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sábado, 18 de julho de 2009

Matérias reservadas à lei complementar - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 70

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos administrativos.

31. No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independetemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.


32. Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente de ato complexo e ato composto.


33. A
revogação, possível de ser feita pelo Poder Judiciário e pela administração, não respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo.


34. O recurso administrativo depende de caução e será dirigido automaticamnte à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.


Comentários:


Princípio da oficialidade


Ensina-nos Marcelo Alexandrino que o princípio da oficialidade, também conhecido como princípio do impulso oficial do processo, informa que é sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular.


Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele prosseguimento, até a decisão final. Dessa forma, a Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.


Atos administrativos complexos e compostos


Ato administrativo simples é o que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. O ato simples não depende da manifestação de outros, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito e, em princípio, esteja apto a produzir efeitos.


No ato administrativo complexo é necessário, para sua formação, a manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Nesse caso, temos um único ato, e não uma série de atos encadeados.


Nos dois tipos, há a edição de somente um ato, sendo que o ato complexo é formado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos. E quanto o referendo do Ministro em Decreto assinado pelo Presidente da República, caracteriza-se ato simples ou complexo?


Há controvérsias, mas nos concursos anteriores, em que apareceram questões semelhantes, esse tipo de ato foi caracterizado como complexo.


Em relação ao ato administrativo composto, define-se como aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função do segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal. É o que ocorre com a homologação da licitação pela autoridade superior, mas pertencente ao mesmo órgão.


Extinção de atos administrativos


A revogação é uma das formas de extinção dos atos administrativos. As outras formas mais comuns são a anulação e a cassação. Ainda podem ser citados o desfazimento volitivo, a extinção natural, a extinção subjetiva, a extinção objetiva e a caducidade.


Na lição de Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".


Portanto, a revogação está relacionada com o poder discricionário da administração, isto é, decorre exclusivamente de critérios de oportunidade e conveniência e, por isso, não podem ser extintos pelo Pode Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.


No entanto, o Poder Judiciário pode anular seus próprios atos no uso de sua função atípica, administrativa, mas deverá, nesse caso, respeitar os efeitos já produzidos pelo ato administrativo. Assim como nos atos anulados pelo Poder Executivo, os efeitos da anulação serão ex-nunc.


Recurso administrativo


Conforme consta na Lei nº 9.784/99, cabe recurso das decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito. Nessa situação, o recurso deve ser dirigido à autoridade administrativa que proferiu a decisão, que se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


Segundo a mesma lei, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independente de caução. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser inconstitucional a exigência, mesmo que estabelecida em lei, de depósito prévio, arrolamento de bens e qualquer outra imposição onerosa, ou que implique constrição patrimonial, como condição de admissibilidade de recursos em processos administrativos concernentes a tributos.


Respostas: 31.Certa - 32.Certa - 33.Errada - 34.Errada

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