6 - Com relação à organização da Comissão de Valores Mobiliários, pode-se afirmar que
b) conta com um colegiado composto pelos superintendentes e coordenado pelo Superintendente Geral.
c) o Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades desenvolvidas pelos membros do Colegiado.
d) cabe à Superintendência Geral definir todas as políticas e estabelecer as práticas a serem implantadas e desenvolvidas.
e) conta com a Superintendência de Fiscalização Bancária, que dá suporte direito ao Colegiado.
Comentários:
De acordo com o Decreto nº 6.382/2008, que aprovou a Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com sede no Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio.
A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. Esse Presidente e Diretores compõem o Colegiado, que o órgão máximo da Estrutura Regimental da CVN.
Ao Colegiado compete fixar a política geral da CVM, expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.
A Superintendência-Geral é um órgão específico singular, que tem entre suas atribuições, coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências a ela subordinadas, cumprindo as diretrizes e determinações emanadas do Colegiado.
À Superintendência-Geral estão subordinadas outras 13 Superintendências, mas entre essas não há uma Superintendência de Fiscalização Bancária, até porque fiscalização bancária é atribuição do Banco Central e não da CVM.
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