51. O Programa Nacional de Desburocratização,
implantado no início dos anos 80, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão,
caracterizou-se
(A) pela retomada dos conceitos contidos no
Decreto-Lei no 200, de 1967, buscando, assim, a atuação administrativa
centralizada, sem, no entanto, deixar de lado a dimensão política do governo.
(B) pela diminuição do peso das instituições
burocráticas no serviço público, procurando retomar alguns procedimentos
tradicionais da rotina administrativa, não necessariamente alinhados com a
eficiência.
(C) pela implementação por meio de uma sólida base parlamentar
de apoio, o que lhe forneceu condições inéditas de sustentabilidade.
(D) por focalizar o usuário do serviço público e
divulgar amplamente seus princípios norteadores, concentrando-se na produção de
mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública.
(E) pela introdução, no setor público, de alguns
estilos gerenciais baseados nos modelos e princípios administrativos do setor
privado, conseguindo, assim, a ampla adesão de empresas estatais e dos
principais grupos financeiros do País.
Com
o Programa Nacional de Desburocratização tornou-se possível retomar a reforma
administrativa de 1967, agora com a novidade da ênfase especial no interesse do
cidadão como usuário de serviços públicos, conforme relata João Geraldo Piquet
Carneiro, Presidente do Instituto Hélio Beltrão, em “Histórico
da desburocratização”.
Aliás,
este é o primeiro objetivo disposto no art. 3º do Decreto nº 83.740/79,
que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a
seguir:
“Art . 3º - O programa terá por objetivo:
a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e
abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a
descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a
eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja
superior ao risco;
c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos
objetivos prioritários do Governo;
d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente
acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a
identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;
e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata
o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no
Título XIII;
f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e
média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada
nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e
atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;
g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal,
mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável,
o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais
e municipais;
h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de
empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e
recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a
orientação do Governo na matéria.”
As
demais alternativas contém erros, pois a desburocratização previa uma atuação
administrativa descentralizada, ao
contrário do que afirma a alternativa “A”. A busca da eficiência é um dos objetivos
da desburocratização, por isso está errada a alternativa “B”. Na letra “C” o
erro está em dizer que houve uma ampla base parlamento de apoio, assim como na
letra “E”, a afirmação de que houve uma ampla adesão de empresas estatais e dos
principais grupos financeiros do País.
Gabarito:
Letra D
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