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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Efeitos da nulidade do procedimento licitatório

59 - A nulidade do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade insanável, induz também à do contrato dele decorrente, o que opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a Administração de indenizar o que porventura haja sido executado.


a) Correta esta assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque a nulidade da licitação não acarreta a do contrato.
c) Incorreta a assertiva, por a celebração do contrato supera eventual nulidade ocorrida na licitação.
d) Incorreta a assertiva, porque o pactuado no contrato tem que ser inteiramente cumprido.
e) Incorreta a assertiva, porque a nulidade da licitação e a do contrato dela decorrente, não exonera a Administração de indenizar o que foi efetivamente executado.


Comentários:


A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


A licitação é um procedimento administrativo, formado por uma sequência encadeada de atos administrativos visando a um fim comum. Se ocorrer ilegalidade na prática de algum ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado, e sua anulação implica nulidade de todas as etapas posteriores do procedimento.


Portanto, a anulação do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato administrativo, com efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


Em regra, a anulação do licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, porém a Administração se obriga a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


Resposta: Letra E

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