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domingo, 21 de fevereiro de 2010

Afastamentos com direito a contagem de tempo para todos os efeitos

60 - Ao servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, conta-se para todos os efeitos o tempo inteiro, em que o servidor esteve afastado de licença,


a) para desempenhar mandato classista
b) até 30 dias, por motivo de doença profissional.
c) para tratar de interesses particulares.
d) por motivo de afastamento do cônjuge.
e) para atividade política, entre a sua escolha na convenção e a véspera da sua candidatura na Justiça Eleitoral.


Comentários:


O tempo em que o servidor estiver afastado por motivo de acidente ou doença profissional considera-se de efetivo exercício e conta-se para todos os efeitos.


Durante o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros também será contado como de efetivo exercício do servidor, exceto para efeito da promoção por merecimento.


O servidor também tem direito à contagem do tempo para todos os efeitos no caso de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União. Esse benefício não é estendido à licença para acompanhamento de pessoa da família que estiver doente.


As licenças por motivo de afastamento do cônjuge e para tratar de interesses particulares, além de serem sem remuneração também não valem para efeito de contagem de tempo do servidor.


Além dos afastamentos citados nos parágrafos anteriores, as ausências citadas a seguir são consideradas como de efetivo exercício do servidor:


I - de 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - de 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - de 8 (dois) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos;
IV - férias;
V - exercício em cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
VI - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
VII - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
VIII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
IX - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
X - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento; 
XI - licenças à gestante, à adotante e à paternidade;
XII - licença para capacitação;
XIII - convocação para o serviço militar;
XIV - deslocamento para a nova sede, no caso de remoção, redistribuição e requisição, ou posto em exercício provisório em outro município;
XV - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
XVI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.


Na questão, o tempo de 30 (trinta) dias que o servidor ficou afastado para tratamento de sua própria saúde será contado para todos os efeitos, como se o servidor em exercício estivesse.


Resposta: Letra B

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