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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Pronunciamento Técnico 22 - Informações por Segmento - Empresa de Capital Fechado

20- Entre as opções abaixo, assinale aquela que contém uma resposta ERRADA.


Determinada empresa de capital fechado, que não tem títulos de dívida negociados em mercado de capitais, estando interessada em divulgar algumas informações por segmento, nos termos do IFRS 8 e do CPC 22, indagou a um especialista se isto era possível.

A resposta obtida foi no sentido de que essa empresa, por suas características informadas:

a) não está obrigada a divulgar informações por segmento.

b) não pode divulgar quaisquer informações por segmento.

c) não pode divulgar “algumas” informações por segmento, apenas.

d) ou divulga tudo que é requerido ou não divulga qualquer informação.

e) os princípios do CPC 22/IFRS 8 devem ser aplicados em sua plenitude.

Comentários e Gabarito da questão

               Conforme informações retiradas da página do Comitê de Pronunciamentos Contábeis www.cpc.org.br, o objetivo do Pronunciamento Técnico 22 – Informações por Segmento é é especificar como as entidades devem divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes.

                  Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possuem informação fianceira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

                  Devem ser divulgados os ativos e os lucros ou prejuízos de cada segmento. Se forem fornecidos regularmente ao gestor, devem ser divulgados também os passivos e determinados itens de receitas e despesas. Devem ser feitas reconciliações de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda a entidade.

                  Além disso, a entidade deve divulgar informações sobre as receitas derivadas de seus produtos e serviços, sobre as áreas geográficas em que atua e sobre os principais clientes.

                  Os parágrafos 2º e 3º do CPC 22 dispõe sobre quem está obrigado a aplicá-lo, conforme texto a seguir:

“2. Este Pronunciamento aplica-se:
(a)   às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade:
(i)         cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou  estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
(ii)              que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas  demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais;
(b)   às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas:
(i)          cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados  em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou  estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
(ii)             que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais.

3. Se a entidade que não é obrigada a aplicar este Pronunciamento optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem de acordo com este Pronunciamento, não deve classificá-las como informações por segmento.”

Assim, uma entidade de capital fechado, como não possui títulos negociados no mercado de capitais, não está obrigada mas também pode divulgar informações por segmento. Entretanto, caso queira fazê-lo, deverá seguir integralmente os princípios do CPC 22, ou seja, não poderá divulgar “algumas” informações por segmento, apenas. Ou divulga tudo que é requeiro pelo CPC 22 ou não divulga qualquer informação.

Gabarito: Letra B

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