Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da
Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Belo Horizonte
De ordem
do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno
público que
estarão abertas, conforme subitem 4.3, inscrições para o Concurso Público para
provimento dos cargos públicos efetivos de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS e
AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, descritos no Plano de Carreira dos
Servidores da Área da Tributação instituído pela Lei Municipal nº 7.645 de 12
de fevereiro de 1999 e Decreto Municipal nº 11.082 de 10 de julho de 2002 e
suas alterações e regulamentos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
concurso público será realizado pela Fundação Dom Cintra – FDC, em todas as
etapas, e visa ao provimento das vagas dispostas no Quadro 1 durante seu
prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder
Executivo do Município de Belo Horizonte.
1.2. O concurso público será composto de 2 (duas) etapas, a serem
realizadas em 2 (dois) dias, conforme subitens 7.1.2 e 7.1.3:
- 1º Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha I e II;
- 2º Etapa: Prova Discursiva.
1.3. A
inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no ANEXO I,
considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da
taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede
bancária.
1.4. A habilitação
exigida para os cargos, a distribuição das vagas, a jornada de trabalho e a
remuneração inicial são as seguintes:
Quadro 1
- Informações gerais dos cargos
Cargo
|
Habilitação Exigida
|
Distribuição das Vagas
|
Jornada de trabalho
|
Remuneração em Novembro de 2011
|
|
Ampla concorrência
|
Candidatos com deficiência
|
||||
Auditor Fiscal de Tributos
Municipais
|
Curso superior completo em qualquer área, em nível de
graduação, reconhecido pelo MEC
|
27
|
3
|
40 horas semanais
|
R$ 5.400,00 (parte fixa) mais gratificações variáveis
previstas na Lei Municipal nº 7.645/99, na Lei Municipal nº 9.303/2007, e na
Lei Municipal nº 9.985/2010. (Em
11/2011 as gratificações alcançaram R$ 7.402,75, perfazendo uma remuneração
total de R$ 12.802,75)
|
Auditor Técnico de Tributos
Municipais
|
Curso superior completo em Administração ou Ciências
Contábeis ou Direito ou Economia, em nível de graduação, reconhecido pelo MEC
|
9
|
1
|
40 horas semanais
|
R$ 5.400,00 (parte fixa) mais gratificações variáveis
previstas na Lei Municipal nº 7.645/99, na Lei Municipal nº 9.303/2007, e na
Lei Municipal nº 9.985/2010. (Em
11/2011 as gratificações alcançaram R$ 7.402,75, perfazendo uma remuneração
total de R$ 12.802,75)
|
1.5. A área de
atuação será a
Secretaria Municipal de Finanças – SMF.
1.6. Os programas
das provas estão dispostos no ANEXO II e os Protocolos Técnicos de Exames Médicos
Admissionais constam no ANEXO III.
1.7. Os candidatos
aprovados no Concurso Público regido por este Edital cumprirão a jornada de
trabalho estabelecida no Quadro 1 e
terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 7.169, de 30 de
agosto de 1996 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral de
Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculado à Administração Direta e
Indireta.
2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. Auditor Fiscal
de Tributos Municipais:
efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações
tributárias principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco,
bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos
tributos municipais e, quando for o caso, promovê-los de ofício; lavrar
intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e
boletins que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar
e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para
efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do
Município; elaborar o mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor
venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos
feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir
expedientes; elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área
de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de
Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de
determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e
federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios
específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa
do Secretário Municipal de Finanças.
2.2. Auditor
Técnico de Tributos Municipais: emitir parecer e responder consultas acerca de
matéria tributária e fiscal; estudar e propor métodos e técnicas gerais de
natureza fiscal; Ministrar cursos de aperfeiçoamento em matéria tributária e
fiscal; opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos
normativos de natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à
verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, à
apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos
contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais e, quando for o
caso, promovê-los de ofício; lavrar intimações, autuações, notificações,
ocorrências e demais termos, laudos e boletins que se fizerem necessários ao
desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos
municipais; avaliar bens imóveis para o efeito de lançamentos de tributos
municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores
genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no
Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou
judiciais para os quais for designado; instruir expedientes; elaborar réplicas
e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de
Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do
Valor Adicionado Fiscal para fins de determinação do índice de participação do
Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades
executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras
tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato
aprovado, quando nomeado no concurso público de que trata este Edital será
investido no cargo para o qual optou por concorrer às vagas,
desde que
atendidas as seguintes exigências:
a) ter
sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter
nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição
Federal/88;
c) gozar
dos direitos políticos;
d) estar
quite com as obrigações eleitorais;
e) estar
quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
f) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
g) ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos
termos do art. 23 da Lei Municipal nº 7.169/96;
h) possuir a
habilitação exigida para o cargo estabelecida conforme Quadro 1, no ato
da posse;
i) firmar
declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não
foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de
cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de
provimento efetivo) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;
j)
apresentar os seguintes documentos, à época da posse:
-
original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único
equivalente, de valor legal, com fotografia;
-
original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; ou do Comprovante de
Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da
inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- 2
(duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;
-
original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última
eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
-
original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se
do sexo masculino;
-
original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;
-
original e fotocópia do PIS, PASEP ou NIT ou documento equivalente, caso seja
cadastrado;
-
original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago no
ano corrente;
-
declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo
candidato em formulário próprio, no ato da posse;
-
original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou
telefone);
- fotocópia
autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme
habilitação exigida para o cargo;
-
fotocópia autenticada em cartório do registro profissional junto ao Conselho ou
Ordem, quando da obrigatoriedade da habilitação legal para o exercício da
profissão;
- Laudo de
Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, emitido pelo Órgão Municipal competente;
- análise dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de
Funções e Atividades – BFA” e manifestação favorável à posse exarada pela
Corregedoria Geral do Município mediante apuração; e
-
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última
declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, com o respectivo recibo
emitido pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
3.2. O
candidato devidamente nomeado, nos termos da Convocação para Posse, deverá
comparecer à Gerência de Ingresso, situada na Rua Espírito Santo, nº 250,
Centro – Belo Horizonte/MG, na sede da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos
Humanos – SMARH, para obtenção de orientações sobre o processo admissional.
3.2.1.
Para ser empossado, o candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais
descritos no ANEXO III às suas expensas, bem como atender todos os demais
procedimentos exigidos, em tempo hábil a fim de viabilizar sua posse dentro do
prazo de 20 (vinte) dias a partir do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação da nomeação, conforme estabelecido no art. 20
da Lei Municipal nº 7.169/96.
3.2.2. O médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho,
da SMARH, poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se
fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional.
3.2.3. O Laudo de Saúde Ocupacional
emitido pelo médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho será
conclusivo quanto à aptidão para ocupar o cargo para o qual foi aprovado,
considerando as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao
exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação
específica e protocolos internos.
3.2.4. O candidato considerado INAPTO no exame médico
admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará
impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação revogado.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos
especificados no item 3 e seus subitens impedirá a posse do candidato.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.2.
Antes de efetuar a inscrição e/ou seu pagamento, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e
certificar-se de que preenche todos os requisitos e atende às determinações
estabelecidas. Todas as informações relativas ao certame encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico www.domcintra.org.br.
4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via
internet, na página do concurso no endereço eletrônico
www.domcintra.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de fevereiro de 2012, até às 23 horas e 59 minutos
do dia 13 de março de 2012, conforme cronograma previsto no ANEXO I,
considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.3.1. O
candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio
de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico (opção disponível
após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição), pagável em qualquer
agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelo
sistema financeiro para pagamento de contas via internet.
4.3.1.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de
Inscrição (disponível após o seu preenchimento e envio).
4.3.2. O
boleto bancário poderá ser emitido ou reemitido até o último dia do período de
inscrições e deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término
das inscrições.
