52. Caracterizam a dívida flutuante:
(A) serviços da dívida a pagar e
créditos de tesouraria.
(B) restos a pagar e serviços da
dívida.
(C) créditos de tesouraria e restos a
pagar.
(D) débitos e créditos de tesouraria.
(E) débitos de tesouraria e depósitos.
Comentários e resposta da questão:
De acordo com a Lei nº 4.320/64, fazem
parte da dívida flutuante:
a) os restos a pagar, excluídos os
serviços da dívida;
b) os serviços da dívida a pagar;
c) os depósitos;
d) os débitos de tesouraria;
O Decreto nº 93.872/86 esclarece
que a dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária. Além dos itens citados acima, este
Decreto inclui na dívida flutuante o papel-moeda ou moeda fiduciária.
Gabarito: Letra E
0 comentários:
Postar um comentário