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domingo, 12 de julho de 2009

Responsabilidade Tributária - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 46

47. A pessoa natural natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional

a) poderá vir a ser responsabilizada pelos créditos tributários de qualquer natureza que ainda estejam em fase de constituição, ou seja, ainda não definitivamente constituídos.

B) responderá pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo de comércio, se continuar a respectiva exploração, integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante prosseguir ou não na mesma atividade

c) somente responderá integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio existentes à data da aquisição, se continuar a explorar a atividade do alienante

d) somente responderá pelos créditos tributários definitivamente constituídos até a data da aquisição.

E) nunca responderá subsidiariamente com o alienante pelos tributos devidos até a data da alienação.

Comentários:

Nos termos do art. 133, do CTN, "a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato".

Como visto acima, a responsabilidade do adquirente restringe-se ao tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, o que torna errada a alternativa "A", já que não são os "créditos de qualquer natureza".

Quanto à extensão da responsabilidade, ela será:

I - Integral se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - Subsidiária, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Apesar de a expressão "devidos até à data do ato" poder levar ao entendimento de que o adquirente seria responsável apenas pelos créditos constituídos, o art. 129, do CTN, deixa claro que a responsabilidade dos sucessores refere-se tanto ao créditos tributários definitivamente constituídos quanto aos em curso de constituição à data da aquisição, e ainda aos constituídos posteriormente.

Portanto, encontra-se correta somente a alternativa "B", pois o adquirente responderá pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo de comércio, se continuar a respectiva exploração, integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante prosseguir ou não na mesma atividade.

Resposta: Letra B

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