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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Constituição de Clubes de Investimento

42 - Clube de investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários, que deve atender ao seguinte requisito:

a) ser registrado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) ter no mínimo 50 participantes, exceto, no caso de reunir funcionários e empregados de uma mesma empresa;
c) nenhum participante pode deter mais de quarenta por cento do total de cotas;
d) ser necessariamente vinculado a um banco comercial ou de investimentos;
e) aplicar cem por cento dos recursos em ações negociadas nas bolsas de valores.

Comentários

De acordo com a Instrução CVM nº 40/1984, denomina-se Clube de Investimento o condomínio constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários, sendo necessariamente vinculado a uma sociedade corretora, um banco de investimento ou uma sociedade distribuidora.

O registro do Clube de Investimento é feito na Bolsa de Valores, mediante arquivamento de seu estatuto, através da instituição a que estiver vinculado. A Bolsa de Valores pode regulamentar, no âmbito de sua competência, o funcionamento do Clube de Investimento.

A Comissão de Valores Mobiliários pode solicitar quaisquer informações sobre o Clube de Investimento, diretamente, ou por meio da Bolsa de Valores em que estiverem registrados.

As cotas do Clube de Investimento correspondem a frações ideais em que se divide o seu patrimônio, sendo que condômino pode ser titular de mais de 40% do total de cotas.

A carteira do Clube de Investimento a que se refere a Instrução CVM nº 40/1984, deve ser constituída por no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante período de distribuição pública.

O saldo dos recursos pode ser aplicado em outros valores mobiliários, de acordo com normas contidas na Instrução CVM nº 40/1984, e em outras normas da CVM.

O tamanho do Clube de Investimentos é limitado a 150 (cento e cinquenta) pessoas, com exceção para os casos de Clubes de Investimento integrados exclusivamente por empregados ou servidores de uma mesma empresa, grupo empresarial ou entidade, ou que tenham vínculos associativos de modo a formarem uma coletividade determinada, desde que previamente autorizados pela CVM.

Resposta: Letra C

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