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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Classificação econômica das receitas e despesas

50 - De acordo com a Lei nº 4.320/64, classificam-se como ___________________ as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.


a) transferências correntes (receita)
b) transferências correntes (despesa)
c) transferências de capital (receita)
d) transferências de capital (despesa)
e) transferências correntes ou de capital (despesa)


Comentários:


De acordo com categoria econômica as receitas e as despesas se classificam como correntes ou de capital.


São receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as transferências de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.


As despesas correntes subdividem-se em despesas de custeio e transferências correntes:


a) Despesas de custeio - São as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis; 


b) Transferências correntes - São as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


As despesas de capital subdividem-se em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital


a) investimentos - Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das referidas obras, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;


b) Inversões financeiras - As dotações destinadas a:

  • Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
  • Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;
  • Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
c) Transferências de capital - As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


Resposta: Letra D

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