02. Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:
a) constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
b) destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
c) sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
d) sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
e) fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.
Comentários:
As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas. Sociedades de responsabilidade limitada não podem ser autorizadas a operar.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 109/2001, as sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida também podem ser autorizadas a operar os referidos planos de benefício.
Resposta: Letra C
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