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quarta-feira, 15 de julho de 2009

ICMS na importação - ICMS-SP/2006/FCC - Questão 9

9. Determinado contribuinte do ICMS importou um equipamento do exterior para o seu ativo permanente, com os seguintes dados da operação:

 

- Valor da importação convertido em moeda nacional: R$ 200.000,00
- Imposto de importação: R$ 10.000,00
- Despesas pagas à repartição alfandegária: R$ 5.000,00
- Frete interno do porto até o estabelecimento: R$ 6.000,00
- Data do desembaraço aduaneiro: 30/11
- Data da entrada física da mercadoria no estabelecimento: 2/12
- Alíquota interna relativa à mercadoria: 18%

 

Considerando que o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo, inclusive na importação, o valor do ICMS devido e o momento da ocorrência do fato gerador são, nessa ordem

 

a) R$ 39.780,00 e 30/11
b) R$ 39.780,00 e 02/12
c) R$ 47.195,12 e 30/11
d) R$ 47.195,12 e 02/12
e) R$ 262.195,12 e 02/12

 

Comentários:

 

No desembaraço de bens ou mercadorias importados do exterior, de acordo com o RICMS-SP, a base de cálculo do ICMS será o valor constante do documento de importação, com os seguintes acréscimos:

  1. Imposto de Importação - II;
  2. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI;
  3. Imposto Sobre Operações de Câmbio - IOC;
  4. Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras.

 

Entende-se como demais despesas aduaneiras aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço, como por exemplo, diferenças e multas caracterizadas como complementos da tributação federal.

 

Outras despesas que ocorrem antes do desembaraço, mas não são pagas à repartição alfandegária, não são incluídas na base de cálculo, a exemplo de despesas de capatazia, taxas portuárias, taxas sanitárias etc. Da mesma forma, as despesas que ocorrem após o desembaraço também não fazem parte da base de cálculo, como é o caso do frete interno, cobrado do porto até o estabelecimento.

 

Quanto ao momento do Fato Gerador, este é indentificado pela data do desembaraço aduaneiro, que, neste caso, ocorreu em 30/11. Assim, estão ERRADAS as alternativas B, D e E, que indicam a data de 02/12 como momento do fato gerador.

 

Finalmente, a base de cálculo do ICMS na importação incluirá os seguintes valores:

Valor do bem:
Imposto de Importação:
Despesas alfandegárias:
R$ 200.000,00
R$   10.000,00
R$     5.000,00
Total R$ 215.000,00

 

O montante do imposto integra sua própria base de cálculo do ICMS devido, na sistemática conhecida como imposto por dentro, inclusive no caso de importação. Com isso seu cálculo poderá ser feito da seguinte forma:

 

R$ 215.000,00

100% - 18%

ICMS

18%

 

 

ICMS = (R$ 215.000,00 x 18%) / 82%
ICMS = R$ 47.195,12

 

Resposta: Letra C

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