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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Alterações no contrato de seguro em razão de redução do risco

20 - Quando houver redução considerável do risco do seguro no curso do contrato, durante a vigência da apólice, sem que haja previsão contratual deve:


a) a seguradora automaticamente recalcular o prêmio e devolver a diferença.
b) a seguradora manter as condições pré-estabelecidas, pois o seguro já está vigente.
c) o segurado obrigatoriamente cancelar a apólice, visto não ser permitido a revisão de prêmios.
d) a seguradora cancelar a apólice por descumprimento de norma legal.
e) o segurado exigir a revisão do prêmio ou a resolução.


Comentários:
      
         Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, conforme o nosso Código Civil. 


         A redução do risco do risco durante o curso do contato de seguro, salvo disposição em contrário, não altera as regras previamente contratadas. Todavia, caso a redução do risco seja considerável, o segurado pode pedir a revisão da apólice ou a resolução do seguro.


         O Código Civil também trata da situação de aumento do risco. Neste caso, o segurado fica obrigado a comunicar ao segurador, logo que tomar ciência, de todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que permaneceu em silêncio por má-fé.


Resposta: Letra E

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