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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Causas para perda da propriedade de acordo com o Código Civil

20. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem

a) passará à propriedade da União, depois de vinte anos de abandono comprovado

b) somente será adquirido pelo Município mediante usucapião extraordinária

c) será arrecadado, como bem vago, e passará, cinco anos depois, à propriedade do Estado onde se situar ou à do Distrito Federal

d) poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições

e) será arrecadado, como bem vago, e passados dez anos incorporado ao patrimônio da universidade pública cuja sede esteja mais próxima

Comentários:

Da perda da propriedade, conforme previsto no Código Civil.

Além de outras causas consideradas no Código Civil, perde-se a propriedade quando há:

a) alienação;
b) renúncia;
c) abandono;
d) perecimento;
e) desapropriação.

O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, após três anos, à propriedade do município ou do Distrito Federal, conforme a sua localização.

Atualmente, o dono do imóvel tem a obrigação mantê-lo bem cuidado, sob o risco de perdê-lo.

Resposta correta: Letra D

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