4.3.3. A
FDC não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não recebidas por
motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de
telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer
outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos
candidatos para a FDC.
4.4.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para todos os cargos.
4.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob
hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por
conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em
duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser
estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.
4.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como
taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição
para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.4.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados por meio de
cheque.
4.5. O
candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação do pagamento
do respectivo boleto bancário ter sido recebida pela FDC.
4.5.1.
Caso ocorra atraso na informação bancária em relação ao pagamento da inscrição,
a efetivação da mesma, cujo pagamento venha ser feito por meio de depósito, DOC
(operação bancária), caixa rápido, transferência ou similar, só será realizada
após o candidato comprovar a quitação do boleto bancário, com o envio da cópia
do documento respectivo para a Fundação Dom Cintra – Financeiro, Caixa Postal:
90859 – CEP: 25.620-971 – Petrópolis/RJ, por SEDEX, ou comparecer pessoalmente
ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos para este fim, no
Posto de Atendimento da Fundação Dom Cintra situado na Avenida Afonso Pena, nº
4.000 – 3º andar (sobreloja), sala 01, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, no
horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 17h00, respeitado o estabelecido no
subitem 4.3.2.
4.6. Não
serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora
do prazo.
4.7. Ao
preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente,
indicar as informações solicitadas nos campos apropriados, sendo vedadas
alterações posteriores, ressalvado o disposto no subitem 4.11.
4.7.1. Os membros da Igreja Adventista do
Sétimo Dia deverão indicar sua opção religiosa quando do preenchimento do
Requerimento de Inscrição para Isentos ou do Requerimento de Inscrição.
4.8. O candidato somente poderá se inscrever para um único
cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.
4.8.1.
Caso o candidato realize mais de uma inscrição, somente será considerada a
inscrição mais recente caso tenha sido paga, de acordo com o que diz o subitem
4.5.
4.8.2. As demais inscrições, pagas ou não, realizadas pelo
candidato serão automaticamente canceladas.
4.9. Para efetivação da inscrição via internet o
candidato poderá utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados pelos
Centros de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte,
constantes no link “Portal de
Informações e Serviços da PBH” (campo “Concursos”) disponível no endereço
eletrônico www.pbh.gov.br, durante o horário de funcionamento dos mesmos.
4.10. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso
nos endereços eletrônicos www.domcintra.org.br ou www.pbh.gov.br.
4.11.
Caso o candidato verifique, durante o período de inscrição, que após o envio do
requerimento, cometeu algum erro na digitação dos dados, deverá fazer uma nova
inscrição, ignorando a anterior. Caso já tenha realizado o pagamento da taxa de
inscrição, deverá enviar um e-mail com a solicitação da correção para auditorbh@domcintra.org.br.
4.12. As
informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são da inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a FDC do direito de excluir do concurso
público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se
constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
4.13. O
candidato deverá imprimir e guardar cópia do e-mail enviado após a realização
de sua inscrição, para fins de qualquer interposição de recurso contra atos da
FDC.
4.14. O
candidato cuja inscrição for validada pela FDC deverá imprimir seu Comprovante
de Confirmação de Inscrição – CCI, que conterá os seguintes dados: nome do
cargo ao qual concorre, número de inscrição, se concorre às vagas destinadas
aos candidatos com deficiência, nome completo, data de nascimento, número do
documento de identidade, bem como data, horário e local de realização das
provas além de outras orientações úteis ao candidato.
4.14.1. O
CCI estará disponível, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, 05 (cinco)
dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CCI, deverá
entrar em contato com a FDC, através do telefone (31) 4063-9384 ou pelo e-mail auditorbh@domcintra.org.br ou comparecer pessoalmente ou
por terceiro munido de procuração com poderes específicos para este fim, no
Posto de Atendimento da Fundação Dom Cintra situado na Avenida Afonso Pena, nº
4.000 – 3º andar (sobreloja), sala 01, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, no
horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 17h00.
4.14.2. É
obrigação do candidato conferir os dados constantes no CCI.
4.14.3. A
correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CCI deverá ser solicitada
pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e
constar na Ata de Ocorrências da Sala.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.
Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição
Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
MDS, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível
no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no
ANEXO I.
5.2. A comprovação de inscrição no CadÚnico será feita através da
indicação do Número de Identificação Social - NIS.
5.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário próprio,
disponibilizado no endereço eletrônico da FDC.
5.4. As informações prestadas no requerimento eletrônico de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas cuja veracidade será apurada junto ao
órgão gestor do CadÚnico do MDS.
5.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do valor de
inscrição ao candidato que:
a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet
no período informado no ANEXO I;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não comprovar o preenchimento dos requisitos.
5.5. A solicitação da isenção do pagamento da taxa de
inscrição será analisada pela FDC, que decidirá sobre sua concessão.
5.5.1. O candidato poderá, a critério da FDC, ser convocado
para apresentar documentação original, bem como outros documentos
complementares.
5.6. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da
taxa de inscrição será publicado no DOM, no endereço eletrônico
www.pbh.gov.br/dom e disponibilizado no endereço eletrônico
www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no ANEXO I.
5.7. Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento
da taxa de inscrição forem indeferidas após recursos deverão, para efetivar sua
inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.domcintra.org.br,
imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro
do prazo indicado no subitem 4.3. Caso assim não proceda, a inscrição não será
efetivada e os candidatos serão automaticamente excluídos do concurso.
5.7.1. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento
da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito.
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias
discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como
na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.1.1. O
candidato deficiente participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto,
na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Municipal n° 6.661,
de 14 de junho de 1994.
6.1.2. Ao
candidato com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste concurso,
desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo
pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
6.2. Nos
termos dos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994,
10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, até que seja
totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.
6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às
vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento
eletrônico de inscrição, observado o disposto no subitem 6.5 deste Edital.
6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e
dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.
6.5.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos
candidatos deficientes deverá estar de posse de Laudo Médico atualizado, que
deverá ser apresentado para avaliação, no prazo estabelecido no ANEXO I, no
Posto de Atendimento da Fundação Dom Cintra situado na Avenida Afonso Pena, nº
4.000 – 3º andar (sobreloja), sala 01, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte/MG,
no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 17h00.
6.5.1. O laudo mencionado no subitem 6.5, deverá
especificar o tipo e grau da deficiência, com a expressa referência ao Código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID vigente, a
provável causa da deficiência e o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações ou na Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Não serão considerados resultados de
exames e/ou documentos diversos do descrito.
6.6. Caso o candidato não cumpra o disposto nos subitens 6.3
e 6.5 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, sendo automaticamente posicionado, somente, na listagem de
ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
6.7. O
candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista
geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a
respectiva ordem de classificação.
6.8. A primeira
nomeação de candidato com deficiência classificado no concurso dar-se-á para
preenchimento da décima vaga relativa ao cargo escolhido, de que trata o
presente Edital, e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e
assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as
respectivas ordens de classificação e o disposto no subitem 6.2.
6.8.1.
Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalho, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a
qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o
exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma
terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.
6.8.2.
Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela
insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o
candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com
deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
6.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.
6.8.4. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que
não forem providas por ausência de candidatos aprovados ou por reprovação na perícia
médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
6.9. O candidato, portador de deficiência ou não, que
necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá informá-la
no ato da inscrição, sendo vedadas alterações. Caso não o faça, terá as provas
aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo
questionamentos.
6.9.1. O
candidato que necessitar de condições especiais para escrever terá o auxílio de
um fiscal, não podendo a FDC e o Município de Belo Horizonte serem
responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais
erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.9.2. A
candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um
acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.
6.9.2.1.
O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala
reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
6.9.2.2.
A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.9.2.3. Não haverá
compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de
duração das provas.
