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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Remuneração por subsídio

28 - O sistema de remuneração dos servidores públicos sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem


a) adicional por tempo de serviço.
b) diária por deslocamento de sua sede.
c) verba de representação.
d) gratificação de função.
e) abono pecuniário.


Comentários:


O subsídio caracteriza-se por ser um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.


A remuneração por subsídio é obrigatória para os agentes políticos e para alguns servidores públicos, das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, às Procuradorias dos Estados e do DF e os servidores da Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.


A instituição da remuneração por subsídio é facultativa para os demais servidores públicos organizados em carreiras. É necessário que assim o instituto esteja previsto na lei conforme a carreira de que se trate.


Resposta: Letra B

1 comentários:

ótima explicação. Muito obrigada...

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