Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

Mostrando postagens com marcador Auditoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Auditoria. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Auditoria - Responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros

21- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

a) da administração.
b) da auditoria interna.
c) do conselho de administração.
d) da auditoria externa.
e) do comitê de auditoria.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Auditoria Externa: Existência de duplicatas quitadas sem registro contábil

51. Nos trabalhos de auditoria externa, o profissional encarregado de revisar as contas a pagar da Cia. Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas, emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha sido registrada na escrituração contábil. Esse fato constitui um indício de
(A) falta de origem para suprimentos de caixa.
(B) subestimação de passivos.
(C) passivo fictício.
(D) passivo real a descoberto.
(E) passivo oculto.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Pressuposto de continuidade operacional da empresa auditada

60. Ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa “Sem Valor S.A.”, o auditor externo constata que a mesma está com passivo a descoberto e que seu principal financiador encerrou as negociações com a empresa. Em conformidade com os procedimentos de análise de continuidade da empresa auditada, os dois fatores, respectivamente, que representam esses indicadores são:

(A) financeiro e de operação.
(B) financeiro e legal.
(C) de operação e financeiro.
(D) contábil e financeiro.
(E) financeiro e financeiro.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Independência do Auditor Independente - Aplicação de salvaguardas

21- Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:

a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.

b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.

c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.

d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.

e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.

Comentários:

Esta questão foi baseada na NBC-PA 02, que trata da questão da independência do auditor, aprovada pela Resolução CFC nº 1267/2009.

De acordo essa norma, a condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

A independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.

Quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas para eliminá-las ou reduzi-las a um nível aceitável e essa decisão deve ser documentada.

A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstâncias. Sempre se deve considerar o que um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluiria, numa avaliação razoável, ser aceitável.

A Resolução CFC nº 1267/2009 foi revogada em dezembro de 2010 pela Resolução CFC nº 1311/2010, que aprovou a NBC PA 290 (publicada após o edital do concurso CVM-2010).

A nova norma define que o os conceitos sobre independência devem ser aplicados por auditores para:

a) identificar ameaças à independência;
b) avaliar a importância das ameaças identificadas;
c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria.



Resposta: Letra B

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Exame de qualificação técnica

60 - segundo a Instrução CVM nº 308, o exame de qualificação técnica será realizado:

a) com vistas à habilitação para o exercício da atividade de auditoria junto a empresas seguradoras;
b) através da coordenação do IASB;
c) sob responsabilidade de universidade pública com curso de ciências contábeis;
d) no mínimo, no primeiro semestre de cada ano;
e) visando a capacitação dos membros do Conselho Fiscal.

Comentários:

De acordo com a IN CVM 308, o exame de qualificação técnica deve ser realizado, no mínimo no primeiro semestre de cada ano, com vistas à habilitação do auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários, não apenas para as seguradoras.

O exame de qualificação técnica é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON ou por instituição indicada pela CVM.

Resposta: Letra D

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Testes substantivos





31- A empresa Evolution S.A. comprou novo sistema de faturamento para registro de suas vendas. A auditoria externa realizou testes para confirmar se todas as operações de vendas, efetivamente, haviam sido registradas na contabilidade. Esse procedimento tem como objetivo confirmar a:

a) existência.
B) abrangência.
C) mensuração.
D) ocorrência.
E) divulgação.

Comentários:

De acordo coma NBCT 11.2.6.4, na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

a) inspeção - exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

b) observação - acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

c) investigação e confirmação - obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

d) cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias;

e) revisão analítica - verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

Na aplicação dos testes substantivos, o auditor objetiva as seguintes conclusões:

a) existência - se o componente patrimonial existe em certa data;

b) direitos e obrigações - se efetivamente existentes em certa data;

c) ocorrência - se a transação de fato ocorreu;

d) abrangência - se todas as transações estão registradas;

e) mensuração, apresentação e divulgação - se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Na aplicação dos testes substantivos, o auditor, objetiva testar a abrangência quando avalia se todas as transações estão registradas.

É exatamente a situação exposta no enunciado: “testes para confirmar se todas as operações de vendas, efetivamente, haviam sido registradas na contabilidade”.