6.9.2.4.
A FDC não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
6.10. O
atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FDC.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As
provas serão aplicadas em
Belo Horizonte /MG e região metropolitana, conforme cronograma
previsto no ANEXO I, para todos os cargos, respeitando-se as condições
previstas neste Edital.
7.1.1. O
local, as datas definitivas e os horários das provas serão informados no CCI,
que estará disponível 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das
provas, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br.
7.1.2. A Prova
Objetiva de Múltipla Escolha I será realizada na data
provável de dia 21 de
abril de 2012, com duração de 4 (quatro) horas.
7.1.3.
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha II e a Prova Discursiva serão realizadas na data
provável de dia 22 de
abril de 2012,
com duração de 4 (quatro) horas.
7.1.4.
Havendo alteração nas datas previstas, serão publicadas com antecedência, novas
datas para a realização das provas.
7.2. Caso
o nome do candidato não conste no cadastro disponibilizado para consulta na internet,
é de sua inteira responsabilidade proceder conforme indicado no subitem
4.14.1.
7.3. Sob
hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente
inscrito no concurso.
7.4. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso
aos locais de aplicação das provas, considerando o horário oficial de
Brasília/DF, munido somente do seu documento de identificação, de caneta
esferográfica, tinta azul ou preta.
7.5. Não
será permitido o ingresso de candidato, sob hipótese nenhuma, no
estabelecimento, após o fechamento dos portões.
7.6. O
candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de
respostas, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
7.7.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente
cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.8.
Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);
passaporte brasileiro (ainda válido); carteiras funcionais do Ministério
Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de
validade).
7.9. Não
serão aceitos como documentos de identidade oficial: certidão de nascimento ou
casamento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem
foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência
emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
7.10. O
documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação,
fotografia e data de nascimento.
7.11. Após o
ingresso na sala de realização das provas não será admitido, sob pena de
exclusão do candidato do concurso:
a)
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras,
relógio digital ou analógico, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, walkman, pager, notebook, Ipod, tablets, palmtop, máquina
fotográfica, gravador, receptor ou transmissor de mensagens, ou qualquer outro
tipo de equipamento eletrônico;
b) o uso
de boné, boina, chapéu, gorro, lenço, brinco ou qualquer outro acessório que
impeça a visão total das orelhas do candidato;
c) o uso
de aparelho auditivo sem prévia autorização da FDC, na forma do disposto nos
subitens 6.5 e 6.5.1;
d)
ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de um fiscal.
7.12. Os
pertences pessoais citados no subitem 7.11, inclusive aparelho celular
desligado, serão guardados em saco plástico fornecido pela FDC, que deverá ser
identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se.
Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e
ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala,
não se responsabilizando a FDC por perdas ou extravios ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
7.12.1. É de
responsabilidade do candidato, ao término das suas provas, recolher e conferir
os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do
seu ingresso na sala de provas.
7.13. É
vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo ou objetos similares de
cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas,
mesmo que possua o respectivo porte.
7.14. A
inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação, no momento
do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no
mínimo, 02 (dois) candidatos devidamente identificados.
7.15. Não
haverá segunda chamada para as provas.
7.16. Sob
hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário
estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço
físico predeterminados.
7.17.
Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
retirar-se do recinto de provas após decorrida 01 (uma) hora do seu início.
7.18. Não
será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo
seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, à exceção do contido no
subitem 6.9.2.
7.19. Os
candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua
identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.
7.20.
Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
7.21. O candidato que indicar sua opção religiosa como Adventista
do Sétimo Dia deverá comparecer no sábado ao local de prova no horário
estabelecido no Cartão de Confirmação de Inscrição, devendo o mesmo procurar a
Coordenação da FDC no local.
7.21.1. O candidato Adventista do Sétimo Dia será alocado em sala
específica, ficando incomunicável durante o período que não pode exercer
nenhuma atividade e realizará sua prova após o horário oficial do pôr do sol.
7.21.2. O candidato Adventista do Sétimo Dia que não comparecer no
sábado no horário estabelecido será considerado faltoso, sendo eliminado do
Concurso Público.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O
Concurso Público constará das seguintes etapas:
8.1.1. 1ª Etapa:
Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II.
8.1.2. 2ª Etapa:
Prova Discursiva.
8.2. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.2.1. As Provas
Objetivas de Múltipla Escolha I e II, versando sobre os conteúdos dos programas
no ANEXO II, terão caráter
eliminatório e classificatório e serão valorizadas de 0 (zero) a 210 (duzentos
e dez) pontos. As questões de múltipla escolha terão 05 (cinco) alternativas de
respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.
8.2.1.1. Para o
cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais:
Quadro 2
- Provas Objetivas de Múltipla Escolha
Provas
|
Disciplinas
|
Peso
|
Número de Questões
|
Pontuação Ponderada
|
|||
Máxima
por
prova
|
Mínima
por
prova
|
Máxima no
conjunto
das provas
|
Mínima no
conjunto
das provas
|
||||
I
|
Língua Portuguesa
|
2
|
10
|
120
|
60
|
210
|
126
|
Contabilidade Geral
|
2
|
15
|
|||||
Direito Constitucional
|
1
|
10
|
|||||
Auditoria
|
2
|
5
|
|||||
Direito Penal
|
1
|
5
|
|||||
Economia e Finanças Públicas
|
2
|
10
|
|||||
Direito Civil e Empresarial
|
1
|
15
|
|||||
Direito Administrativo
|
1
|
10
|
|||||
Total
|
80
|
||||||
II
|
Legislação dos Tributos Municipais
|
2
|
15
|
90
|
45
|
||
Matemática e Raciocínio Lógico
|
2
|
10
|
|||||
Direito Tributário
|
2
|
15
|
|||||
Ética do Servidor na Administração Pública
|
1
|
10
|
|||||
Total
|
50
|
8.2.1.2.
Para o cargo de Auditor Técnico de Tributos Municipais:
Quadro 3
- Prova Objetiva de Múltipla Escolha
Provas
|
Disciplinas
|
Peso
|
Número de Questões
|
Pontuação Ponderada
|
|||
Máxima
por
prova
|
Mínima
por
prova
|
Máxima no
conjunto
das provas
|
Mínima no
conjunto
das provas
|
||||
I
|
Língua Portuguesa
|
2
|
10
|
120
|
60
|
210
|
126
|
Contabilidade Geral
|
2
|
15
|
|||||
Direito Constitucional
|
1
|
10
|
|||||
Auditoria
|
1
|
5
|
|||||
Direito Penal
|
1
|
5
|
|||||
Direito Tributário
|
2
|
15
|
|||||
Direito Civil e Empresarial
|
1
|
10
|
|||||
Direito Administrativo
|
1
|
10
|
|||||
Total
|
80
|
||||||
II
|
Legislação dos Tributos Municipais
|
2
|
15
|
90
|
45
|
||
Matemática e Raciocínio Lógico
|
2
|
10
|
|||||
Economia, Finanças Públicas e
Administração Pública
|
2
|
15
|
|||||
Ética do Servidor na Administração
Pública
|
1
|
10
|
|||||
Total
|
50
|
8.3. DA PROVA DISCURSIVA
8.3.1. A
Prova Discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá,
no máximo, 40 (quarenta) pontos e versará sobre 1 (um) tema da atualidade,
devendo ser desenvolvido em um mínimo de 30 (trinta) linhas e em um máximo de
45 (quarenta e cinco) linhas, observados os roteiros estabelecidos.
8.3.1.1.
Somente serão corrigidas as Provas Discursivas escritas com letra legível,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.3.2.
Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que alcançarem o
maior número de pontos, observadas as exigências do subitem 9.1, respeitados os
candidatos empatados na última posição do Resultado das Provas Objetivas de
Múltipla Escolha, dentro do limite estabelecido a seguir:
Quadro 4
- Quantidade de Provas Discursivas a serem corrigidas
Cargo
|
Quantidade de Provas Discursivas a serem
corrigidas
|
||
Ampla concorrência
|
Candidatos com deficiência
|
Total
|
|
Auditor
Fiscal de Tributos Municipais
|
270
|
30
|
300
|
Auditor
Técnico de Tributos Municipais
|
90
|
10
|
100
|
8.3.2.1.
Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos com deficiência
aprovados dentro do limite estabelecido para cada cargo, conforme Quadro 4.
8.3.3. A
avaliação da Prova Discursiva abrangerá:
a) quanto
à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão, o conhecimento, o
desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a
objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a
cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 24 (vinte e quatro)
pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir
indicados:
Quadro 5
- Critérios de Avaliação para a Prova Discursiva – Capacidade de
desenvolvimento do tema
Conteúdo
da resposta
|
Pontos a
deduzir
|
Capacidade
de argumentação
|
(até -
10)
|
Sequência
lógica do pensamento
|
(até -
6)
|
Alinhamento
ao tema
|
(até -
4)
|
Cobertura
dos tópicos apresentados
|
(até -
4)
|
Conhecimento
do assunto proposto
|
(até -
24)
|
b) quanto
ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais,
valendo, no máximo, 16 (dezesseis) pontos, que serão aferidos pelo examinador
com base nos critérios a seguir indicados:
Quadro 6
- Critérios de Avaliação para a Prova Discursiva – Uso do idioma
Tipos de
erro
|
Pontos a
deduzir
|
Aspectos Formais
|
|
Erros de
forma em geral e erros de ortografia
|
(-0,75
cada erro)
|
Aspectos Gramaticais
|
|
Morfologia,
sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação.
|
(-1,00 cada erro)
|
Aspectos Textuais
|
|
Sintaxe
de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade
temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e
sintático; paragrafação
|
(-1,25
cada erro)
|
Cada
linha excedente ao máximo exigido
|
(-0,33)
|
Cada
linha não escrita, considerando o mínimo exigido
|
(-0,50)
|
8.3.4.
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado.
8.3.5. Em
caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local
indevido, o candidato receberá nota zero.
8.3.6. O
resultado provisório da Prova Discursiva será publicado no Diário Oficial do
Município de Belo Horizonte, nos endereços eletrônicos www.pbh.gov.br/dom e
www.domcintra.org.br e conterá a relação, em ordem alfabética, de todos
os candidatos dentro do limite estabelecido no subitem 8.3.2, com a indicação
das respectivas notas.
8.3.7. Os candidatos não habilitados na Prova
Discursiva serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
8.4.
Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado
o contido no subitem 6.9.1.
8.4.1. Ao terminar
as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu
Cartão de Respostas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II/Prova
Discursiva e o seu Caderno de Provas.
8.4.2. O candidato
que não cumprir o determinado no subitem 8.4.1 será automaticamente eliminado
do Concurso.
8.4.3. Na correção
do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
8.4.4. Não haverá
substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situações
que a FDC julgar necessária.
8.4.5. O candidato
não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o
seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.4.6. Ao terminar
a prova, o candidato não poderá permanecer dentro do local de sua realização sob
nenhum pretexto.
8.4.7. Os
resultados finais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e da Prova
Discursiva serão publicados no DOM, e nos endereços eletrônicos
www.pbh.gov.br/dom e www.domcintra.org.br.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Somente será
considerado aprovado e classificado no concurso, o candidato que,
cumulativamente:
a) tenha obtido, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova
Objetiva de Múltipla Escolha I; e
b) tenha obtido, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova
Objetiva de Múltipla Escolha II; e
c) tenha obtido, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto
das Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II; e
d) tenha obtido
nota diferente de zero em cada uma das disciplinas que integram as Provas
Objetivas de Múltipla Escolha I e II; e
e) tenha obtido, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Discursiva; e
f) tenha sido
classificado no concurso, em decorrência do somatório dos pontos ponderados
obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II e dos pontos
correspondentes à Prova Discursiva.
9.2. Ocorrendo
empate quanto ao número de pontos obtido na Nota Final, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso).
9.2.1.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
9.2.1.1.
Para o cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Municipais:
1º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Legislação dos Tributos
Municipais;
2º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Direito Tributário;
3º) tenha
obtido o maior número de pontos na Prova Discursiva;
4º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Contabilidade Geral.
9.2.1.2.
Para o cargo de Auditor Técnico de
Tributos Municipais:
1º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Legislação dos Tributos
Municipais;
2º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Direito Tributário;
3º) tenha
obtido o maior número de pontos na Prova Discursiva;
4º) tenha
obtido o maior número de pontos na Disciplina de Economia, Finanças Públicas e
Administração Pública.
9.2.2.
Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os
critérios de desempate previstos nos subitens 9.2 e 9.2.1, o Poder Executivo do
Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela
Auditoria Geral do Município.
9.3.
Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que
não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 9.1, não havendo, sob
hipótese nenhuma, classificação dos mesmos.
9.4. O
resultado final das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será publicado em duas
listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados,
inclusive a dos candidatos com deficiência e a segunda, apenas a pontuação
destes últimos.
9.5. A
nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final,
NOI é a nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha I, NOII é a nota da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha II – soma das notas de cada prova, no máximo de
210 (duzentos e dez) pontos – e ND é a nota da Prova Discursiva – máximo 40
(quarenta) pontos – da seguinte forma: NF = NOI + NOII + ND.
10. DOS RECURSOS
10.1. No
caso de recurso contra qualquer ato, acadêmico ou administrativo, da FDC,
admitir-se-á um único, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado
e apresentado no prazo estabelecido no cronograma previsto no ANEXO I.
10.2.
Caberá recurso, dirigido em única e última instância a FDC, no prazo de 03
(três) dias úteis, iniciando-se nas datas previstas do cronograma no ANEXO I,
nas fases a seguir:
a) Resultado
dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição;
b)
Gabarito e Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II;
c)
Resultado das Provas Objetivas de Múltipla Escolha I e II;
d)
Resultado da Prova Discursiva;
e) Erros
ou omissões na Classificação Final;
f) Contra
a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas no
subitem 11.17 deste Edital;
g) Contra
os procedimentos efetivados pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho
descritos nos subitens 3.2.4 e 6.8.1, deste Edital.
10.2.1.
Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e observando os seguintes
procedimentos, sob pena de não apreciação sumária:
a)
utilização do formulário eletrônico específico disponível no site www.domcintra.org.br;
b)
preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário eletrônico, contendo
a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos
amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e
anexando sempre que possível imagem da documentação comprobatória;
c)
apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do ANEXO I.
10.2.2.
Para interposição de recursos previstos no item 10 excluir-se-á o dia da
publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida
com dia de funcionamento normal da FDC. Caso não haja expediente normal na FDC,
o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de
funcionamento normal dessa Fundação.
10.2.3.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
interposição de recursos.
10.2.4. O
gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as
provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
10.2.5.
Para interposição de recurso previsto no subitem 10.2, alínea “g”, o candidato nomeado deverá protocolar Processo
Administrativo na Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal
Adjunta de Recursos Humanos, situada no endereço Rua Espírito Santo, nº 250, 1º
andar, Centro, CEP: 30.160-030 – Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00 às
17h00.
10.3.
Após análise dos recursos interpostos contra o disposto no subitem 10.2, poderá
haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
10.4.
Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios,
fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.
10.5. Os
gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão divulgados na
página do Concurso na data prevista no ANEXO I.
10.5.1.
No caso do recurso contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas de
Múltipla Escolha I e II, admitir-se-á, para cada candidato, um único por
questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado e observando os seguintes procedimentos, sob
pena de não apreciação sumária:
a)
utilização do formulário eletrônico específico disponível no site www.domcintra.org.br;
b)
preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário eletrônico, contendo
a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos
amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e
anexando sempre que possível imagem da documentação comprobatória;
c)
apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do ANEXO I.
