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sábado, 13 de março de 2010

Direitos e Garantias Individuais e Coletivos

11 - Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, assinale a opção correta.


a) O mandado de segurança é ação voltada para fins cíveis, não constituindo instrumento adequado para defesa de direito líquido e certo no âmbito do processo penal.


b) O princípio da anterioridade tributária constitui limitação à exação fiscal do Estado, mas não é direito fundamental pétreo.


c) Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.


d) O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes, não poderá ser extraditado se o crime em comento for cometido depois da concessão da cidadania brasileira.


e) O habeas data é instrumento adequado à defesa do indivíduo que se encontra privado ilegalmente do direito de liberdade de locomoção para que a autoridade esclareça os motivos que levaram à sua prisão.


Comentários:


Direitos Fundamentais


            Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, pois representavam limitações impostos ao Estado em favor dos indivíduos. Hoje, as Constituições reconhecem direitos fundamentais também para as pessoas jurídicas. Ainda, o próprio Estado, em alguns casos, também passou a ser considerado titular de direitos fundamentais.


Mandado de Segurança


            O mandado de segurança é ação judicial de natureza civil de natureza residual, subsidiária, destinado a proteger direito líquido e certo, que não possa ser amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus ou habeas data, ação popular etc). Ainda que seja impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal, o mandado de segurança mantém sua natureza de ação civil.


Princípio da Anterioridade Tributária


             O Princípio da Anterioridade Tributária impede que a lei que institua ou aumente tributo alcance fatos geradores ocorridos no ano de sua publicação. Este princípio decorre do disposto no art. 150, III, "b", da Constituição, "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
             A própria Constituição estabelece algumas exceções a esse princípio, a maior parte delas relacionadas aos tributos de natureza extrafiscal.
             De qualquer forma, o STF já se pronunciou no sentido de que o princípio da anterioridade constitui garantia individual do contribuinte e, portanto, cláusula pétrea, não podendo ser suprimido por meio de emenda constitucional.


Nacionalidade - Extradição de naturalizado


             A Constituição não permite que lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Os casos admitidos de estabelecimento de diferenciação são aqueles expressos na própria constituição. Essas distinções dizem respeito a ocupação de cargos públicos, função no Conselho da República, extradição e direito de propriedade.
             Quanto à extradição, a Constituição impede que o brasileiro seja extraditado em qualquer circunstância. Para o naturalizado poderá haver a extradição nas seguintes situações:
a) prática de crime comum antes da naturalização;
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei (em qualquer época).


Habeas data e habeas corpus


              O habeas data é o instrumento previsto na Constituição:
a) para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


              Trata-se de ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público.


              A ação a ser utilizada para defesa do indivíduo que se encontra privado ilegalmente do direito de liberdade de locomoção será o habeas corpus. Mas não há essa previsão de esclarecimento de motivos que levaram à prisão do indivíduo.


Resposta: Letra C

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