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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Quorum qualificado para reunião de acionistas


15. Determinada companhia aberta pretende ampliar o quorum qualificado para aprovação de certas matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/76, para 3/4 do capital votante. Essa companhia aberta possui apenas bônus de subscrição admitidos à negociação em Bolsa de Valores, não tendo ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

A respeito da possibilidade de tornar maior o quorum previsto em lei, mediante modificação do estatuto daquela companhia aberta, assinale a afirmativa correta.

(A) A questão do quorum está prevista em lei e, por se tratar de matéria de ordem pública, não pode ser objeto de alteração estatutária.

(B) Não pode ser objeto de alteração estatutária porque a Lei 6.404/76 veda a ampliação do quorum nas companhias abertas.

(C) A Lei 6.404/76 só permite maior quorum nas companhias fechadas e nas abertas que tenham ações negociadas no mercado.

(D) A Lei 6.404/76 somente permite ampliação do quorum nas companhias fechadas e nas abertas que não tenham ações negociadas em Bolsa ou no mercado de balcão.

Comentários:

A Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404/1976, exige quorum qualificado para deiberação sobre determinadas matérias, sendo esse quorum de no mínimo de 50% das ações com direito a voto.

O quorum poderá ser aumentado no caso das companhias fechadas e das abertas que não tenham ações negociadas no mercado de balcão ou em bolsa de valores.

A CVM pode autorizar a redução do quorum, em empresas com ações com ampla distribuição no mercado, caso o quorum qualificado não tenha sido atingido nas três últimas assembléias realizadas.

As matérias que necessitam de quorum qualificado são as descritas a seguir:

I - Criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;

II - Alteração de preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;

III - Redução de dividendo obrigatório;

IV - Fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

V - Participação em grupo de sociedades;

VI - Mudança do objeto da companhia;

VII - Cessação do estado de liquidação da companhia;

VIII - Criação de partes beneficiárias;

IX - Cisão da companhia;

X - Dissolução da companhia.

Resposta: Letra D

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