10.5.2.
Após o julgamento dos recursos, a banca examinadora poderá efetuar alterações
ou anular questões do gabarito preliminar.
10.5.3.
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos, indistintamente, excetuando-se àqueles que os computaram
na divulgação do gabarito inicial. Na hipótese de alteração do gabarito, será
divulgado novo gabarito da questão.
10.6. O
cartão de respostas será disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, no período
informado no cronograma do ANEXO I.
10.7. Os
Cadernos de Provas serão disponibilizados na página do Concurso no endereço
eletrônico www.domcintra.org.br.
10.8. Não
será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto
e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.9.
Estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.domcintra.org.br,
no período informado no cronograma do ANEXO I, o resultado dos recursos, assim
como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, que
vierem a ocorrer após julgamento dos mesmos.
10.10. A
decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo
desta forma recurso contra resultado de recurso.
10.11. A
FDC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando
exclusivamente o envio destes. No protocolo constará o nome do candidato, o
número da inscrição, o cargo e a data de envio.
10.12. O
resumo da análise dos recursos será publicado no DOM, no endereço eletrônico
www.pbh.gov.br/dom e disponibilizado no endereço eletrônico
www.domcintra.org.br.
10.13. As
respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na página do
concurso, durante a vigência do mesmo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As
publicações referentes a este concurso público serão realizadas da seguinte
forma:
11.1.1.
Até a data de homologação, as publicações serão feitas no DOM, no endereço
eletrônico www.pbh.gov.br/dom e no endereço eletrônico da FDC www.domcintra.org.br (clicar em concursos e no link correspondente:
“Edital 04/2011 – Secretaria Municipal de Finanças - PBH”). Cópias das
publicações estarão disponíveis para consulta na Gerência de Provimento de
Recursos Humanos da Gerência de Planejamento e Incorporação, situada na Rua
Espírito Santo, nº 250, 8º andar – sede da Secretaria Municipal Adjunta de
Recursos Humanos – SMARH.
11.1.1.1.
As informações referentes ao concurso também poderão ser obtidas pelo telefone
da FDC: (31) 4063-9384.
11.1.1.2.
O Edital regulador do concurso será publicado em jornal de grande circulação em Belo Horizonte /MG.
11.1.2.
Após a data de homologação, as publicações serão feitas no DOM, no endereço
eletrônico www.pbh.gov.br/dom. Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta
na Gerência de Provimento de Recursos Humanos.
11.1.2.1.
A PBH também disponibilizará ao candidato, após a data de homologação, um
atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento Telefônico da PBH
pelo telefone 156, para a cidade de Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31)
3249-0405, para as demais localidades.
11.1.3.
Não haverá publicação no DOM da relação de candidatos eliminados, sendo que
estes terão as notas disponibilizadas para consulta individual, no endereço
eletrônico www.domcintra.org.br.
11.2. O
prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
11.3. Os
certames para cada cargo, regidos por este Edital são independentes.
11.3.1. O Poder
Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes
e em épocas distintas, o resultado final para cada cargo.
11.4. Os
prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos
os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
11.5. Sob
hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não
cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas
estabelecidas.
11.6.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores,
não serão objeto de avaliação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
11.7. É
da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo DOM e/ou por meio da internet,
nos endereços eletrônicos indicados no subitem 11.1.1 deste Edital, bem como
pelas cópias das publicações disponíveis para consulta na Gerência de
Provimento de Recursos Humanos, todos os atos e editais referentes a este
concurso público.
11.8. A Gerência de
Provimento de Recursos Humanos emitirá certificado de aprovação neste
concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
11.9. O
candidato aprovado deverá manter na Gerência de Provimento de Recursos Humanos,
durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto
e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das
correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de
insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.
11.10. A
aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a
nomeação dentro do número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital.
11.10.1.
A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no Quadro 1 deste Edital assegurará apenas
a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e
conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem
de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
11.11. O
Poder Executivo do Município de Belo Horizonte não se responsabiliza por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço
não atualizado;
b) endereço
de difícil acesso;
c) correspondência
devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência
recebida por terceiros.
11.12.
Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá
direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante
requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do
concurso, se houver vaga, nos termos da Lei Municipal nº 7.169/96.
11.12.1.
O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio
fornecido pela Gerência de Provimento de Recursos Humanos, em caráter
definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.
11.13.
Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não
será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido
ao disposto no art. 205 da Lei Municipal nº 7.169/96.
11.14.
Será declarado estável, após 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo, o
servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na E.C. nº 19 e
na Lei Municipal nº 7.169/96.
11.15.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público
que vierem a ser publicados no DOM, observadas as regras contidas nos subitens
11.6 e 11.7.
11.15.1. O Poder Executivo do Município de Belo
Horizonte e a FDC não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e
outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou
ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste
Edital.
11.16. As
despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de
exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação
para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.17.
Será excluído do concurso, por ato da FDC, o candidato que comprovadamente:
a) fizer,
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir
com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação das provas;
c)
incorrer no desrespeito a qualquer das situações previstas neste Edital;
d) for
responsável por falsa identificação pessoal;
e)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) não
devolver, integralmente, o material recebido;
g)
efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e
h) não
atender às determinações regulamentares da FDC, pertinentes ao processo
seletivo.
11.18.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros,
sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do
concurso.
11.19. Um
exemplar dos cadernos das provas será disponibilizado na internet para
todos os interessados, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br,
assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da
isonomia.
11.20. Os
candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF.
11.21. Os
casos omissos serão resolvidos pela FDC, ouvida a Secretaria Municipal Adjunta
de Recursos Humanos do Município de Belo Horizonte/MG, no que couber.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011
Gleison Pereira de Souza
Secretário
Municipal Adjunto de Recursos Humanos
ANEXO
I
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
|
DATAS PREVISTAS
|
Período
de inscrições
|
13/02 a
13/03/2012
|
Período para solicitar isenção
do pagamento da Taxa de Inscrição
|
|
Resultado
da solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
|
23/02/2012
|
Prazo para recursos contra o
Resultado da solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
|
|
Resultado dos recursos contra o
Resultado da solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
|
02/03/2012
|
Homologação das inscrições
|
20/03/2012
|
Prazo
para recursos contra a Homologação das inscrições
|
|
Resultado
dos recursos contra a Homologação das inscrições
|
29/03/2012
|
Período para obter informações
sobre os locais das Provas
|
A partir de 16/04/2012
|
Realização das Provas
|
21/04 e 22/04/2012
|
Gabaritos
preliminares das Provas Objetivas I e II
|
24/04/2012
|
Prazo
para recursos contra os gabaritos e questões
|
|
-
Resultado dos recursos contra os gabaritos e questões
-
Resultado das Provas Objetivas I e II
- Vista
do Cartão de Respostas
|
05/05/2012
|
Prazo
para recursos contra o Resultado das Provas Objetivas I e II
|
|
- Resultado
dos recursos contra o Resultado das Provas Objetivas I e II
-
Resultado das Provas Objetivas I e II após recursos
-
Relação dos candidatos que terão as Provas Discursivas corrigidas
|
17/05/2012
|
Resultado
da Prova Discursiva
|
25/05/2012
|
Prazo
para recursos contra o Resultado da Prova Discursiva
|
|
-
Resultado dos recursos contra o Resultado da Prova Discursiva
-
Resultado da Prova Discursiva após recursos
-
Classificação Final
|
06/06/2012
|
Prazo para
recursos contra a Classificação Final
|
|
-
Resultado dos recursos contra a Classificação Final
-
Resultado Final do Concurso Público
-
Homologação do Concurso Público
|
14/06/2012
|
ANEXO II
PROGRAMAS
DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA I E II
PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
1.Compreensão textual.
