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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Auditoria - Responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros

21- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

a) da administração.
b) da auditoria interna.
c) do conselho de administração.
d) da auditoria externa.
e) do comitê de auditoria.


Item do programa:  Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade.


         A NBC-T 11, que tratava das Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, foi revogada pela Resolução CFC nº 1203/99. De acordo com aquela norma, a responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

         A partir de 1º de janeiro de 2010 passou a valer a norma NBC-TA-240. Essa norma, que trata da responsabilidade do auditor em relação a fraude, diz que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

         Mas o auditor que realiza a auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis , como um todo, não contém distorções relevantes causadas por fraude ou erro. Apesar dsso, devido às limitações inerentes a auditoria, há um risco inevitável de algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não serem detectadas, ainda que a auditoria tenha sido devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.  

Gabarito: Letra A

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