95. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será esta de:
(A) 1 ano.
(B) 5 anos.
(C) 3 anos.
(D) 2 anos.
(E) 4 anos.
Conforme disposto no art. 179. da Lei 10.406, Código Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Resposta: alternativa D
1 comentários:
Lembrando que a ANULABILIDADE:
1.não tem efeito antes de julgada por setença;
2.não se pronuncia de ofício, mas é sanável pelo juiz(cuidado com a diferença!);
3.só os interessados a podem alegar;
4.aproveita exclusivamente aos que a alegarem(salvo, solidariedade ou indivisibilidade);
5.pode ser confirmado pelas partes(salvo direito de 3º).
Abraço a todos!
Cris
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