Resposta: Letra E

sábado, 26 de junho de 2010

Modificações na opinião do auditor independente

50. Um auditor independente foi contratado pela Cia. Metalúrgica ABC, em 10.01.2006, para examinar as demonstrações contábeis da sociedade relativas ao exercício findo em 31.12.2005. Em virtude do atraso de sua contratação, ele não pôde acompanhar o inventário físico dos estoques de matérias-primas, de produtos em elaboração e dos produtos acabados da companhia. Essa limitação na extensão de seu trabalho, que ele considerou bastante relevante, deve conduzir à emissão de um parecer

(A) sem ressalva.
(B) adverso.
(C) com abstenção de opinião.
(D) com ressalva.
(E) com parágrafo de ênfase.

Comentários:

Na época da prova a emissão de pareceres de auditoria deveria ser feita com observação da NBC-T-11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1203/09.

De acordo com essa norma, quando houver limitação na extensão do trabalho, o parecer do auditor deve ser do tipo "com ressalva" ou "com abstenção de opinião". 

O parecer com abstenção de opinião é aquele é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

Como o comando da questão informa que a limitação na extensão do trabalho foi considerada "bastante relevante" pelo auditor, então ele deve emitir um parecer com abstenção de opinião.

Para as auditorias realizadas sobre demonstrativos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010, a opinião do auditor deverá ser incluída no relatório de auditoria, na formas estabelecidas nas NBC-TA 700, 705 e 706.

A NBC-TA 705, aprovada pela Resolução CFC nº 1.232/09, trata das "Modificações na Opinião do Auditor Independente", isto é, quando a opinião do auditor é diferente de "limpa" ou "está tudo conforme".

Nessa situação, relatório de auditoria poderá ter uma opinião "com ressalva" ou "adversa" ou será emitido "com abstenção de opinião".

A norma estabelece que o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demostrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

A impossibilidade do auditor de obter evidência auditoria apropriada e suficiente pode ser decorrente de:
a) circunstâncias que estão fora do controle da entidade;
b) limitações impostas pela administração;
c) circunstâncias relacionadas à natureza ou à época do trabalho do auditor.

Nesse último caso está incluída a contratação do auditor em época em que o mesmo não consegue acompanhar a contagem física do estoque.

Resposta: Letra C

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Papéis de trabalho

67 - Compostos pela documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria, os papéis de trabalho possuem as seguintes características, exceto:

a) sua disponibilização a terceiros é permitida, desde que formalmente autorizada pela entidade auditada.

b) sua confidencialidade é dever permanente do auditor.

c) apenas abrigam informações em papel, sendo vedadas as evidências obtidas por meios eletrônicos.

d) devem ser mantidos sob a custódia do auditor por um prazo de cinco anos, a partir da data de emissão parecer.

e) sua padronização não é obrigatória.



Comentários:


                Os papéis de trabalho destinam-se a :
a) ajudar, pela análise dos documentos de auditoria anteriores ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e na execução da auditoria;
b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente.
                Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências de auditoria, por intermédio de informações em papel, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam.


Resposta: Letra C

Objetivo da auditoria independente

66 - Sobre a auditoria independente , é correto afirmar que tem por objetivo:

a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

b) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos.

c) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

d) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.

e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.



Comentários:


          Conforme determinado na NBC-T 11, a auditoria das demonstrações contábeis constitui um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.


Resposta: Letra D

sábado, 17 de outubro de 2009

Conteúdo da Carta de Responsabilidade da Administração

(ICMS-RJ/2008/FGV) 85. De acordo com José Carlos Carvalho (Auditoria Geral e Pública), muitas das informações obtidas pelo auditor durante a aplicação dos procedimentos são verbais. Dessa forma, por ocasião do encerramento dos trabalhos (com a conseqüente emissão do parecer), a administração da auditada precisa ratificar ao auditor todas as informações repassadas durante os trabalhos, destacando a responsabilidade pelas transações efetuadas, pela elaboração das demonstrações, pelo cálculo dos tributos, etc. A esse documento dá-se o nome de carta de responsabilidade da administração.
Considerando o disposto pelo CFC, a carta deverá realizar os atos enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
(A) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações
(B) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes
(C) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo
significativamente na sua avaliação
(D) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis os saldos e transações com “partes relacionadas” e os prejuízos decorrentes de compromissos de compra e venda
(E) mencionar que há ônus ou gravames sobre os ativos além dos relatados em documentos apropriados (notas explicativas, por exemplo)

Comentários:

A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Esta carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

O auditor deve obter evidência de que a administração reconhece sua responsabilidade pela preparação e apresentação adequada, assim como pela aprovação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou outro conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis nas circunstâncias.

