20- Entre as opções abaixo, assinale aquela que contém uma
resposta ERRADA.
Determinada empresa de capital fechado, que não tem
títulos de dívida negociados em mercado de capitais, estando interessada em
divulgar algumas informações por segmento, nos termos do IFRS 8 e do CPC 22,
indagou a um especialista se isto era possível.
A resposta obtida foi no sentido de que essa empresa, por
suas características informadas:
a) não está obrigada a divulgar informações por segmento.
b) não pode divulgar quaisquer informações por segmento.
c) não pode divulgar “algumas” informações por segmento,
apenas.
d) ou divulga tudo que é requerido ou não divulga qualquer
informação.
e) os princípios do CPC 22/IFRS 8 devem ser aplicados em
sua plenitude.
Comentários e Gabarito da questão
Conforme informações retiradas da página
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis www.cpc.org.br, o objetivo do Pronunciamento
Técnico 22 – Informações por Segmento é é especificar como as entidades devem
divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus
produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes.
Os segmentos operacionais são
componentes da entidade que possuem informação fianceira individualizada que
seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões
sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.
Devem ser divulgados os ativos e os
lucros ou prejuízos de cada segmento. Se forem fornecidos regularmente ao
gestor, devem ser divulgados também os passivos e determinados itens de
receitas e despesas. Devem ser feitas reconciliações de receitas, lucros ou
prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda
a entidade.
Além disso, a entidade deve divulgar
informações sobre as receitas derivadas de seus produtos e serviços, sobre as
áreas geográficas em que atua e sobre os principais clientes.
Os parágrafos 2º e 3º do CPC 22 dispõe
sobre quem está obrigado a aplicá-lo, conforme texto a seguir:
“2. Este
Pronunciamento aplica-se:
(a)
às demonstrações contábeis
separadas ou individuais da entidade:
(i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em
mercado de capitais (bolsa de valores nacional
ou estrangeira ou mercado de balcão,
incluindo mercados locais e regionais); ou
(ii)
que tenha depositado, ou esteja em
vias de depositar, suas demonstrações
contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora,
com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de
capitais;
(b)
às demonstrações contábeis
consolidadas de uma controladora com suas controladas:
(i) cujos instrumentos de dívida ou
patrimonial sejam negociados em mercado
de capitais (bolsa de valores nacional ou
estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
ou
(ii) que tenha depositado, ou esteja em
vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores
Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer
categoria de instrumento em mercado de capitais.
3. Se a entidade que não é obrigada a aplicar este
Pronunciamento optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem
de acordo com este Pronunciamento, não deve classificá-las como informações por
segmento.”
Assim, uma entidade de capital fechado, como não possui títulos
negociados no mercado de capitais, não está obrigada mas também pode divulgar informações por segmento.
Entretanto, caso queira fazê-lo, deverá seguir integralmente os princípios do
CPC 22, ou seja, não poderá divulgar “algumas” informações por segmento,
apenas. Ou divulga tudo que é requeiro pelo CPC 22 ou não divulga qualquer
informação.
Gabarito: Letra B
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