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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Aplicação de recursos correspondentes às reservas e aos fundos de entidades de previdência complementar

03 - A aplicação dos recursos correspondentes às reservas e aos fundos das entidades de previdência complementar deve ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que


a) pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de desequilíbrio dos planos.
b) pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de concentração excessiva de aplicações.
c) pode definir limites mínimos de aplicação por segmento da economia, com vistas à diversificação de riscos.
d) pode definir limites mínimos de aplicação por espécie de ativos, com vistas à diversificação de riscos.
e) não pode estabelecer aplicações compulsórias ou definir limites mínimos de aplicação.


Comentários:


Conforme a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.


A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos citados no parágrafo anterior será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou de limites mínimos de aplicação.


Resposta: Letra E

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