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terça-feira, 7 de julho de 2009

Legislação Tributária - Normas complementares

25. Conforme definição do Código Tributário Nacional,
são denominadas normas complementares:

I. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

II. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas;

III. decretos editados pelos entes federados.

Analise os itens acima e assinale:
(A) se nenhum item estiver correto.
(B) se somente os itens I e III estiverem corretos.
(C) se somente os itens II e III estiverem corretos.
(D) se somente os itens I e II estiverem corretos.
(E) se todos os itens estiverem corretos.

Comentários:

De acordo com o CTN, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A observância dessas normas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Os decretos, apesar de não serem normas complementares, têm o seu conteúdo e alcance retringidos aos das leis em função das quais sejam expedidos, e determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Resposta: Letra D

1 comentários:

tem questões que são lógicas, é só pensar um pouco, raciocinar ou ir por eliminação mesmo.

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