35 - As compras, na Administração Pública, sempre que possível deverão
a) ser precedidas de licitação, na modalidade de convite, independentemente do valor estimado da contratação.
b) ser precedidas de licitação, sem subdivisão de parcelas ou itens, objetivando o melhor preço.
c) ser precedidas de adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento.
d) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
e) atender à quantificação e marca previamente estabelecidas.
Comentários:
A regra imposta pela Constituição Federal de 1988 é a exigência de que a celebração, pela Administração Pública, de contratos de obras, serviços, compras e alienações seja precedida de licitação. As normas gerais para a realização de licitações estão na Lei nº 8.666/93, que também prevê as situações em que tais contratos não serão realizados. Trata-se das hipóteses de inexigência e dispensa de licitação.
Para efeitos da Lei nº 8.666/93, denomina-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Determina a referida lei que nenhuma compra pode ser feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação obrigatória dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade quem lhe tiver dado causa.
Sempre que possível, as compras deverão:
I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Pela Lei de Licitações, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Apenas as três primeiras modalidade podem ser utilizadas para licitação de compras e no caso de utilização da modalidade convite, o limite é de até R$ 80.000,00.
No caso da utilização do sistema de registro de preços, a modalidade de licitação será a concorrência.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra D, pois é a única que está de acordo com a legislação.
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