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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Administração Pública Indireta

52 - Integram a Administração Federal Indireta, entre outras entidades, 


a) as concessionárias de serviços públicos.
b) as chamadas organizações não-governamentais.
c) as agências reguladoras.
d) os serviços sociais autônomos.
e) os partidos políticos.

Comentários:

A Administração Pública Indireta (incluída a Administração Federal) é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas que, vinculadas à Administração Pública Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

Essas pessoas jurídicas estão definidas no art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67, a seguir indicadas:
a) autarquias
b) fundações públicas
c) empresas públicas
d) empresas de economia mista

Das alternativas apresentadas, apenas as agências reguladoras integram a Administração Pública por se constituírem na forma de autarquia. Neste caso a descentralização administrativa é feita por meio de outorga.

As demais entidades não fazem parte da administração direta ou indireta. No caso das concessionárias, estas exercem atividade descentralizada, mediante delegação do Poder Público, por meio de contrato. Quanto às ONG e os serviços sociais autônomos, trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, que atuam em colaboração com o Poder Público,sendo consideradas entidades paraestatais.

Os partidos políticos são formados por grupos de pessoas que têm interesse comum e se associam com o objetivo de influenciar ou ocupar o poder político em determinado país.


Resposta: Letra C

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