6 - O ambiente ou sistema de negociação de uma bolsa deve possuir características, procedimentos e regras de negociação, previamente estabelecidos e divulgados. A Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, determina que as regras de negociação da bolsa de valores deve:
a) criar demanda para os ativos menos negociados;
b) definir as modalidades de fraudes cabíveis nesse mercado;
c) coibir práticas não equitativas em seus ambientes;
d) fixar preços e quantidades ofertadas;
e) assegurar um tratamento diferenciado aos operadores.
Comentários:
A Instrução Normativa CVM nº 461/2007 disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercado de balcão organizado.
Sobre a negociação em bolsa a IN CVM 461 estabelece que o ambiente ou sistema de negociação deve possuir características, procedimentos e regras de negociação, previamente estabelecidos e divulgados, que permitam permanentemente:
- A regular, adequada e eficiente formação de preços;
- A pronta realização, visibilidade e registro das operações realizadas; e
- A disseminação pública das ofertas e negócios envolvendo ativos ali negociados, com rapidez, amplitude e detalhes suficientes à boa informação do mercado e formação de preços.
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes;
- Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes, observadas as distinções entre categorias que venham a ser estipuladas em seu estatuto e regulamento;
- Evitar ou coibir práticas não equitativas em seus ambientes; e
- Fixar variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exigem a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.
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