2. Ortografia.
3. Semântica.
4. Morfologia.
5. Sintaxe.
6. Pontuação.
1.Compreensão textual.
2. Ortografia.
3. Semântica.
4. Morfologia.
5. Sintaxe.
6. Pontuação.
DIREITO
CIVIL E EMPRESARIAL
DIREITO
CIVIL:
1. Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. Pessoa
natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.
3.
Direitos da personalidade.
4.
Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado.
Associações, Fundações públicas e privadas. Domicílio.
5. Bens.
Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Bens
reciprocamente considerados.
6. Fato
jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito.
Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos
negócios jurídicos.
7.
Prescrição e decadência.
8.
Obrigações: conceito, classificação, modalidades.
9.
Transmissão das obrigações.
10.
Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações.
11.
Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos
contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios.
Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por
onerosidade excessiva.
12.
Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação,
locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato,
comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição
de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.
13. O
Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.
14.
Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização.
Dano material e dano moral.
15.
Títulos de crédito. Leis especiais.
16.
Preferências e privilégios creditórios. Desconsideração da personalidade
jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor.
17.
Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda.
18.
Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade imóvel. Privação
da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro
imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício.
Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.
19.
Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas.
Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.
20.
Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e
habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória.
21.
Direito de família. Regime de bens entre os cônjuges.
DIREITO
EMPRESARIAL:
1.
Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada.
Espécies.
2.
Estabelecimento. Sociedades civis e empresárias.
3.
Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.
4.
Falência.
5. Lei
das S/A.
CONTABILIDADE
GERAL:
1.Contabilidade:
Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil.
2.
Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal
de Contabilidade.
3.
Componentes do patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. - Conceitos,
forma de avaliação e evidenciação.
4.
Variação do patrimônio líquido: Receita, Despesa, ganhos e perdas. - Apuração
dos resultados. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação.
5.
Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de
resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e
Documentação contábil.
6.
Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração
e principais grupamentos.
7. Ativo
circulante - Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação.
Tratamento contábil das provisões incidentes.
8. Ativo
realizável a longo prazo - Composição, classificação das contas, critérios de
avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das
provisões.
9. Ativo
não-circulante - investimento - Formação, classificação das contas, métodos de
avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos
envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e
abertas.
10. Ativo
não-circulante imobilizado - Itens componentes, métodos de avaliação,
tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais, processo de
provisionamento, tratamento das baixas e alienações.
11. Ativo
não circulante - diferido: Tratamento contábil, itens componentes e critérios
de avaliação.
12.
Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de
avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das
provisões.
13.
Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e
métodos de avaliação.
14.
Tratamento contábil das provisões.
15.
Resultados não realizados: conceito. Contas passíveis de classificação em
resultados não realizados. Critérios de contabilização e apresentação.
16.
Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação,
tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos
resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria,
alterações e formação do capital social.
17.
Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 18.
Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do
exercício.
19. Custo
dos produtos vendidos e dos serviços prestados.
20.
Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e
não-operacionais.
21.
Resultado bruto e resultado líquido.
22.
Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conteúdo, forma de preparação e
forma de apresentação, destinação e distribuição do resultado de exercício.
23.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis
e forma de apresentação.
24. Notas
explicativas: Conteúdo, exigências legais de informações e forma de
apresentação.
25.
Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da
consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados
não-realizados e das participações dos minoritários, procedimentos contábeis
para elaboração.
26.
Demonstração do fluxo de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de
apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto
das demonstrações contábeis obrigatórias.
27.
Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão,
cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da
reestruturação social.
DIREITO
ADMINISTRATIVO:
1.Conceito
e fontes do Direito Administrativo.
2. Regime
jurídico administrativo.
4.
Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder
hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
5. Atos
Administrativos: conceitos e requisitos;, atributos, classificação e espécies;
motivação; invalidação, revogação e extinção; mérito.
6.
Licitação: conceito, finalidades, princípios, objeto; obrigatoriedade, dispensa
e inexigibilidade; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções
penais; normas gerais de licitação.
7.
Contratos firmados pela Administração Pública: conceito, peculiaridades e
interpretação; formalização; execução e inexecução;, revisão e rescisão; normas
gerais aplicáveis aos contratos.
8.
Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle;
permissão; concessão e autorização.
9.
Agentes públicos. Servidores públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e
responsabilidade.
10.
Responsabilidade civil do Estado e dos demais prestadores de serviços públicos.
Ação de Indenização. Ação Regressiva.
11.
Improbidade administrativa.
12.
Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle.
Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle
Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios
de Controle Jurisdicional.
ECONOMIA
E FINANÇAS PÚBLICAS
ECONOMIA:
1.Conceitos
fundamentais de economia.
2. Teoria
elementar de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a
procura por bens e serviços. Efeitos de deslocamentos das curvas de procura e
oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta Elasticidade – renda da
procura.
3. Teoria
elementar da produção. Custos de produção.
Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em
concorrência perfeita, concorrência monopolística, oligopólio e monopólio.
Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo e variável. Custo marginal e
custo médio. Curva de oferta.
4.
Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento do produto. Teoria
elementar de determinação da renda. Renda nacional de equilíbrio. Contas
Nacionais no Brasil.
5. Noções
sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de custos. Inflação
inercial. Inflação monetária. O Sistema de Metas de Inflação no Brasil.
6. Noções
sobre economia do setor público. Políticas fiscal, monetária e cambial e as
funções do governo. Efeitos da atuação do Estado na economia.
7.
Sistema Tributário como instrumento de distribuição de renda. Impostos
regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor
adicionado. Impacto da carga tributária na atividade econômica e na
distribuição de renda. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de
concorrência perfeita.
8. O
Setor Externo. O Balanço de Pagamentos. Regimes cambiais. Taxa de câmbio de
equilíbrio. Taxa real de câmbio.
9. Noções
básicas de microeconomia. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de
indiferença. Limitação orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de
bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos e complementares.
Excedente do consumidor. Fatores de produção. Função de produção e suas
propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator,
rendimentos de escala. Curvas de isocusto.
FINANÇAS
PÚBLICAS:
1.Objetivos,
metas, abrangência e definição das Finanças Públicas.
2. Visão
clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo.
3. Os
princípios teóricos de tributação. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e
parafiscais: definições. Tipos de impostos: Progressivos, Regressivos,
Proporcionais. Diretos e indiretos. Reforma Tributária.
4. Carga
Fiscal: Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga Fiscal Ótima. Financiamento do
Setor Público.
5.
Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A curva reversa. O
efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico
sobre a distribuição da carga fiscal.
6.
Classificação da Receita Orçamentária: receitas públicas, receitas originárias
e derivadas.
7.
Classificação da Despesa Orçamentária.
8.
Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal:
equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda. Interação entre as Políticas
Fiscal, Monetária e Cambial. Federalismo fiscal: políticas e critérios de
distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Pacto
Federativo e as políticas públicas.
9.
Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos; efeitos no
planejamento e no processo orçamentário; limites para a despesa de pessoal;
limites para a dívida; mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita.
Geração de despesas. Transferências voluntárias: conceito, requisitos.
Destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações. Relatórios
de gestão fiscal e da execução orçamentária. Transparência e fiscalização da
gestão fiscal.
ÉTICA DO
SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1.Princípios
constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade e
publicidade.
2. Normas
penais relativas ao servidor público – Estatuto do Servidor – Dos Crimes contra
a Administração Pública.
DIREITO
CONSTITUCIONAL:
1.Constituição.
Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais.
2. Poder
Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da
Constituição. Cláusulas Pétreas.
3.
Autonomia dos Municípios.
4.
Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de
Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação
Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental.
5.
Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira.
6.
Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência
e Harmonia.
