Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Incide ISS ou ICMS na prestação de serviços hospitalares


11. O filho de “A” permaneceu internado em hospital particular, localizado no município de São Paulo, pelo período de uma semana. Por ocasião do fechamento da conta hospitalar, depois de o paciente ter recebido alta, foram-lhe entregues duas Notas Fiscais (NF), sendo uma relativa à prestação dos serviços hospitalares, com incidência do ISS, e a outra referente ao fornecimento dos medicamentos utilizados na prestação de serviços hospitalares, com incidência do ICMS.
Quanto à emissão desses documentos fiscais, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está
(A) correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.
(B) correta a emissão de NF com incidência do ISS, bem como está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, ainda que promovido em razão da prestação de serviços hospitalares, é sujeito à incidência do ICMS.
(C) incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois quando existe fornecimento de mercadorias juntamente com prestação de serviço, previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − “Consolidação da Legislação do Município de São Paulo”), tanto a mercadoria como o serviço se sujeitam ao ICMS.
Está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento é sempre sujeito à incidência do ICMS.
(D) incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois esse serviço não consta da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − “Consolidação da Legislação do Município de São Paulo”), razão pela qual resulta correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, uma vez que, à míngua de menção expressa de um determinado serviço na referida lista, esse fornecimento fica sujeito à incidência do ICMS.
(E) incorreta a emissão da NF, bem como em relação aos medicamentos fornecidos, pois a prestação de serviços hospitalares, incluídos os medicamentos utilizados nesta prestação, é imune à tributação municipal e estadual.

Comentários e resposta da questão.

         A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, estabelece que os serviços constantes em sua lista anexa estão sujeitos à incidência desse imposto, mesmo que:
a)     os serviços prestados não se constituam como atividade preponderante do prestador (Art. 1º);
b)     haja fornecimento de mercadorias juntamente com a prestação de serviços.

         Quanto à prestação de serviços hospitalares, estes estão assim dispostos na lista de serviços:

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
. . .
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

         Nesses casos, acontece apenas a emissão da Nota Fiscal de Serviços, contemplando o valor dos serviços e dos materiais utilizados.
         Há serviços, entretanto, que estão sujeitos somente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros, que estarão sujeitos tanto ao ISS quanto ao ICMS.
         O primeiro caso, tributação apenas pelos ICMS, contempla os serviços que não fazem parte da lista anexa. Os exemplos mais comuns são as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações que, por disposição constitucional, estão sujeitos ao ICMS (CF, art. 155, II).
         No segundo caso, estão os serviços que, mesmo fazendo parte da lista anexa à Lei Complementar nº 116, possuem ressalva na própria lista, estipulando que sobre a prestação do serviço incide o ISS, enquanto que sobre a mercadoria fornecida juntamente com prestação do serviço incide o ICMS. Como exemplo temos os serviços realizados em oficinas mecânicas, em que sobre o valor do serviço recolhe-se o ISS enquanto que sobre o valor das peças utilizadas recolhe-se o ICMS.

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
. . .
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

         Quanto à emissão desses documentos fiscais informados no comando da questão, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.

GABARITO: A

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Penas disciplinares para servidores públicos do Estado de São Paulo

43. A respeito das penas disciplinares, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/68) dispõe que
(A) a pena de repreensão poderá ser aplicada verbalmente.
(B) o exercício de advocacia administrativa pelo funcionário público acarreta aplicação da pena de demissão a bem do serviço público.
(C) o não-comparecimento do funcionário por quinze dias consecutivos caracteriza abandono de cargo, punível com a pena de demissão.
(D) a punibilidade da falta sujeita à pena de demissão prescreverá em três anos.
(E) ao servidor já aposentado não será aplicada penalidade por infração cometida em atividade, sendo a aposentadoria causa de extinção da punibilidade.

Comentários e resposta da questão.

Os servidores públicos do Estado de São Paulo estão sujeitos às seguintes penas disciplinares, conforme a Lei nº 10.261/68: repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Na aplicação das penas disciplinares devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.


Penas disciplinares
Situação para aplicação da pena
Observações
I – Repreensão
·   Indisciplina
·   Falta de cumprimento dos deveres

Deve ser aplicada por escrito
II – Suspensão
·   Falta grave
·   Reincidência

a) O prazo máximo da suspensão é de 90 (noventa) dias
b) O funcionário perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo
c)  A autoridade que aplicar a pena pode  convertê-la em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário obrigado a permanecer em serviço

III – Multa
Será aplicada nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento


IV – Demissão
·   abandono de cargo
·   procedimento irregular de natureza grave
·   ineficiência no serviço
·   aplicação indevida de dinheiros públicos, e
·   ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

a) considera-se abandono de cargo a falta ao serviço por MAIS DE 30 (trinta) dias consecutivos
b) a pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
V – Demissão a bem do serviço público
Será demitida a bem do serviço público o funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa;
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

O ato de demitir o funcionário manterá sempre a disposição legal em que se fundamenta
VI – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.



São competentes para aplicação das penas previstas no Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo

Competências
Tipo de penas
Diretores de Departamento e de Divisão
Repreensão e suspensão, limitada a 30 dias
Coordenadores
Repreensão e suspensão, limitada a 60 dias
Chefes de Gabinetes
Repreensão e suspensão
Governador, Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Superintendentes de Autarquias
Todas as penas
Obs.: havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

Fonte:

Gabarito: Letra B

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Bens Públicos de Domínio Nacional

33. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes
(A) às pessoas jurídicas de direito público interno.
(B) a quaisquer pessoas jurídicas da administração pública direta e indireta.
(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
(D) às pessoas jurídicas públicas e às pessoas jurídicas privadas de fins não-econômicos.
(E) aos Estados estrangeiros para sede de suas embaixadas ou de consulados.

