12. Com relação aos valores mobiliários, excluem-se do regime da lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976.
a) os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
b) as notas comerciais.
c) as cédulas de debêntures.
d) os contratos derivativos.
e) as debêntures emitidas por instituições financeiras.
De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.385/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/2001, são valores mobiliários:
I - As ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
III - Os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - As cédulas de debêntures;
V - As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento de quaisquer ativos;
VI - As notas comerciais;
VII - Os contratos futuros, de opções, de derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
IX - Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Estão fora do alcance da Lei nº 6.385, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras, exceto as debêntures.
Resposta: Letra A
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