7.
Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos,
Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades:
Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de
Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública.
8. Da
tributação e do orçamento.
9. Da
Ordem Econômica e Financeira.
10. Da
Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento.
11.
Previdência Social.
12.
Administração Pública: Princípios Constitucionais.
DIREITO
TRIBUTÁRIO:
1.Competência
Tributária.
2.
Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios
Constitucionais Tributários.
3.
Conceito e Classificação dos Tributos. Espécies Tributárias.
4.
Tributos de Competência da União.
5.
Tributos de Competência dos Estados.
6.
Tributos de Competência dos Municípios.
7.
Repartição das Receitas Tributárias
8.
Simples Nacional.
9.
Legislação Tributária. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da
Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
10.
Obrigação Tributária Principal e Acessória.
11. Fato
Gerador da Obrigação Tributária.
12.
Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária.
13.
Domicílio Tributário.
14.
Responsabilidade Tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros.
Responsabilidade por Infrações.
15.
Denúncia Espontânea.
16.
Crédito Tributário.
17.
Constituição do Crédito Tributário.
18.
Lançamento. Modalidades de Lançamento.
19.
Hipóteses de alteração do lançamento.
20.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades.
21. Extinção
do Crédito Tributário. Modalidades.
22.
Pagamento Indevido.
23.
Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades.
24.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.
25.
Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.
MATEMÁTICA
E RACIOCÍNIO LÓGICO:
1.Juros
simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes.
Capitais equivalentes.
2. Juros
compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes.
Capitais equivalentes. Capitalização contínua.
3.
Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial.
4.
Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto.
5. Fluxo
de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
6.
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de
variabilidade.
7.
Probabilidades: conceito, axiomas e principais distribuições.
8.
Amostragem. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros.
9.
Inferência: Propriedade dos estimadores e Intervalos de confiança. Testes de
hipóteses para médias e proporções.
10.
Correlação e Regressão.
11.
Conceitos Básicos de Raciocínio Lógico: Proposições; Valores Lógicos das
Proposições; Sentenças Abertas; Conectivos; Proposições Simples; Proposições
Compostas.
12.
Tautologia.
13.
Contradição.
14.
Contingência.
15.
Implicações Lógicas: Implicação entre Proposições; Propriedade das Implicações
Lógicas; Relações entre Implicações.
16.
Equivalências Lógicas: Equivalência entre Proposições; Equivalência entre
Sentenças Abertas; Propriedade das Equivalências Lógicas; Operação com
Conjuntos.
17.
Lógica da Argumentação; Argumento, Silogismo; Validade de um Argumento.
LEGISLAÇÃO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS:
1.Tributos
de Competência do Município.
2.
Limitações da Competência Tributária.
3.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Obrigação Principal, fato gerador
e incidência, não-incidência. Contribuintes e responsáveis; solidariedade;
substituição tributária. Base de cálculo. Alíquotas. Isenções; incentivos
fiscais. Arbitramento e estimativa. Pagamento. Obrigações Acessórias. Infrações
e penalidades; multas.
4.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Obrigação principal,
fato gerador e incidência. Sujeito Passivo. Base de cálculo. Alíquotas.
Lançamentos. Pagamento. Isenções, incentivos fiscais. Obrigações acessórias.
Penalidades.
5.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos:
Obrigação principal, fato gerador e incidência, não-incidência. Sujeito
passivo, solidariedade. Base de Cálculo, arbitramento. Alíquotas. Lançamento.
Pagamento. Isenções. Suspensão. Penalidades. Obrigações acessórias.
6.
Contribuição de Melhoria.
7. Taxas:
Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade: Obrigação principal, fato
gerador e incidência, contribuinte, isenções, pagamento, obrigações acessórias,
penalidades. Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte: Obrigação
principal, fato gerador e incidência, contribuinte, isenções, pagamento,
infrações e penalidades. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento:
Obrigação Principal, fato gerador e incidência, contribuinte, isenções,
pagamento, obrigações acessórias, penalidades. Taxa de Fiscalização de Obras
Particulares: Obrigação principal, fato gerador e incidência, contribuinte,
isenções, pagamento, penalidades. Taxa de Fiscalização de Cemitérios: Obrigação
principal, fato gerador e incidência, contribuinte, pagamento,
penalidades. Taxa de Fiscalização
Sanitária: Obrigação principal, fato gerador e incidência, contribuinte, isenções, pagamento, obrigações
acessórias, penalidades. Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos: Obrigação
principal, fato gerador e incidência, contribuinte, isenções, pagamento.
8.
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
9. Normas
Gerais Tributárias: Campo de aplicação, obrigação tributária, Crédito
tributário, Dívida Ativa, Fiscalização, Penalidades em Geral, Apreensões,
Responsabilidade.
10.
Atualização monetária dos valores da legislação e dos créditos da fazenda
pública.
11.
Critérios e prazos de repartição de créditos das parcelas do produto da
arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por
estes recebidos, pertencentes ao Município.
12. Nota
Fiscal Eletrônica de serviços.
Fontes:
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte referentes à
matéria tributária. Código Tributário do Município de Belo Horizonte (Lei nº
1.310, de 31 de dezembro de 1966) – Texto original e respectivas alterações.
Leis e Dispositivos de Leis Municipais, relativas aos tópicos elencados, não incorporados
ao Código Tributário Municipal. Decretos Municipais Regulamentadores dos
tópicos mencionados. Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968 (art. 9º com as
alterações previstas na Lei Complementar nº 56/87) – Lei Complementar 116, de
31 de julho de 2003 – Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
DIREITO
PENAL:
1.Princípios
constitucionais do Direito Penal.
2.
Aplicação da lei penal.
3.
Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
4.
Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
5.
Imputabilidade penal.
6.
Extinção da punibilidade.
7. Crimes
contra a Fé Pública.
8. Crimes
contra a Administração Pública.
9. Crimes
de responsabilidade dos servidores públicos (Lei 1079/1950 e alterações).
10.
Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4898/65 e alterações).
11.
Enriquecimento Ilícito.
12. Lei
de Improbidade (Lei nº. 8.429/92 e alterações).
13.
Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8137/90 e alterações).
14.
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7942/86 e alterações).
AUDITORIA:
1.Noções
gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos.
2.
Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil.
3.
Procedimentos de auditoria.
4. Testes
de observância.
5. Testes
substantivos.
6. Papéis
de trabalho.
7. Matéria
evidencial.
8. Normas
de execução dos trabalhos de auditoria.
9.
Planejamento da auditoria.
10.
Relevância.
11. Risco
de auditoria.
12.
Supervisão e controle de qualidade.
13.
Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos.
14. Aplicação
dos procedimentos de auditoria.
15.
Documentação de auditoria.
16.
Continuidade normal dos negócios da entidade.
17.
Amostragem Estatística.
18.
Processamento eletrônico de dados.
19.
Estimativas contábeis.
20.
Transações com partes relacionadas.
21.
Transações e eventos subsequentes.
22.
Contingências.
23.
Parecer do auditor.
24.
Parecer sem ressalva.
25.
Parecer com ressalva.
26.
Parecer adverso.
27.
Parecer com abstenção de opinião.
28.
Fraude e erro.
29.
Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos
ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados,
diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em
levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados.
30.
Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a
longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo
prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido.
31.
Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos.
32.
Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho
Federal de Contabilidade - CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de
Valores Mobiliários - CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores -
IBRACON (Pronunciamento Técnico - Jan./86).
SOMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1.Organização
do Estado e da Administração Pública.
2.
Modelos teóricos de Administração Pública:
patrimonialista, burocrático e gerencial.
3.
Experiências de reformas administrativas.
4. O
processo de modernização da Administração Pública.
5.
Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública.
6.
Governabilidade, governança e accountability.
7.
Governo eletrônico e transparência.
8.
Qualidade na Administração Pública.
