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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Sistema Financeiro Nacional na Constituição Federal



79- Sobre o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar que

a) o dispositivo constitucional que trata da participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras independe de lei complementar.

b) a exigência de leis complementares na Constituição também se aplica às relações negociais entre bancos e clientes.

c) o Sistema Financeiro Nacional pode ser classificado como parapúblico.

d) o dispositivo constitucional que tratou do Sistema Financeiro Nacional buscou regular não só as relações entre o Poder Público e as instituições financeiras públicas ou privadas, mas também as relações entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços.


e) o dispositivo constitucional que trata das cooperativas de crédito não depende de regulamentação por lei complementar.



Comentários:


De acordo com José Afonso da Silva, são dois os sistemas financeiros regulados pela Constituição Federal:

a) o público, que diz respeito às finanças públicas e aos orçamentos (art. 163 a 169); e

b) o "parapúblico", denominado pela Constituição "sistema Financeiro nacional", que se aplica às instituição financeiras creditícias públicas ou privadas, de seguro, previdência privada e capitalização.

Conforme consta no art. 192 da Constituição, "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram".

Dessa forma, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado pelo conjunto das instituições que realizam os processos de intermediação de recursos econômicos. Ele tem sua origem nas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei da Reforma Bancária) e nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (Lei de Mercado de Capitais).

O SFN foi inicialmente composto pelo Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Banco do Brasil S/A; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições. Posteriormente, foram sendo incorporados ao quadro institucional do sistema outras instituições como a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei nº 6.385/76 e os Bancos Múltiplos, (Resolução nº 1.524/88 do Banco Central).

Resposta: Letra C



Fonte: 
Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

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