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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Princípio da legalidade

53 - A legalidade, como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando


a) autorizados ou permitidos em lei.
b) não vedados em lei.
c) indicada sua fundamentação.
d) tenha competência para tanto.
e) objetivam interesse público.


Comentários:


          O Princípio da Legalidade é a base de todo Estado de Direito, porque neste vigora o império da Lei. 
          Para os particulares, a Constituição Federal de 1988 deixou expresso, no inciso II do art. 5º, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, os particulares são livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
          A Constituição não chegou a deixar expressamente um enunciado para o princípio da legalidade em relação à Administração Pública. Mas é correto afirmar que, já que estamos em um Estado de Direito, à Administração Pública é permitido fazer apenas aquilo que a lei permita ou autorize, ou, quando houver discricionariedade para o administrador público, essa seja exercida dentro das condições determinadas na Lei.
           
Resposta: Letra A

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