9. Novas
tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública.
10.
Gestão Pública empreendedora.
11.
Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários;
gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos.
12.
Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que
afetam a decisão; tipos de decisões.
13.
Gestão de pessoas: estilos de liderança; liderança situacional; gestão por
competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação;
“empoderamento”.
14.
Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação.
15.
Gestão da informação e do conhecimento.
16.
Controle administrativo: princípios, mecanismos e objetivos; conceitos de
eficiência, eficácia e efetividade.
17. As
novas tecnologias e seus impactos na administração organizacional.
18. Pacto
Federativo e relações intergovernamentais: o federalismo fiscal brasileiro.
ANEXO III
PROTOCOLOS TÉCNICOS DE EXAMES MÉDICOS
ADMISSIONAIS PARA CANDIDATOS AOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS E AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
OBJETIVO:
Estabelecer
critérios únicos de avaliação médica no exame admissional, para todos os
candidatos, levando em consideração a função que o candidato pretende exercer,
a exposição a fatores de riscos no local de trabalho, obedecendo aos princípios
da Resolução Federal nº 1488, de 11 de Fevereiro de 1998, Conselho Federal de
Medicina (DOU n.º44-seção I - pág.150, de 06/03/98) e NR 7 da Portaria 3214 do
Ministério do Trabalho.
O EXAME ADMISSIONAL CONSTARÁ DE:
- Exames
laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum e urina rotina;
-
Avaliação Clínica oftalmológica - com acuidade visual com e sem correção,
biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
Os exames admissionais citados acima e os exames
complementares, que se fizerem necessário, correrão às expensas do próprio
candidato.
A Avaliação
Clínica Ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob
supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho,
que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, seguindo protocolos
específicos, abaixo relacionados.
O médico
examinador poderá solicitar repetição de exames e/ou exames complementares que
julgar necessário para conclusão do seu parecer e também relatórios de médicos
assistentes.
PROTOCOLO DE CARDIOPATIA E
HIPERTENSÃO ARTERIAL
-
Candidato que no momento do exame admissional apresentar pressão arterial (PA)
até 160/100 mmHg, sem patologia associada será considerado apto.
-
Candidato com PA persistente (considerar, no mínimo 3 medidas) acima de 160 /
100 mmHg : solicitar RX de tórax, ECG,
dosagem de uréia e creatinina. Caso já esteja em tratamento, poderá ser
solicitado relatório do médico assistente, dispensando, neste caso a
solicitação dos novos exames.
-
Candidatos com exames complementares normais e PA abaixo de 160/110 mmHg: Apto.
-
Candidatos com exames complementares alterados e/ou PA acima de 160/110 mmhg
será avaliado por cardiologista da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da
SMARH, que emitirá parecer liberando ou não para o exercício do cargo.
- O
candidato com sinais e/ou sintomas de cardiopatia, será encaminhado para
avaliação cardiológica na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH e
realizará exames específicos necessários para confirmação diagnóstica e
estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para
definição de aptidão ou inaptidão para o exercício do cargo.
PROTOCOLO DE VARIZES DE MEMBROS
INFERIORES
- Será
considerado APTO o candidato que no momento do exame admissional apresentar
varizes primárias de Grau I ou II, sem quadro agudo e sem sinais de
insuficiência venosa crônica.
- O
candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de
Grau III e Grau IV ou sinais de insuficiência venosa deverá ser encaminhado
para avaliação com angiologista que emitirá parecer sobre o quadro clínico e
sobre possíveis restrições de trabalho.
- O
candidato que no momento do exame admissional apresentar veias de grosso
calibre Grau IV com sinais de insuficiência venosa crônica, e o candidato que
no momento do exame admissional apresentar varizes primárias com quadro agudo
de insuficiência venosa, será considerado INAPTO.
- São
considerados sinais de insuficiência venosa crônica, aqueles decorrentes da
hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas,
dermatites, escleroses e varizes secundárias.
- São
considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho
para tratamento clínico imediato.
PROTOCOLO DE DISTÚRBIOS MENTAIS
E COMPORTAMENTAIS
-
Candidatos que apresentarem ao exame clínico sinais e/ou sintomas de transtorno
psiquiátrico e/ou antecedentes de quadros psicopatológicos moderados ou graves
e/ou uso atual de psicofármacos deverão ser avaliados por psiquiatra do quadro
funcional da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH, que emitirá
parecer quanto à capacidade laborativa. Deverão apresentar relatório do médico
assistente.
-
Candidatos com antecedentes de psicopatologia leve, com remissão dos sintomas
serão considerados aptos. O médico do trabalho poderá solicitar relatório do
médico assistente, se julgar necessário para sua conclusão.
PROTOCOLO DE DISTÚRBIOS VISUAIS
- O
candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 (20/30) com ou
sem correção será considerado APTO.
- O
candidato a cargos administrativos que tiver acuidade visual corrigida acima de
0,3 e abaixo de 0,6 deverá apresentar relatório detalhado do oftalmologista
quanto à capacidade laborativa, levando em consideração as exigências das
atividades do cargo.
- O
candidato a cargo administrativo que tiver visão menor ou igual a 0,3, no
melhor olho, com a melhor correção e/ou somatório de campo visual menor que 60°
somente poderá tomar posse como deficiente físico visual.
- Para os
candidatos com suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou
outras patologias evolutivas será solicitado relatório oftalmológico
esclarecedor. Será considerado APTO ou INAPTO dependendo do estágio evolutivo e
do prognóstico.
OBSERVAÇÃO:
Os
deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a legislação
federal específica. Decreto nº 3298/99 e Decreto nº 5296/2004, Art. 4.º).
PROTOCOLO DE DIABETES MELLITUS
- Será
considerado APTO, o candidato que no momento do exame admissional apresentar
valores de glicemia de jejum entre 70 a 125 mg/dl .
- O
candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia
entre 126 a
200 mg/dl deverá fazer nova dosagem de glicemia de jejum e exames de função
renal (dosagem de uréia e creatinina ). Se os exames de função renal estiverem
normais o candidato será considerado APTO e orientado a fazer tratamento
adequado, se segunda glicemia acima de 125 mg/dl. Se os exames estiverem
alterados encaminhar para endocrinologista que emitirá parecer sobre o quadro
clínico e as possíveis restrições ao trabalho.
-
Candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia
acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e/ou clínico e considerado APTO ou INAPTO, a depender do
tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo
ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de
creatinina em urina de 24 horas, avaliação neurológica, se houver suspeita de
neuropatia.
- O candidato
que ao exame neurológico apresente neuropatia sensitivo-motora e autonômica em
grau moderado e grave = INAPTO. Os casos leves serão APTOS desde que não haja
interferência no exercício do cargo.
PROTOCOLO PARA INGRESSO DE
CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS
- O
candidato que apresente redução da capacidade auditiva será avaliado por
otorrinolaringologista do quadro funcional da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalho da SMARH, que emitirá parecer conclusivo sobre a capacidade
laborativa, considerando o grau da perda auditiva e as exigências do cargo.
- Os
candidatos, exceto médicos que dependam da ausculta no exercício de sua
especialidade, com perda auditiva que preencham os critérios do Decreto nº 3298
de 20/12/99 e Decreto nº 5296/2004, Art. 4.º poderão ingressar nas vagas
destinadas a portadores de deficiência.
PROTOCOLO DO SISTEMA
MUSCULOESQUELÉTICO
- Será
considerado INAPTO candidato que apresentar doenças e anormalidades dos ossos e
articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas
e traumáticas que comprometam o exercício das funções do cargo ou possam ser
agravadas pelo mesmo.
OBSERVAÇÃO:
Outras patologias poderão ser
causa de inaptidão, dependendo do grau de alteração apresentado pelo candidato
na época do exame e da limitação que imponham ao exercício do cargo.
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