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quarta-feira, 17 de março de 2010

Diferença fundamental entre concessão e permissão de serviço público

58 - O que distingue, fundamentalmente, a concessão de direito real de uso da permissão e da autorização, para uso particularizado de um determinado bem público, é que ela (concessão) decorre

a) de ato unilateral e discricionário.

b) de ato precário e gratuito.
c) de ato precário e discricionário.
d) de contrato oneroso e intransferível.
e) de contrato estável e transferível.


Serviços Públicos

                  A Constituição de 1988, em seu art. 175, dispõe que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

                  A autorização para prestação de serviços públicos também está prevista na Constituição que expressamente atribui a União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços enumerados nos incisos XI e XII, do art.
 21. A 
autorização é a única forma de prestação de serviços públicos que não exige licitação e não depende de licitação, sendo descrita pela doutrina como ato discricionário e precário.

                  A permissão de serviço público, conforme definido na Lei nº 8.987/95, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A formalização é feita por um contrato de adesão passível de revogação unilateral pela Administração Pública.

                  A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Esse prazo determinado caracteriza a
estabilidade do contrato de concessão.

                  A Lei nº 8.987/95 admite a subconcessão de serviços públicos, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A subconcessão, entretanto, será sempre precedida de concorrência.

                  A Lei também
admite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, como forma de promover a reestruturação financeira de concessionária para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.


                  Tanto a subconcessão quanto a transferência dependem de prévia autorização do poder concedente que poderá, na sua falta, decretar a caducidade do contrato de concessão.





Resposta: Letra E

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