6 - Agentes Públicos
A expressão "agente público" tem sentido amplo, abrangendo todas as pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa.
Os agentes públicos são classificados por Hely Lopes Meirelles em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; agentes credenciados.
- Agentes políticos - integram os mais altos escalões do Poder Público, tendo por função a elaboração das diretrizes de atuação governamental, a direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.
- Agentes administrativos - são aqueles que exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Subdividem-se em servidores públicos, empregados públicos e temporários.
- Agentes honoríficos - são cidadãos requisitados ou designados, temporariamente, para atuação em colaboração com o Estado, normalmente sem remuneração. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
- Agentes delegados - São particulares que recebem autorização do Poder Público para prestação de serviço público por sua conta e risco. Enquadram-se nessa categoria os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos.
- Agentes credenciados - Recebem incumbência da Administração Pública para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
6.1. Servidores públicos.
Os servidores públicos, em sentido estrito, são aqueles agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário. São os ocupantes de cargos públicos, efetivos ou sem comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
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