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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Contratos administrativos

90 - Com relação à contratação pública regida pela Lei n.º 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.
I. É conferida à Administração contratante a ampla prerrogativa de alteração unilateral das cláusulas contratuais.

II. Nos casos de subcontratação administrativa, é indispensável a participação da empresa subcontratada do procedimento licitatório para celebração do contrato administrativo.

III. Desde que não haja alteração do objeto pactuado, o contratado deve aceitar acréscimos e supressões em obras, serviços ou compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.



Comentários:
Os contratos administrativos caracterizam-se pela existência das denominadas "cláusulas exorbitantes". Estas cláusulas representam certas prerrogativas especiais de que dispõe a Administração Pública em relação ao contratado. Elas são chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado.

Entre as prerrogativas de que dispõe a Administração Pública está a permissão para que esta promova, unilateralmente, supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos contratos de obras, serviços ou compras, desde que não haja alteração do objeto pactuado.

Acréscimos superiores ao limite acima não são permitidos pela lei (à exceção do caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, em que o limite é de 50%) e supressões além de 25% dependem de acordo entre as partes. Em razão disso, e de outras vedações previstas em lei, é que não se pode dizer que a Administração contratante possui ampla prerrogativa de alteração unilateral das cláusulas dos contratos administrativos.

Nos casos de subcontratação administrativa, é dispensável a participação da empresa subcontratada do procedimetno licitatório para celebração do contrato administrativo. A Lei de Licitações permite que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontrate partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

Resposta: Letra C

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