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sábado, 6 de março de 2010

Organização da administração pública de São Paulo

46 - Assinale a opção correta relativamente à organização da administração pública, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.


a) A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade, finalidade, motivação razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


b) É obrigatória a existência de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.


c) É vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.


d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas d administração pública direta, indireta, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos controlados pelo Poder Público deverá ter caráter educacional, informativo e de orientação social, e não poderá ser veiculada fora do território do Estado.


e) É obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente do Ministério Público, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.


Comentários:


I - Princípios constitucionais de administração pública


          A Constituição do Estado de São Paulo enumera como princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. Embora os princípios de proporcionalidade e segurança jurídica devam ser observados pela administração pública, eles não estão explicitados na Constituição de São Paulo.
          Para lembrar, a Constituição de São Paulo contém os princípios expressos da Constituição Federal (LIMPE) mais alguns princípios do processo administrativo federal, exceto proporcionalidade e segurança jurídica.


II - Diretor Representante e Conselho Representante na Administração Indireta


          É obrigatória a existência de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.
          Essa obrigatoriedade não é extensiva aos órgãos e entidades da administração direta. 


III - Limite de idade para ingresso


        Conforme dispõe o inciso XXVII, do art. 115 da Constituição do Estado de São Paulo, é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.


IV - Princípio da publicidade


          A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público deverá ter caráter educacional, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
          É vedada a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado de São Paulo, para fins de propaganda governamental, exceto para as empresas que enfrentam concorrência de mercado e para divulgação destinada a promover o turismo estadual. 


V - Declaração pública de bens


          A Constituição Estadual estabelece aqueles que deverão fazer declaração pública de bens, no ato de posse e no seu desligamento. São eles:


No Poder executivo:


a) o Governador 
b) o Vice-Governador

c) os Secretários Estaduais
d) o Procurador Geral do Estado
e) o Delegado da Polícia Civil
f) o Comandante Geral da Polícia Militar
g) os dirigentes de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo poder público.



No Poder Legislativo
a) os Deputados Estaduais
b) os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado


No Ministério Público
a) o Procurador-Geral de Justiça


Resposta: Letra C

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