A NBC-T 11 explicita diversos itens que devem estar contidos na Carta de Responsabilidade da Administração. 

Das alternativas apresentadas na questão, apenas a letra "E" não corresponde ao conteúdo mínimo determinado pela NBC-T 11. O correto seria dizer que a administração deve confirmar que as garantias prestadas a terceiros, os ônus ou outros gravames existentes sobre os ativos foram, adequadamente, divulgados.

Resposta: Letra E

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Auditoria Interna e Auditoria Externa: Funções e relações de dependência

35- Assinale a assertiva correta quanto às características da auditoria interna e externa.

a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los quando necessário.

b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei 6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de trabalho sempre que solicitados.

c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria da empresa.

d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada.

e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da empresa continuamente e a auditoria externa é independente em todos os aspectos.

Tópico do programa: 2. Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições - Programa AFRFB - 2009

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Princípios Fundamentais de Contabilidade - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 90

90. São princípios contábeis enunciados pela Resolução CFC nº 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade:

a) continuidade, prevalência da essência sobre a forma e tempestividade

b) registro pelo valor atualizado, regime de caixa e materialidade

c) entidade, competência e reavaliação de ativos

d) ajuste de bens ao valor de mercado, recuperação de despesas e uniformidade

e) prudência, oportunidade e continuidade

 

Comentários:

 

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) são de observância obrigatória pelo profissional de contabilidade no exercício de suas atividades. A sua observância constitui, também, condição de Legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Conforme disposto na Resolução 750/93, os Princípios Fundamentais de Contabilidade são: da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Atualização Monetária, da Competência e da Prudência.

 

Na aplicação dos princípios tem-se como norma a prevalência da essência sobre a forma. A alternativa "a" está errada por ter incluído esta norma como um princípio. Além disso, a tempestividade também não é um princípio e sim uma característica da aplicação do princípio da Oportunidade.

 

As alternativas "b", "c" e "d" também estão erradas por conterem termos que não fazem parte dos PFCs. Verifica-se que houve intenção de confundir as expressões utilizadas (registro pelo valor atualizado, reavaliação de ativos, ajustes de bens ao valor de mercado etc) com os princípios do Registro pelo Valor Original e da Atualização Monetária.

 

Apenas a alternativa E apresenta corretamente Princípios Fundamentais da Contabilidade, como pode ser verificado na tabela abaixo:

 

Princípios Significado resumido
Entidade Autonomia patrimonial. O patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios.
Continuidade A duração da entidade deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais.
Oportunidade Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações.
Registro pelo Valor Original Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior.
Atualização Monetária Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis
Competência As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se relacionarem, independentemente do pagamento ou recebimento.
Prudência Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para

 

Resposta: Letra E

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Procedimentos de Auditoria - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 80

80. O procedimento de auditoria que consiste na verificação do comportamento de valores significativos mediante índices, quocientes, quantidades absolutas e outros meios é denominado.


A) inspeção

b) investigação

c) confirmação

d) revisão analítica

e) observação


Comentários:


Os procedimentos de auditoria são o conjunto de procedimentos técnicos com base nos quais o auditor obtém evidências ou provas que sejam suficientes e adequadas para fundamentar o seu parecer sobre as demonstrações contábeis auditadas.


Esses procedimentos são divididos em testes de observância (ou aderência) e testes substantivos.


Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

  1. Inspeção - Consiste no exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
  2. Investigação e confirmação - obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
  3. Observação - acompanhamento de processo ou de procedimento no momento de sua execução;
  4. Cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias;
  5. Revisão analítica - Verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.


Resposta: Letra D


Resumido de: Ricardo J. Ferreira. Procedimentos de Auditoria. Disponível em http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_01_Ricardo.pdf

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More