3. Em relação ao que a legislação do ICMS paulista disciplina para o estabelecimento, e para efeito de cumprimento de obrigação tributária, é correto afirmar:
a) o regulamento não poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo contribuinte que não aquele expressamente definido pela Lei nº 6.374/89.
b) entende-se como autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, exceto aquele que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
c) entende-se como estabelecimento autônomo, cada veículo utilizado na venda de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
d) em virtude do princípio da autonomia dos estabelecimentos, os estabelecimentos do mesmo titular não podem ser considerados em conjunto para efeito de atribuição da responsabilidade por débito do imposto, multas e acréscimos de qualquer natureza.
e) entende-se como autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que seja aquele que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
Resolução:
De maneira geral, de acordo com a legislação, estabelecimento é o local onde o contribuinte exerce a sua atividade. Independe, dessa forma, que o local seja público ou privado, próprio ou de terceiros; que a atividade seja desenvolvida em caráter permanente ou temporário e que o destino dado ao local seja de simples depósito ou para armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com a atividade.
A alternativa “A” está ERRADA, pois o Regulamento do ICMS poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo contribuinte.
A alternativa “B” também está ERRADA. Entende-se como estabelecimento autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. Isso inclui o estabelecimento que sirva apenas para armazenagem de mercadorias.
Não está correto afirmar que cada veículo utilizado na venda de mercadoria desacompanhada de documento fiscal seja considerado estabelecimento. A irregularidade no acobertamento acarreta a definição do local da operação onde a mesma tenha sido encontrada. O que a legislação menciona é que se considera estabelecimento o veículo utilizado na venda de mercadoria sem destinatário certo. Por isso, está errada a alternativa “C”.
Errada a alternativa “D”. De fato a legislação tributária entende como autônomo cada estabelecimento do mesmo titular para efeito de cumprimento das obrigações tributárias. No entanto, estabelece a mesma legislação que todos os estabelecimentos do mesmo titular respondem solidariamente relativamente à responsabilidade por débito do imposto e acréscimos devidos.
Finalmente, a alternativa “E” resta correta. Simplesmente, ela apenas corrige o que está incorreto na alternativa “B”, ou seja, todos os estabelecimentos do mesmo titular, inclusive aquele que seja utilizado apenas para depósito de mercadorias, são considerados estabelecimentos autônomos.
Resposta: letra E
Fontes consultadas:
Regulamento do ICMS de São Paulo
Lei 6.374/89
Diniz, Pedro. ICMS de São Paulo. Editora Ferreira.
Regulamento do ICMS de São Paulo
Lei 6.374/89
Diniz, Pedro. ICMS de São Paulo. Editora Ferreira.
0 comentários:
Postar um comentário