Comentários e resposta da questão:

Segundo o Código Civil Brasileiro, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas de direito público interno. Todos os demais são particulares, seja qual for a pessoa a quem pertencerem.

Os bens públicos classificam-se como de uso comum, especiais ou dominicais, conforme tabela abaixo:

Tipos de bens públicos
Observações
De uso comum
São exemplos os rios, mares, estradas, ruas e praças
São inalienáveis, enquanto conservarem sua condição, na forma que a lei determinar

O uso comum pode ser gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertençam
Especiais
Como exemplos temos os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os pertencente às suas autarquias
Também são inalienáveis, enquanto conservarem sua condição, na forma que a lei determinar.
Dominicais
Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Se não houver lei em contrário, também consideram-se dominicais os bens de pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Podem ser alienados, observadas as exigências da lei

Nenhum dos três tipos de bens públicos está sujeito à usucapião.

Caracterizam a Dívida Flutuante


52. Caracterizam a dívida flutuante:
(A) serviços da dívida a pagar e créditos de tesouraria.
(B) restos a pagar e serviços da dívida.
(C) créditos de tesouraria e restos a pagar.
(D) débitos e créditos de tesouraria.
(E) débitos de tesouraria e depósitos.

Comentários e resposta da questão:

De acordo com a Lei nº 4.320/64, fazem parte da dívida flutuante:

a)     os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b)     os serviços da dívida a pagar;
c)      os depósitos;
d)     os débitos de tesouraria;

O Decreto nº 93.872/86 esclarece que a dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Além dos itens citados acima, este Decreto inclui na dívida flutuante o papel-moeda ou moeda fiduciária.

Gabarito: Letra E

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Readmissao de Servidor Publico do Estado de São Paulo


42. Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/68), o ato pelo qual o exfuncionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem do tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, denomina-se

(A) reintegração.
(B) reversão.
(C) readaptação.
(D) readmissão.
(E) aproveitamento.

Comentários e resposta da questão:

O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/68, traz as seguintes formas de provimento de cargo público:

<><>
Formas de provimento de cargo público
Nomeação
Que podem ser:
Em caráter vitalício, nos casos expressamentes previstos na Constituição do Brasil;
Em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei deva assim ser provido
Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza
Transferência
De um cargo para outro de provimento efetivo.
Reintegração
É o reingresso no serviço público, decorrente de decisão judicial passada em julgado.
Acesso
É a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
Reversão
Retorno do funcionário aposentado ao serviço público, a pedido ou ex-officio.
Aproveitamento
Reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Readmissão
É o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada apenas a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Temos, então, que a readmissão é o retorno do funcionário ao serviço público quando sua desivestidura é anulada administrativamente.




Quanto à nomeação de servidores públicos é preciso, ainda, observar a Constituição Federal que, em seu art. 37, II, traz a seguinte disposição:

        “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Em razão disso, a transferência e o acesso (ou ascensão), apesar de constarem na Lei nº 10.261/67, não podem mais ser utilizados para provimento de cargo ou emprego público, de natureza efetiva. A jurisprudência do STF tem atuado nesse sentido.

Interessante observar que a transferência e a ascensão já não mais fazem parte do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, assimo como a readmissão, ao contrário da norma paulista.

De qualquer forma, a alternativa a ser marcada é a letra “D”.

Gabarito: Letra  D

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Raciocínio Lógico - Sequências com pedras de dominó

12. As pedras de dominó abaixo foram, sucessivamente, colocadas da esquerda para a direita e modo que, tanto a sua parte superior como a inferior, seguem determinados padrões.















































































?








































































?
























A pedra de dominó que substitui a que tem os pontos de interrogação é






















































































































(A)

(B)

(C)

(D)

(E)





Comentários e resposta da questão:
Outras questões da prova TCE-SP 2005

Cada lado da pedra de dominó tem SETE opções de preenchimento, que varia de ZERO a SEIS.

Distribuindo esses números em uma sequência, atribuindo o número SETE ao segundo ZERO, e assim por diante, podemos montar a seguinte tabela:


01234560123456...
012345678910111213...



Considerando a parte superior da sequência de pedras indicada na questão, poderemos observar que o valor da pedra seguinte corresponde à soma do valor da pedra anterior por dois e por quatro, sucessivamente.

Primeira pedra = 6
Segunda pedra = 6 + 2 = 8, que corresponde a 1 na tabela acima.
Terceira pedra = 1 + 6 = 7, que corresponde a 0 na tabela acima.
Quarta pedra = 0 + 2 = 2, que é 2 mesmo
Quinta pedra = 2 + 6 = 8 à 1
Sexta pedra = 1 + 2 =  3
Sétima pedra = 3 + 6 = 9, que corresponde a 2 na tabela acima.

Temos a parte superior da pedra = 2

Na parte inferior da pedra o número foi obtido somando-se 1, 2, 3, e assim sucessivamente.
Primeira pedra = 4
Segunda pedra = 4 + 1 = 5
Terceira pedra = 5 + 2 = 7, que corresponde a 0 na tabela acima.
Quarta pedra = 0 + 3 = 3
Quinta pedra = 3 + 4 = 7, que corresponde a 0
Sexta pedra = 0 + 5 =  5
Sétima pedra = 5 + 6 = 11, que corresponde a 4 na tabela acima.

Portanto, a pedra deve ser preenchida com os números 2 e 4.

Gabarito: Letra C

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More