(ICMS-RJ/2008/FGV) 85. De acordo com José Carlos Carvalho (Auditoria Geral e Pública), muitas das informações obtidas pelo auditor durante a aplicação dos procedimentos são verbais. Dessa forma, por ocasião do encerramento dos trabalhos (com a conseqüente emissão do parecer), a administração da auditada precisa ratificar ao auditor todas as informações repassadas durante os trabalhos, destacando a responsabilidade pelas transações efetuadas, pela elaboração das demonstrações, pelo cálculo dos tributos, etc. A esse documento dá-se o nome de carta de responsabilidade da administração.
Considerando o disposto pelo CFC, a carta deverá realizar os atos enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
(A) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações
(B) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes
(C) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo
significativamente na sua avaliação
(D) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis os saldos e transações com “partes relacionadas” e os prejuízos decorrentes de compromissos de compra e venda
(E) mencionar que há ônus ou gravames sobre os ativos além dos relatados em documentos apropriados (notas explicativas, por exemplo)
Considerando o disposto pelo CFC, a carta deverá realizar os atos enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
(A) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações
(B) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes
(C) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo
significativamente na sua avaliação
(D) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis os saldos e transações com “partes relacionadas” e os prejuízos decorrentes de compromissos de compra e venda
(E) mencionar que há ônus ou gravames sobre os ativos além dos relatados em documentos apropriados (notas explicativas, por exemplo)
Comentários:
A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Esta carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
O auditor deve obter evidência de que a administração reconhece sua responsabilidade pela preparação e apresentação adequada, assim como pela aprovação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou outro conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis nas circunstâncias.
A NBC-T 11 explicita diversos itens que devem estar contidos na Carta de Responsabilidade da Administração.
Das alternativas apresentadas na questão, apenas a letra "E" não corresponde ao conteúdo mínimo determinado pela NBC-T 11. O correto seria dizer que a administração deve confirmar que as garantias prestadas a terceiros, os ônus ou outros gravames existentes sobre os ativos foram, adequadamente, divulgados.
Resposta: Letra E
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