37. Considere o seguinte encadeamento de três operações sujeitas à legislação do ICMS, todas ocorridas em território paulista, considerando que a alíquota é uniforme de 20%.
- Operação 1: A Sociedade Anônima O2B vende à empresa Laranjeira Ltda. Matérias-primas no valor de R$ 100,00, em operação sujeita ao ICMS.
- Operação 2: A partir das matérias-primas adquiridas de O2B e de energia elétrica, adquirida ao custo de R$ 20,00 da concessionária local, tributada normalmente, a empresa Laranjeira Ltda. Aplica mão-de-obra ao custo de R$ 10,00 para elaborar produtos e os vende, com isenção do ICMS, à empresa Pinto da Silva e Cia., para quem tais produtos são insumos para a sua produção.
- Operação 3: A empresa Pinto da Silva e Cia. Efetua transformação dos insumos adquiridos, com tributação normal, da Laranjeira Ltda., e vende seu produto em operação tributada ao consumidor final por R$ 200,00.
A carga tributária total do ICMS do produto levado ao consumo é de
a) R$ 40,00
b) R$ 42,00
c) R$ 44,00
d) R$ 48,00
e) R$ 64,00
Comentários:
Operação 1: Sociedade Anônima O2B
Vendeu R$ 100,00
Débito do ICMS: R$ 20,00
ICMS recolhido: R$ 20,00
Operação 2: Laranjeira Ltda.
Valor da venda: não informado (100,00 + 20,00 + 10,00 + outros custos + margem de lucro)
Valor do crédito do ICMS: R$ 24,00 (mas não pode ser aproveitado)
Valor do débito do ICMS: 0,00 isento
Operação 3: Pinto da Silva
Valor da venda: R$ 200,00
Crédito do ICMS: 0,00
Débito do ICMS: R$ 40,00
ICMS recolhido: R$ 40,00
Utilização de energia elétrica na operação 2:
Valor da venda: R$ 20,00
ICMS recolhido: R$ 4,00
Total da carga tributária: R$ 20,00 + 40,00 + 4,00 = R$ 64,00
Resposta: Letra E
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