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domingo, 12 de julho de 2009

Solidariedade Tributária - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 46

46. Em relação à solidariedade, segundo o disposto no CTN, é correto afirmar:

a) a lei não pode atribuir implicitamente a responsabilidade a terceira pessoa.

B) se o fisco recebeu a totalidade do crédito de um dos coobrigados, deverá restituir o valor que excedeu ao montante do quinhão deste e cobrar dos demais o que foi devido como seu quinhão.

C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos coobrigados, favorece apenas o contribuinte.

D) é passiva e sua condição decorre diretamente das convenções estabelecidas pelos particulares.

E) a isenção ou remissão de crédito, outorgada pessoalmente a um dos obrigados, exonera os demais

Comentários:

De acordo com o CTN, são solidariamente obrigadas, sem benefício de ordem:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Sem prejuízo das demais disposições constante no capítulo que trata da responsabilidade tributária no CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

No direito tributário afirma-se que só existe a solidariedade passiva. Mas essa não decorre das convenções estabelecidas entre os particulares, pois as normas de direito público não permitem a sua aplicação.

Salvo disposição em contrário, o pagamento por um dos coobrigados aproveita aos demais. Em razão disso, se o fisco receber a totalidade do crédito de um dos coobrigados, considerará a dívida quitada para todos os efeitos e não precisará restituir aos demais coobrigado a parcela respectiva.

Se o pagamento for parcial, o restante poderá ser cobrado de qualquer um dos coobrigados, inclusive do que fez o pagamento.

Caso haja a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, esta favorecerá ou prejudicará os demais.

No caso de haver isenção ou remissão subjetiva, será exonerado do pagamento do dívida apenas quem recebeu a isenção ou remissão, pela parte que lhe toca na obrigação tributária. Os demais coobrigados continuarão a responder, solidariamente, pelo restante da dívida.

Resposta: Letra A

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