



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