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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Uso de decreto para dispor sobre a organização e funcionamento da administração estadual

17 - Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será 


a) compatível com a Constituição estadual vigente, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


b) incompatível com a Constituição estadual vigente, que somente admite que seja objeto de decreto governamental autônomo a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


c) incompatível com a Constituição da República e a do Estado, que somente admitem a expedição de decretos e regulamentos pelo Chefe do Poder Executivo para fiel execução da lei.


d) inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade estrita que se aplica aos órgãos da Administração Pública.


e) compatível com a Constituição da República e a do Estado, desde que haja delegação legislativa prévia para a regulamentação da matéria pelo Governador do Estado.


Comentários:


              Constituição de São Paulo, no inciso XIX do art. 47, autoriza o Governador a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargos públicos; e a extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
              Esse inciso foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006, guardando simetria com a Constituição da República. 


Resposta: Letra A

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