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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Caracterizam a Dívida Flutuante


52. Caracterizam a dívida flutuante:
(A) serviços da dívida a pagar e créditos de tesouraria.
(B) restos a pagar e serviços da dívida.
(C) créditos de tesouraria e restos a pagar.
(D) débitos e créditos de tesouraria.
(E) débitos de tesouraria e depósitos.

Comentários e resposta da questão:

De acordo com a Lei nº 4.320/64, fazem parte da dívida flutuante:

a)     os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b)     os serviços da dívida a pagar;
c)      os depósitos;
d)     os débitos de tesouraria;

O Decreto nº 93.872/86 esclarece que a dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Além dos itens citados acima, este Decreto inclui na dívida flutuante o papel-moeda ou moeda fiduciária.

Gabarito: Letra E

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